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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 - Página 3824

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TJSP 06/10/2022 - Pág. 3824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3606

3824

EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se certidão de honorários no valor máximo da Tabela. Transitada
em julgado, arquivem-se. P.I. - ADV: CINTIA MARIA ROSSETTO BONASSI (OAB 356339/SP), GABRIELA CAMARGO STORER
(OAB 414885/SP)
Processo 0003949-76.2019.8.26.0451 (processo principal 1007533-42.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Souza Participações Emprendimentos e Servicos S/s Ltda - Vista dos autos à parte exequente para: se
manifestar sobre as certidões e extrato de fls. retro. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 0004335-04.2022.8.26.0451 (processo principal 1011288-69.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista, - Yan Onawale Passos - Vistos. 1. Defiro a
pesquisa de bens no sistema Infojud e o o bloqueio da transferência de veículo pelo sistema Renajud, bem como informações
sobre endereço de cadastro do bem. 2. Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud na modalidade de
reiteração automática (“teimosinha”), pelo período de 30 dias. Ante o recolhimento das custas, providencie a serventia o
necessário, observando o valor atualizado informado, atentando-se para a oportuna remoção do sigilo das peças, nos termos
do Comunicado CG 2193/2019. 3. Defiro a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD
e SCPC-POJ (Art. 782, § 3º, do CPC). 4. Não sendo beneficiária da assistência judiciária gratuita, a pesquisa ARISP deverá
ser realizada diretamente pela parte exequente, desnecessário concurso do juízo. 5. Defiro a requisição de informações ao
Ministério do Trabalho e Emprego, para consulta junto ao CAGED, visando a localização de eventual vínculo empregatício e/
ou benefício previdenciário do executado Yan Onawale Passos,CPF nº 081.881.684-83, apresentando o nome da empregadora.
Serve o presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa
do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 05 (cinco) dias. A resposta deverá ser
remetida diretamente a este juízo no endereço eletrônico [email protected], consignando, ainda, o respectivo número
do processo. Com a resposta, ciência à parte exequente. Int. - ADV: CLARA DE AZEVEDO LOPES COSTA (OAB 62481/BA),
DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 0004339-12.2020.8.26.0451 (processo principal 1017470-08.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luman Participações e Administração Ltda - - Marth Consultoria Imobiliaria e Empreendimentos Ltda Moises Gomes de Souza - - Katia Cristina Arantes de Souza - - Sueli Thomaz e outros - Vistos. Fl. 65: considerando que, após a
expedição, não houve manifestação das partes, por ora, informe a parte exequente se distribuída a certidão de fl. 64. Int. - ADV:
JULIANO VALVERDE FIRMINO (OAB 359480/SP), JÉSSICA MORAES DIAS (OAB 378151/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB
163855/SP)
Processo 0004460-69.2022.8.26.0451 (processo principal 1003655-36.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Andre Ferreira Zoccoli - Nu Pagamentos S.a. - Vistos. 1.Considerando a informação, prestada pelo exequente,
de que o valor constrito é suficiente (fls. 65/66), declaro EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.Autorizo o
levantamento do valor bloqueado e transferido para a conta judicial (fl. 63), em favor do exequente. Expeça-se MLE (mandado
de levantamento eletrônico), observado o formulário apresentado à fl. 66. 3.Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em
julgado desta decisão, anotando se a extinção. 4.Intime-se pessoalmente a parte executada, por carta, a efetuar o pagamento
das custas finais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na divida ativa pela Fazenda do Estado. Caso
esteja representada nos autos por advogado, inicialmente ficará intimada na pessoa deste, através da publicação no DJe.
5.Oportunamente, expeça-se certidão para inscrição na divida ativa, se o caso; e arquivem-se com baixa definitiva (cód. 61.615)
P.I. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0004549-92.2022.8.26.0451/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cristiane Maria Tardelli
da Silva - Vistos. Ante a ausência de insurgência da parte credora em relação ao pagamento efetuado, considero satisfeita a
obrigação representada no RPV e declaro EXTINTO o presente incidente com base no art. 924, II, do CPC. Autorizo o imediato
levantamento da quantia depositada. Expeça-se MLE, observado o formulário retro. Decorrido o prazo recursal, comunique-se
a extinção à DEPRE. Após, ao arquivo, com baixa definitiva (61615). P.I. - ADV: CRISTIANE MARIA TARDELLI DA SILVA (OAB
192877/SP)
Processo 0004627-86.2022.8.26.0451 (processo principal 1021368-24.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Amigos do Quinta de Santa Helena - Antonio José Scanhoello - Vistos. 1- Na esteira da decisão
de fls. 83/85, o desbloqueio de valores deve se dar na ordem de 90% em favor do executado. 2- O art.5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora
para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de
arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza,
por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar
a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá, em 10 (dez) dias,
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de
renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 3- Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Intime-se. - ADV: SILVIA HELENA MACHUCA
FUNES (OAB 113875/SP), CLARA MACHUCA DE MORAES (OAB 263832/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/
SP)
Processo 0004875-86.2021.8.26.0451 (processo principal 0002094-34.1997.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Amg Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Branco Comércio de Frutas e
Transportes Ltda. - - Antonio Edson Vieira Gaspar - - Francisco Carlos Vieira Gaspar - - Paulo Cesar Vieira Gaspar - - Francisco
Vieira Gaspar Junior - - Patricia Romano Elias Gaspar e outro - Vista dos autos à parte autora (requerente / exequente /
embargante) para: querendo, manifestar-se sobre a petição(ões) e/ou documento(s) retro juntado(a)(s), no prazo de 15 dias. ADV: ELOISA SOUZA EVANGELISTA DEL NERY (OAB 395399/SP), MARDEN AIMOLA DE FEIRIA (OAB 322830/SP)
Processo 0005019-26.2022.8.26.0451 (processo principal 1001983-66.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Battella, Lasmar, Silva e Jacques Sociedade de Advogados - Rafael Bassi - Vistos. 1- Corrija-se a autuação
consoante fls. 22. 2- O requerente deste incidente pede a revogação dos benefícios da justiça gratuita concedidos a Rafal
Bassi. O pedido deve ser acolhido. Isso porque se depreende que o requerido possui alguns bens imóveis em seu nome (fls.
76/85), capazes de fazer frente ao pagamento das verbas de sucumbência a que foi condenado na ação principal. Tal medida
não implica em oneração ao sustento da família. Diante do exposto, REVOGO os benefícios da justiça gratuita concedidas a
RAFALE BASSO. Anote-se. Eventuais outras providências devem se dar em incidente próprio. Intime-se. - ADV: LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), JACQUELINE MAESTRO DOS SANTOS (OAB 343764/SP), JÉSSICA APARECIDA DANTAS
DONEGÁ (OAB 343001/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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