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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022 - Página 3325

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TJSP 07/10/2022 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3607

3325

Processo 0002014-85.2020.8.26.0347 (processo principal 1004092-69.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Marcos Antonio Minotti - Evelyn Mendes Alves - Ciência às partes acerca da retirada de restrição do
veículo junto ao Renajud, fls. 197. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), LEANDRO HENRIQUE MINOTTI
FERNANDES (OAB 324036/SP)
Processo 0002017-69.2022.8.26.0347 (processo principal 1001730-89.2022.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Dirceu Domingues - Banco C6 Consignado S.A. - Ciência ao exequente acerca da efetivação
do pagamento do MLE expedido nos autos (fls. 55). - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA
FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 0002025-46.2022.8.26.0347 (processo principal 0005155-59.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Conversão - Marcelo Vomiero - - Taís Carolina Vomiero - - Tatiane Cristina Vomiero Melo - - Ana Maria
Maciel dos Santos Vomiero - Vistos. Fls. 155/163: não há obscuridade, contradição ou omissão na decisão de fls. 148/151.
Em realidade, as embargantes pretendem a alteração da decisão, o que poderão pleitear, valendo-se de recurso próprio. A
propósito: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece,
excepcionalmente, em casos de erro material ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210 e 114/351),
não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com
o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223,
155/964, 158/264, 158/689, 158/993 e 159/638). Além disso, O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das
partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos
indicados por elas e tampouco a responder um a um os seus argumentos (Agravo de Instrumento nº 104.439-RJ, Rel. Min.
Sálvio de Figueiredo). Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas a eles NEGO PROVIMENTO. P.R.I.C. - ADV:
ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 0002138-68.2020.8.26.0347 (processo principal 0003360-52.2012.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Avelino Aparecido Magollo - Ciência ao requerente acerca da expedição do
alvará de fls. 140. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/
SP)
Processo 0002424-03.2007.8.26.0347 (347.01.2007.002424) - Procedimento Comum Cível - Luiz Francisco de Moraes Banco Hsbc Bamerindus Sa - Ciência à parte requerida de que os autos do processo 0002424-03.2007.8.26.0347, aos quais
foi endereçada a petição de protocolo FCCD.22.00000806-6, encontram-se em grau de recurso, devendo referida petição ser
dirigida aos autos de apelação nº 9153505-14.2007.8.26.0000. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB
140741/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO
ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
Processo 0002425-85.2007.8.26.0347 (347.01.2007.002425) - Procedimento Comum Cível - Luiz Francisco de Moraes Banco Hsbc Bamerindus Sa - Ciência à parte requerida de que os autos do processo 0002425-85.2007.8.26.0347, aos quais
foi endereçada a petição de protocolo FCCD.22.00000803-4, encontram-se em grau de recurso, devendo referida petição ser
dirigida aos autos de apelação nº 0081780-21.2007.8.26.0000. - ADV: EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/
SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), FABIO ROBERTO
LOTTI (OAB 142444/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0002776-67.2021.8.26.0347 (processo principal 1001551-92.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Aparecida de Lourdes Beretella Ferreira - Providencie, a exequente, o recolhimento das custas antes
da efetivação da medida pleiteada, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado no despacho retro. - ADV: RODNEI
RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 0002954-16.2021.8.26.0347 (processo principal 1001292-05.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Elson Francisco Rocha Filho - Ciência à(o) requerente acerca da expedição do alvará autorizando a
parte a proceder ao saque junto à Instituição Financeira (fls. 98). - ADV: ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES (OAB
124494/SP)
Processo 0003341-31.2021.8.26.0347 (processo principal 1002482-66.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Eriane Cardoso da Silva - Ciência à(o) requerente acerca da expedição do alvará
autorizando a parte a proceder ao saque junto à Instituição Financeira (fls. 479). - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA
(OAB 152874/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 0003656-64.2018.8.26.0347 (processo principal 1002014-78.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação Educacional Matonense - Daniel Leite Ferreira Junior - Ciência à parte exequente acerca da
expedição do mandado, competindo-lhe manter contato com o(a) oficial(a) de justiça a fim de fornecer-lhe os meios necessários
à efetivação da medida. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCEL MURCIA ORTEGA (OAB 353670/SP), MARCUS
VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), VANISSE RODRIGUES GONÇALVES (OAB 200525/SP)
Processo 0003838-26.2013.8.26.0347 (034.72.0130.003838) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa Caema Cia de Agua e Esgoto de Matao Sp - Pedro Benassi - - Adriano Arroyo - - José Eduardo Chiozzini - - Marcos Antônio
Zanardi - - Antonio Cesar Savoini e outros - Cumpra-se o quanto determinado no despacho retro, com presteza. Intime-se.
- ADV: JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB 101330/SP), JOSÉ EDUARDO CHIOZZINI (OAB 214536/SP), JOSÉ
CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP),
ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP), MAURICIO DA SILVA MIRANDA (OAB 249464/SP)
Processo 0005909-35.2012.8.26.0347 (347.01.2012.005909) - Monitória - Duplicata - GRP Capital Securitizadora S/A Antonio Leão da Rocha Filho - - Rosana Maria Bernichi da Rocha e outro - Vistos. Aguarde-se por sessenta dias eventuais
frutos da penhora realizada no rosto dos autos do processo n. 1001409-64.2016.8.26.0347, em tramite junto ao d. Juízo da 3ª
Vara Cível local. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS FERREIRA (OAB 146045/SP), ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB
186287/SP)
Processo 0006810-03.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006810) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Triangulo
do Sol Auto Estradas S A - Admilson Bernardino - Ciência ao(à) exequente acerca do comprovante juntado aos autos, fls.
293, referente à efetivação do pagamento do MLE expedido. Ciência, ademais, às partes, acerca da retirada de restrição dos
veículos junto ao Renajud, fls. 294/295. No mais, diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como da manifestação
da parte exequente a fls. 291, julgo EXTINTO o presente Procedimento Comum Cível, promovido por Triangulo do Sol Auto
Estradas S A, em face de Admilson Bernardino, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a
presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Apuradas,
intime-se a parte executada, por seus patronos, para recolhimento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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