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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022 - Página 2849

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TJSP 07/10/2022 - Pág. 2849 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XVI - Edição 3607

2849

essa modalidade de levantamento, deverá ser preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo por
meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, se processo digital. O encaminhamento do formulário
por petição ou pelo peticionamento eletrônico fica dispensado nas ações em que não seja obrigatória a atuação de advogado.
O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br?PRINCIPAIS
ACESSOS?Despesas Processuais?ORIENTAÇÕES GERAIS?Formulário de MLEMandado de Levantamento Eletrônico).
(Acrescentado pelo Provimento CG Nº13/2019). O formulário, devidamente preenchido, deverá ser juntado aos autos, a fim de
possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico pela serventia. Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze)
dias, sobre a satisfação da execução. No silêncio, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JOSE DINIZ
NETO (OAB 118621/SP), MARA REGINA DE MORAES (OAB 110494/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB
154564/SP)
Processo 0000580-41.2022.8.26.0137 (processo principal 1000602-24.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Lauro Nunes Coelho - Deverá a parte exequente comprovar o protocolo da Decisão Ofício
de fls. 52, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 0000605-54.2022.8.26.0137 (processo principal 1000794-59.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Pensão por Morte (Art. 74/9) - Andrea Palombo - DESPACHO fls. 51: “ “Fls. 48: Defiro o prazo suplementar requerido pela parte
executada para cumprimento da decisão de fls. 44. Intimem-se.” - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000745-88.2022.8.26.0137 (processo principal 1000532-36.2020.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Fixação - L.B.A. - - D.A.B.A. - D.A.C.A. - Fls. 91/93: Ante a satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Fls. 102: Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, observando, se o caso, poderes para receber e dar quitação em instrumento de
procuração ou substabelecimento. Tendo em vista que o executado não quitou o valor devido dentro do prazo legal, condeno-o
ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o valor executado (R$ 23.775,92), nos termos da
Súmula 517 do STJ, e arts. 389 e 395 do Código Civil. Por fim, intime-se a parte executada para recolhimento das custas finais
em aberto no valor de R$ 237,75, pois o valor devido supera o montante de dois salários mínimos mensais, nos termos do artigo
7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. A seguir, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MARCOS JOAO CINTO (OAB
143419/SP), MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP), BEATRIZ SCUDELER ALMEIDA (OAB 456011/SP)
Processo 0001050-72.2022.8.26.0137 (processo principal 0001057-45.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.H.S.R. - Fls. 41/42: Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 37/38. Intimem-se. - ADV: CLEIDE FUSCO BERTANHA (OAB
52661/SP), ADILSON ALVES DE FREITAS (OAB 413187/SP)
Processo 0001062-86.2022.8.26.0137 (processo principal 1001977-26.2019.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Revisão - R.C.F. - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se a parte executada, para, em 3 (três)
dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez
ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que
gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se
a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, registre-se que a presente decisão,
instruída com os documentos necessários, servirá aos fins de protesto, bem como à inclusão do nome da parte executada em
cadastros de inadimplentes, conforme dados em epígrafe. Caberá ao exequente providenciar às comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Outrossim, em caso de eventual pagamento ou remissão da dívida, deverá a parte exequente providenciar a exclusão das
correlatas anotações restritivas, sob pena de responder por eventual abuso. Via digitalmente assinada desta, e devidamente
instruída, servirá de certidão, ofício ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ADRIANA DALLA
TORRE SCOMPARIM (OAB 225155/SP)
Processo 0001063-71.2022.8.26.0137 (processo principal 1001977-26.2019.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Revisão - R.C.F. - Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo supra mencionado, o débito será
acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada,
caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita. Servirá a presente decisão, instruída com as peças necessárias, como mandado.
Intimem-se. - ADV: ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARIM (OAB 225155/SP)
Processo 0001149-57.2013.8.26.0137 (013.72.0130.001149) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de
Violência Doméstica - R.R.C. - Fica o(a) Dr(a). João Cláudio Batistela intimado(a) de que foi nomeado(a) Defensor(a) Dativo
ao(à) acusado(a), bem como do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de resposta à acusação. - ADV: JOÃO CLAUDIO
BATISTELA (OAB 372950/SP)
Processo 0001366-66.2014.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nilton Gazabin - Vistos. Nos
termos do comunicado CG nº 466/2020, vista às partes no prazo de 5 dias sobre a conversão dos autos físicos em autos
digitais. Não havendo apontamentos, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito. Os autos físicos
permanecerão no arquivo do cartório até o desfecho destes autos eletrônicos. Intimem-se. - ADV: LARISSA LEITE D’AVILA REIS
(OAB 345040/SP), RUY JOSÉ D’AVILA REIS (OAB 236487/SP)
Processo 0001778-60.2015.8.26.0137 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.R.L.M. - G.M. - Ciência à advogada constituída pelo
executado que os autos estão disponíveis para vista, pelo prazo de 10 dias. - ADV: ELIANA APARECIDA DE PAULA BARREIRA
(OAB 270455/SP), ROBSON ALVES CASTELLI DE SOUZA (OAB 103169/SP), FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB 351549/
SP)
Processo 0002198-07.2011.8.26.0137 (137.01.2011.002198) - Divórcio Consensual - Dissolução - J.F.S. - Ciência ao
autor de que o processo foi desarquivado e encontra-se disponível em Cartório para carga. Decorrido o prazo de 30 dias sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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