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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022 - Página 2624

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TJSP 07/10/2022 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3607

2624

pagamento de fls. 45. Int. - ADV: GISELE SEGANTINI PEREIRA FARIA (OAB 371910/SP)
Processo 1018580-41.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Anderson Dario - - Silene
Tonelli Regatieri - Vistas dos autos à parte exequente para: Recolher, em cinco dias, a despesa para citação. - ADV: ANDERSON
DARIO (OAB 266908/SP)
Processo 1018829-60.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Reinaldo Batista de Oliveira
- - Radio Med Serviços de Radiologia e Ortopedia Ltda. Epp - Ao autor para providenciar o complemento das custas postais no
valor de R$ 3,70, tendo em vista que o valor para carta na modalidade AR Digital é R$ 29,70 (Provimento CSM nº 2663/2022). ADV: ELAINE ARCHIJA DAS NEVES (OAB 280770/SP)
Processo 1019932-10.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education de
Sao Paulo Ltda - - Fundação Getulio Vargas - Vistos. Ante o teor da certidão retro, expeça-se ofício para o banco EASYNVEST TÍTULO CV SA, instruído com cópia de fls.206 e 210, para que promova a transferência do valor faltante (R$ 221,22) para uma
conta vinculada a este juízo. Int. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0943/2022
Processo 1006937-23.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A Manifeste-se a exequente sobre a devolução dos avisos de recebimento (AR’s) de fls.144/145 recebidos por terceiro. - ADV:
EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1008814-95.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sergio Aparecido dos
Santos - Banco Bradesco S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Convergindo as partes no tocante
aos vícios apontados na r sentença, declaro sua nulidade. Tornem-me conclusos os autos para nova prolação. Intimem-se. ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ANTONIO CARLOS JANUARIO (OAB 64945/MG)
Processo 1011958-43.2022.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007628-09.2018.8.26.0320 - 3ª Vara Cível) Itaú Unibanco S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1012414-90.2022.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001703-23.2017 - 2ª Vara Cível - Foro de Jaú)
- Ana Maria Andrião Assumpção - - Marco Antonio Assumpção - Manifeste-se a parte autora sobre as certidões do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: BRUNA GIMENES CHRISTIANINI DE ABREU PINHO (OAB 251004/SP)
Processo 1016656-68.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Diante da
certificação do trânsito em julgado da sentença, faculto ao interessado a formulação de requerimentos tidos por pertinentes. Se
houver interesse pelo início da fase de cumprimento de sentença, a parte deverá transmitir o pedido eletronicamente, e instruí-lo
com o demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças processuais que reputar necessárias. As diretrizes aqui fixadas
têm como fundamento os arts. 1.285 usque 1.289 das NSCGJ e o Comunicado CG nº 438/2016, para os quais remeto as partes,
a fim de dirimir eventuais dúvidas. Os autos físicos ou digitais, onde a fase de conhecimento teve seu trâmite, permanecerão
em cartório por 30 (trinta) dias, contados da data em que o pedido de cumprimento de sentença for protocolizado, com o
objetivo de permitir consultas e extração de cópias. Findo o prazo, os autos principais serão remetidos ao arquivo, com baixa
na distribuição. Se nada for pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão, os autos deverão ser
remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. O pedido de desarquivamento estará sujeito a cobrança de taxa, nos moldes da
Lei nº 16.897 de 28/12/2018. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0944/2022
Processo 1000717-09.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Manifeste-se
o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP),
MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 1004126-56.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Teranippon Marketing Import
Company - Manifeste-se a exequente sobre a devolução do aviso de recebimento (AR) de fls.39 recebido por terceiro. - ADV:
JOAO BARBAGALLO FILHO (OAB 147623/SP)
Processo 1005658-36.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - Providencie o requerente, em cinco dias, o recolhimento da taxa
dedesarquivamento, no valor de R$ 38,74 (1,212UFESP)(artigo 2º, parágrafo único, inciso X, da Lei Estadual nº11.608/2003,
com redação dada pela Lei nº 16.897/2018). Tratando-se de processo físico arquivado na Unidade Judicial, o valor da taxa é de
R$ 21,13 (0,661 UFESP). O recolhimento deverá ocorrer através de guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça
FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, que poderá ser gerada diretamente no sitio eletrônico do Banco do Brasil. Para o exercício
de 2022, o valor da UFESP é de R$31,97. - ADV: THALITA MARIA FELISBERTO DE SÁ (OAB 324230/SP)
Processo 1005994-84.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - NAÍRA MARIA MESQUITA
CRIVELARO - Providencie o patrono FERNANDO QUIRINO JÚNIOR a impressão da certidão expedida. Int. - ADV: FERNANDO
QUIRINO JUNIOR (OAB 256317/SP)
Processo 1007933-60.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Cgf Comércio Digital Ltda
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Partes legítimas e regularmente representadas, dou o feito por
saneado. Diz a autora jamais ter realizado o negócio retratado nos autos e, por consequência, nunca ter recebido as mercadorias
descritas. Diz a cessionária ter se cercado de todas as cautelas quando da transferência dos títulos, como a exigência do
comprovante de recebimento. Diz, outrossim, que a autora confirmou, por e-mail, o recebimento da mercadoria. A controvérsia,
pois, reside na efetiva realização do negócio e o recebimento, pela autora, das mercadorias. E, para dirimir a controvérsia, temse por pertinente a prova reclamada pela autora, razão pela qual determino, por ora, “com fulcro nos arts. 396 e 398 do CPC,
que a requerida NEWCENTER, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas do artigo 400 do CPC, exiba os seguintes documentos/
informações: ? Canhotos originais de recebimento das mercadorias;? Dados completos da pessoa que supostamente recebeu
as mercadorias;? Conhecimento de transporte das mercadorias (CTRC) relacionadas nasnotas nº 4318-1, 4246-1 e 4319-1;?
Comprovante de pagamento do transporte; e? Arquivo eletrônico original dos e-mails acostados às fls. 105/107 e115/117.” Além
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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