TJSP 07/10/2022 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3607
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pedido formulado na fl. 38. Intimem-se. - ADV: EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP)
Processo 0001353-17.2021.8.26.0236/04 - Precatório - Indenização por Dano Material - Célio Augusto de Souza - Fl. 42:
defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido (5 dias). Decorrido e não havendo manifestação, tornem conclusos para análise do
pedido formulado na fl. 38. Intimem-se. - ADV: EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP)
Processo 0001480-18.2022.8.26.0236 (processo principal 1000359-35.2022.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Nilton Vicente de Lima - - Letícia de Carvalho Costa Tamura - CREFISA S/A. CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos (fls. 36/38) porque tempestivos e,
no mérito, nego-lhes provimento. Aduz o embargante que o juízo incidiu em erro material, eis que o cálculo por ele apresentado
seria mais vantajoso ao embargado, em relação que instruiu a inicial. Sem razão, contudo. Consoante deliberado a fls. 32/33, as
planilhas de cálculos apresentadas pelas partes não se coadunam com o julgado, razão pela qual devem ser reapresentados,
com as devidas correções. Indiferente que sejam mais vantajosas ao exequente, uma vez que devem representar os termos da
sentença. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, mantendo a decisão tal qual lançada.
Apresentem as partes as memórias de cálculo, nos termos da tabela prática do E. TJSP. Int. Ibitinga, 05 de outubro de 2022 ADV: LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0001774-22.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001774) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - White Martins
Gases Industriais Ltda - Irmandade Santa Casa da Misericórdia de Ibitinga - Vistos. Fls.761/763: Intime-se a parte exequente
para, no prazo de 30 dias, apor assinatura na referida petição. Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/
SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 0002267-47.2022.8.26.0236 (processo principal 1002486-48.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Jose Luiz Martins Coelho - Vistos. Considerando a concordância do INSS
(fl. 8), homologo o cálculo apresentado na fl. 3 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se ofício requisitório
e, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017, antes do encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes para
manifestação acerca do inteiro teor do ofício, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo qualquer manifestação, fica desde já
autorizada a validação junto ao sistema precweb.Aguarde-se em cartório o pagamento. Efetivado o depósito e com a ciência
do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento do valor, caso o depósito seja efetuado
na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista
que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico, ou alvará se necessário, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017.
Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o
preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando
em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito do valor. Esclareço que, na impossibilidade de
resgate via interligação, fica desde já autorizada a expedição de alvará com relação ao depósito junto ao Banco do Brasil.
Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 0002303-89.2022.8.26.0236 (processo principal 1003052-26.2021.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Wilson Martins - Vistos. Fls. 38/39: recebo como aditamento. Intime-se o INSS
para apresentação de cálculo, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/
SP)
Processo 0003340-94.1998.8.26.0236 (236.01.1998.003340) - Inventário - Inventário e Partilha - Natal Padovezi Neto Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, e para fins de celeridade e economia processual, autorizo a digitalização
dos autos físicos e apensos, pela parte requerente. Cumprida a diligência, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se. ADV: SANDRA APARECIDA MENDES FRAGALI (OAB 441337/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0003387-33.2019.8.26.0236 (processo principal 1002423-57.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - Selso Luis Smaniotto - Matheus Palone dos Santos Camargo - Vistos. Providencie a z. serventia, o encaminhamento
da decisão/ofício de fl. 275 através do correio eletrônico, para que a Shopee cumpra a determinação no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de desobediência. Intimem-se. - ADV: MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP), MARCOS
ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP), JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP)
Processo 0003539-81.2019.8.26.0236 (processo principal 1000012-80.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - MARIA LUIZA COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA - DAVID MARCOLINO RODRIGUES - - ELIANI
FLOES - Vistos. A expedição dos mandados de reintegração de posse foi suspensa em virtude do disposto nos artigos 1º e 3º da
Lei 14.216/2021. Posteriormente, houve prorrogação da suspensão em virtude do Colendo STF, em julgamento da ADPF nº 828/
DF, ter entendido por maioria de votos pela prorrogação da suspensão temporária até 30/06/2022. Ocorre que o Min. Roberto
Barroso, nos autos da ADPF 828, proferiu decisão “mantendo a suspensão temporária de desocupações e despejos, inclusive
para as áreas rurais, de acordo com os critérios previstos na Lei nº 14.216/2021, até 31 de outubro de 2022”. Em razão disso,
deixo de determinar a expedição do mandado de intimação da parte requerida, sob pena de reintegração de posse, aguardandose para a reapreciação após escoado o prazo acima mencionado. Intimem-se. - ADV: MARIELLE MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB
433920/SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP), MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP), SILVIO ABRAHÃO
GARCIA RODRIGUES (OAB 333153/SP)
Processo 0004504-89.2001.8.26.0236 (236.01.2001.004504) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa Aparecida de Fatima Faria Lorusso Me - - Antonio Sergio Lorusso - - Aparecida de Fatima Faria Lorusso - Vistos. Intime-se a
parte exequente para depositar diligências para emissão do mandado de avaliação do bem penhorado. Expeça-se o necessário.
Não havendo, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: IVANIL DE MARINS (OAB 86931/SP), JULIO CESAR
VICENTIN (OAB 136582/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0005280-84.2004.8.26.0236 (236.01.2004.005280) - Procedimento Comum Cível - Hakira Gabriel Yoshioka R Pai
( Hakuo Yoshioka Filho ) - - Hakuo Yoshioka Neto R Pai ( Hakuo Yoshioka Filho ) - Leandro Juliari Alves - Vistos. Nos termos
do Comunicado CG nº 466/2020, e para fins de celeridade e economia processual, autorizo a digitalização dos autos físicos e
apensos, pelo cartório vez que a autora é beneficiaria da gratuidade. Cumprida a diligência, voltem conclusos para deliberações.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP), JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES (OAB 58874/
SP)
Processo 0005405-52.2004.8.26.0236 (236.01.2004.005405) - Execução de Título Extrajudicial - Auto Posto Santa Edwirges
de Ibitinga Ltda - Chebalim Folster - Ciência ao requerente/exequente sobre novos documentos juntados. - ADV: PAULO
EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP)
Processo 0012142-95.2009.8.26.0236 (236.01.2009.012142) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Clínica
Sgarbi de Medicina e Cirurgia Ss Ltda - Vistos. Considerando que a autora está representada por procuradores diversos aos
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