TJSP 07/10/2022 - Pág. 2914 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3607
2914
taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição Valor da causa que deve corresponder à soma de doze prestações
mensais dos alimentos prestados, a teor do artigo 292, III, do CPC Litigância de má-fé não configurada Decisão parcialmente
reformada Agravo parcialmente provido.” (Agravo de Instrumento nº 2107744-88.2021.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de São Paulo; Julgado em 18 de agosto de 2021; Relator: A.C. MATHIAS COLTRO) Na espécie, vê-se
que não observada a regra pelo impugnado, sendo de rigor, então, o acolhimento da impugnação ao valor da causa oferecida
pela impugnante, adotando-se como valor da causa o importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Atingida esta pelos efeitos
preclusivos, proceda a serventia à retificação do valor da causa, majorando-o nos termos em que ora decidido e dê-se regular
prosseguimento. - ADV: JOÃO RICARDO BRUGNARO (OAB 446657/SP), ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA
(OAB 218048/SP)
Processo 1009654-38.2022.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdir Tozatti - - Jair Tozati - Reitera-se a
determinação de fl.91, manifestando-se o inventariante em respectivo cumprimento, sob pena de destituição de seu respectivo
cargo. Intime-se. - ADV: CLAUDECIR DE ARAUJO MARION (OAB 453491/SP), VALDIR TOZATTI (OAB 153222/SP)
Processo 1009690-80.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.F.N. - R.B.S. - Fls. 92/93: face o quanto
sugerido pelo Ministério Público para a fixação das visitas provisórias, às partes. Sem prejuízo, aguardem os estudos técnicos
determinados em caráter de urgência à fl. 27. No mais, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir.
Após, tornem ao M.P. Intime-se. - ADV: AKLLA GUIMARÃES SALES (OAB 410113/SP), SIDNEY MORBIDELLI (OAB 210974/
SP)
Processo 1009786-95.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Vera Aparecida Fernandes
Pereira - - Valeria Cristina Fernandes de Paula - - Vanderlei Alberto Fernandes - Cumpram os autores a primeira parte da decisão
de fls. 30, em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: SERGIO RAMOS SANTANA (OAB 378694/SP)
Processo 1009857-73.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sandro Gonçalves Marrero
- pedido parte autora - ADV: DANIELLA RAMOS MARTINS (OAB 265995/SP)
Processo 1010008-97.2021.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Elizabeth Aparecida dos Santos Azevedo - Ante
a certidão de fls. 183, manifeste-se a autora sobre o prosseguimento. Int. - ADV: MÔNICA SANTIAGO IEZZI TOMIATTI (OAB
273369/SP)
Processo 1010033-76.2022.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Reconhecimento / Dissolução - C.B.S. - Vistos, etc.
HOMOLOGO a desistência da ação (fl. 59) para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em
consequência, EXTINTA, com fundamento legal no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a presente ação Tutela
Cautelar Antecedente - Reconhecimento / Dissolução requerida por C.B.S. contra P.F.R. Calculadas e pagas eventuais custas,
arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P. R. I. C. - ADV: BRUNA FERNANDES CAMACHO ALVES (OAB
459420/SP)
Processo 1010042-82.2015.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.N.M.N. Fls. 349/350: por ora, aguarde-se a fluência do prazo legal, ante a decisão de fl. 346. - ADV: GABRIELA AMORE (OAB 361647/
SP)
Processo 1010483-19.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - SARA EGIDIO BISPO DE
MORAIS - Banco C6 Consignado S/A - - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Antes a manifestação da perita, fixo os honorários
definitivos em R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), providenciando o réu o depósito em cinco (5) dias. Intime-se o réu
para juntar aos autos o contrato conforme requerido pela perita. Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP),
DARDILENE MASCARENHAS BARBOSA (OAB 362782/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 1010529-52.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Revisão - J.H.G.S. - A.A.F. - Fls. 570/571: ante a
transferência retro comprovada às fl. 563/566, cumpra a serventia a decisão de fl. 491. No mais, apresente o exequente o
cálculo atualizado do débito, manifestando-se sobre o prosseguimento do feito. - ADV: ELISA SOARES DA SILVA (OAB 436259/
SP), ADEMÁRIO DA SILVA CARNEIRO (OAB 54634/BA)
Processo 1010591-48.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Marta Abril Rocha - SPE
WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - WAM Brasil Intermediação de Negócios São Paulo Ltda. - Observo que arguida
exceção de incompetência territorial. Tratando-se de circunstância que inviabiliza a instauração da instância, de rigor seja
apreciada antes de se dar regular andamento ao feito. Com efeito, pretende o excipiente-réu (WAM) seja acolhida exceção de
incompetência para que os autos sejam redistribuídos ao juízo do foro eleito no contrato. Não obstante tal relevante circunstância,
tratando-se de relação de consumo aquela havida entre as partes, dispõe a excepta-autora da faculdade de ajuizar a ação no
foro da sede da ré (nos termos do artigo 53, inciso III, do Código de Processo Civil); ou no foro de seu domicílio, consoante
autoriza o artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. In casu, optou a excepta pela propositura da ação no foro
de seu domicílio, devendo, então, ser prestigiada tal opção. Nesse sentido, inclusive, já se pronunciou a instância superior:
Apelação cível. Ação de rescisão de contrato. Sentença de procedência. Apelo da ré. Incidência do CDC. Pela teoria finalista
aprofundada, adotada pelo STJ, é considerado consumidor aquele que adquire bem ou serviço, retirando-o definitivamente
do mercado de consumo, devendo ser verificado, ainda assim, no caso concreto, se existe relação de vulnerabilidade de uma
parte em relação a outra que justifique a adoção da legislação consumerista. Exceção de incompetência rejeitada. Autora
que optou pela determinação da competência com base no Código de Defesa do Consumidor. Opção que deve prevalecer.
(Apelação nº Apelação Cível nº 1009161-71.2018.8.26.0362, 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo. Julgamento: 10 de junho de 2021. Relator: MORAIS PUCCI)- grifei - Pelo exposto, deixa-se de acolher a exceção de
incompetência, mantendo-se o foro tal qual indicado na petição inicial. Após o decurso do prazo para eventual interposição de
recurso, tornem para regular prosseguimento. - ADV: MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO (OAB 237217/SP), DIEGO MARTINS
SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS (OAB 17251/GO), LEONARDO LACERDA
JUBÉ (OAB 463514/SP)
Processo 1010593-52.2021.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Delara Brasil Transportes Nacionais Ltda. Eric Nogueira - *Cumprir o réu conforme determinado nas fls 279. - ADV: SUELY RODINE DE MORAES (OAB 363103/SP),
VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 1011019-30.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda Ltda - Deverá o autor efetuar o recolhimento da importância mencionada na decisão de fls. 55 em
guia própria. Int. - ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 325330/SP)
Processo 1011032-97.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Providencie o exequente o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11
(guia FEDTJ cód. 434-1 R$48,00). Após, tornem para apreciação do pedido. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1011168-26.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Ante
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