TJSP 07/10/2022 - Pág. 4038 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3607
4038
Alienação Fiduciária - Viviane Aparecida Henriques - Anisio Aparecido da Silva - 1. Nos termos do artigo 921, §1º, do Código
de Processo Civil, a pedido do exequente (fls. 161), suspendo o curso desta execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o
qual se suspenderá o prazo prescricional. 2. Decorrido o prazo supra e sem localização de bens penhoráveis, independente
de manifestação do interessado, remetam-se os autos ao arquivo provisório, diante da execução frustrada (artigo 921, §2º,
CPC), ocasião em que se iniciará o prazo de prescrição intercorrente. Int. N.Paulista, 05 de outubro de 2022. - ADV: DANIELA
SILVA ZARDINI DOURADO (OAB 223334/SP), MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO (OAB 143044/SP), VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0000099-56.2021.8.26.0382 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - VALÉRIA FACCIPIERI - 1.
Considerando o pedido da sentenciada (fls. 160/161) e o parecer ministerial de fls. 171, defiro o parcelamento do pagamento
do valor restante da pena de prestação pecuniária, em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 318,75 cada.
2. Desse modo, INTIME-SE a sentenciada Valéria Faccipieri, via oficial de justiça, acerca do deferimento do parcelamento
da pena de prestação pecuniária, em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, bem como para que efetue o pagamento da
primeira parcela no valor de R$ 318,75 (trezentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos). 3. Deverá o(a) oficial(a) de justiça
encarregado(a) da diligência, no ato da intimação, informar à sentenciada em tela, para que compareça junto ao Oficio Judicial
no horário das 13h às 17h, no prazo de 20 (dias) do recebimento desta, para lhe seja fornecida a guia de pagamento da primeira
parcela, ADVERTINDO-A de que eventual descumprimento injustificado poderá acarretar a reconversão da sanção restritiva de
direitos em privativa de liberdade, nos termos do artigo 44, § 4º , do Código Penal. 4. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. N.Paulista, 05 de outubro de 2022. - ADV: JOSE
ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP)
Processo 0000105-29.2022.8.26.0382 (processo principal 1000421-59.2021.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Duplicata - C.r.v. Metalúrgica Ltda - 1. Suspendo o curso do feito por mais 30 dias, conforme requerido pelo exequente às fls. 55.
Int. N.Paulista, 05 de outubro de 2022. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0000132-80.2020.8.26.0382 (processo principal 1001646-85.2019.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Duplicata - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - 1. Nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil, a pedido do exequente
(fls. 176), suspendo o curso desta execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá o prazo prescricional. 2.
Levante-se a penhora de fls. 69, lavrando-se termo nos autos. 3. Decorrido o prazo supra e sem localização de bens penhoráveis,
independente de manifestação do interessado, remetam-se os autos ao arquivo provisório, diante da execução frustrada (artigo
921, §2º, CPC), ocasião em que se iniciará o prazo de prescrição intercorrente. Int. N.Paulista, 05 de outubro de 2022. - ADV:
ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0000155-55.2022.8.26.0382 (processo principal 0000749-89.2010.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Marcelo Igrecias Mendes - “1. Ciência ao INSS acerca do
Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV) de fls. 65/66,ficando intimado, na pessoa do(a) procurador(a) para, em querendo,
apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.” - ADV: MARCELO IGRECIAS MENDES (OAB 201965/SP)
Processo 0000157-59.2021.8.26.0382 (processo principal 1001382-68.2019.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - Y.M.O.S. - 1. Comunique-se à Delegacia de Polícia de
Penápolis-SP, com URGÊNCIA, o endereço do executado informado pela parte exequente às fls. 141. Int. N.Paulista, 05 de
outubro de 2022. - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP)
Processo 0000239-57.2002.8.26.0382 (382.01.2002.000239) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Caobianco &
Cia Ltda - Hercio Goncalves dos Reis e outro - 1. Manifestem-se as partes, em querendo, no prazo de 15 dias úteis, acerca da
realização da penhora no rosto destes autos, do crédito do exequente, referente ao processo de n. 1042373-57.2017.8.26.0576,
Execução de Título Extrajudicial, movida por Banco Bradesco S/A X Caobianco Telhas e Perfis Metalicos Eireli, no valor de R$
684.312,89 (fls. 262/263). 2. Anote-se no sistema informatizado a penhora no rosto dos autos, inserindo a respectiva observação
no feito, ficando vedado, por ora, qualquer levantamento de valor nestes autos. 3. Solicite-se através de ofício ao r. Juízo da 1ª
Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, informações acerca de eventual impugnação à penhora no rosto dos autos.
Int. N.Paulista, 04 de outubro de 2022. - ADV: JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP), ANTONIO CARLOS RUIZ C
ALVELAN (OAB 98932/SP)
Processo 0000295-26.2021.8.26.0382 (apensado ao processo 1000461-17.2016.8.26.0382) (processo principal 100046117.2016.8.26.0382) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Ailton de Jesus Custódio Junior “1. Ciência ao INSS acerca do Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV) de fls. 56/57,ficando intimado, na pessoa do(a)
procurador(a) para, em querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.” - ADV: AILTON DE JESUS CUSTÓDIO
JUNIOR (OAB 358634/SP)
Processo 0000302-86.2019.8.26.0382 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Davi Jardim Oliveira - 1. Intime-se
o patrono do executado, mediante publicação no Diário Justiça Eletrônico, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, quanto
ao pedido de conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, formulado pelo Ministério Público às fls. 193. Int.
N.Paulista, 05 de outubro de 2022. - ADV: LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP)
Processo 0000318-40.2019.8.26.0382 (processo principal 1000546-32.2018.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.C.C.S. - R.C.C.S. - 1. Oficie-se à Delegacia de Ibirité-MG solicitando-se
informações acerca do cumprimento do mandado de fls. 181/182. Int. N.Paulista,05 de outubro de 2022. - ADV: JULIO ANTONIO
DE SOUZA JUNIOR (OAB 352605/SP), ROBERTO APARECIDO ROSSELI (OAB 84816/SP), LEONARDO VIUDES RODRIGUES
(OAB 229101/SP)
Processo 0000320-83.2014.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leonor Valiceli
Truzi - Banco do Brasil S/A - 1. Providencie a pesquisa pelo sistema Infojud acerca da data de nascimento do autor. 2. Após,
verifique a serventia se o CPF do autor encontra-se regular na Receita Federal. Int. N.Paulista, 04 de outubro de 2022. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP)
Processo 0000330-84.2001.8.26.0382 (382.01.2001.000330) - Separação Litigiosa - Dissolução - G.M.M. - 1. Diante da
certidão de homologação da declaração de ITCMD apresentada às fls. 290, expeça-se carta de sentença destes autos, conforme
solicitado pelo executado às fls. 258, observando-se que devem ser recolhidas suas custas antecipadamente, devendo a
serventia publicar para o advogado os valores e as guias de recolhimento. Int. N.Paulista, 04 de outubro de 2022. - ADV: LUANA
CAMILA DE SOUZA (OAB 412512/SP)
Processo 0000367-38.2006.8.26.0382 (382.01.2006.000367) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Francisco André Filho - - Neide Furlaneto Garcia - 1. Observo que na
certidão de cessão de crédito de fls. 474 consta apenas o crédito da executada Neide Furlaneto Garcia, nada se mencionando
acerca do executado Francisco André Filho. Observo ainda que o acordo de fls. 478/482 encontra-se assinado apenas por
Neide. 2. Por tal, antes do deferimento da cessão de crédito e análise do acordo acima mencionado, manifeste-se o exequente
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