TJSP 06/10/2022 - Pág. 981 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3606
981
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0843/2022
Processo 1008804-86.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Bárbara Lissa
Vieira de Rezende Souza - A autora deverá cumprir a decisão de fls. 42, ou seja, emendar a petição inicial para o fim de postular
o cancelamento do protesto, sugerindo-se que a antecipação dos efeitos da tutela seja direcionada à suspensão da publicidade,
com o que eventuais apontamentos são excluídos. Concedo prazo improrrogável de cinco dias. No tocante ao instrumento de
protesto não se divisa óbice à autora em diligenciar administrativamente junto ao Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos
de Sorocaba, e providenciar cópia do instrumento de protesto em disputa. Por outras palavras, a intervenção do juízo somente
seria justificada caso houvesse óbice para que a parte tivesse acesso ao documento (sigilo ou recusa do possuidor), afinal a ela
incumbe instruir a petição inicial com os documentos necessários ao regular processamento. Concedo o prazo de dez dias sob
pena do indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: THIAGO PATRICK DA SILVA (OAB 414658/SP)
Processo 1009818-08.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ivan Thomaz Gonçales - Ao
JEFAZ. - ADV: AMANDA VICENTIN LAO (OAB 279816/SP)
Processo 1009826-82.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Aderval Gomes da Silva - O
exequente deverá aditar a petição inicial para declinar o valor da multa, de forma proporcional, mercê do descumprimento parcial
do contrato de locação. Outrossim, deverá aditar a petição inicial para o fim de indicar o correto valor da causa, notadamente
para o fim de espelhar o valor econômico perseguido. Por fim, deverá colacionar nova planilha de cálculo. Concedo prazo de
dez dias. Anote-se os dados cadastrais do exequente junto ao sistema SAJ (Comunicado nº 834/2021, Processo nº 2019/197462
São Paulo Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Int. - ADV: RENATO LUIS OLIVEIRA LELLI (OAB 159659/
SP)
Processo 1009852-80.2022.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0812632-76.2021.8.19.0004 - 1º Juizado
Especial Cível da Comarca de São Gonçalo) - Reynaldo Costa da Silva - Cumpra-se. Após, devolva-se com as homenagens de
praxe e estilo. Int. - ADV: REYNALDO COSTA DA SILVA (OAB 180405/RJ)
Processo 1009853-65.2022.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 5002339-69.2022.8.13.0604 - Santo
Antônio do Monte/MG) - Ewerton Doulgas Mendonça Silva - Cumpra-se. Após, devolva-se com as homenagens de praxe e
estilo. Int. - ADV: SABRINA GABRIELLI BARBOSA (OAB 217082/MG)
Processo 1009861-42.2022.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 5002321-48.2022.8.13.0604 - Santo
Antônio do Monte/MG) - Ewerton Doulgas Mendonça Silva - Cumpra-se. Após, devolva-se com as homenagens de praxe e
estilo. Int. - ADV: SABRINA GABRIELLI BARBOSA (OAB 217082/MG)
Processo 1009864-94.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - J Belucci Cartazes
e Marketing Eireli - Me - Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis, que determinam que a Microempresa
e Empresa de Pequeno Porte deverão fazer prova de tal condição para serem admitidas como autoras perante o sistema,
determino que a autora forneça cópia atualizada de seu CNPJ, de optante do simples nacional e atos constitutivos. Relevante
esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo autor, e
não a de pré-julgar a relação jurídica que ensejou a emissão do documento que instrui a inicial. Concedo prazo de dez dias. Sem
prejuízo, o autor deverá colacionar as notas fiscais relativas às operações que originaram a respectiva obrigação objeto desta
demanda. Anote-se os dados cadastrais da autora junto ao sistema SAJ (Comunicado nº 834/2021, Processo nº 2019/197462
São Paulo Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Int. - ADV: THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/
SP), HENRIQUE CESAR RODRIGUES (OAB 355136/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0844/2022
Processo 0000050-75.2022.8.26.0286 (processo principal 0003182-77.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - RAFAEL GUSTAVO CANALE - Vistos. Expeça-se mandado para
penhora, avaliação e constatação de bens no endereço do executado. Int. - ADV: REGINALDO EMILIO LONARDI (OAB 151352/
SP)
Processo 0000487-19.2022.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Leandro D. V. Malagutti
Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Diante do depósito realizado pela Entidade Devedora para o cumprimento da
obrigação, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento
dos valores estampados nas guias de depósito juntadas as fls. 79 e 88 ao exequente, expedindo-se os mandados de levantamento
eletrônico. Após o trânsito em julgado, OFICIE-SE AO DEPRE COMUNICANDO A EXTINÇÃO DO REQUISITÓRIO. P e I. - ADV:
LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 0000572-39.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Carlos Covre Júnior - Vistos. Fls. 112: Defiro. Expeça-se o necessário, fixando-se o valor de 30% dos honorários. Int. - ADV:
IZABELA BENVENUTO DE ARAÚJO (OAB 444986/SP)
Processo 0000992-10.2022.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - BRANCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Vistos. Deverá o advogado juntar aos autos NOVO formulário
devidamente preenchido para levantamento dos valores nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017, para constar seu nome
no campo “nome do beneficiário do levantamento”. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 0001210-38.2022.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Marilene Arruda - Vistos. Fls. 55/56: Nada a considerar, uma vez que o mandado de levantamento já foi expedido
conforme se observa a fls. 49. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO
(OAB 468226/SP)
Processo 0001480-62.2022.8.26.0286 (processo principal 1007680-73.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigações - Higor Copetti Moraes - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. - ADV: FERNANDA BEATRIZ JACOB
ROSA (OAB 385965/SP)
Processo 0001827-95.2022.8.26.0286 (processo principal 1008972-25.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Maria Eugênia Amaral Francischinelli - Banco Bradesco S/A Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), TAIS FERNANDA CANDIANI AGAPE (OAB 269043/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º