Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022 - Página 524

  1. Página inicial  > 
« 524 »
TJSP 07/10/2022 - Pág. 524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3607

524

Processo 1004289-53.2022.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tatiane Matos Santos Felipe ATLÂNTICO FUNDOS DE INVESTIMENTOS - Vistos. Fls. 151/229: ciência a requerida. Após, conclusos. Int. - ADV: HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE
(OAB 422372/SP)
Processo 1004295-94.2021.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Mayara Meoco de Oliveira - Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Trata-se de Notificação que Mayara Meoco de
Oliveira move em face de Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento. Encaminhe-se o feito ao Distribuidor para retificação
de classe. No procedimento de notificação não cabe defesa, devendo o interessado distribuir “Contra Notificação”, se o caso.
Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 20, arquivando-se o feito com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JONES
FERREIRA LINDOSO (OAB 346709/SP), ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 156520/MG)
Processo 1004366-96.2021.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Z.J.P. - Trata-se de embargos de declaração
opostos pela parte autora. Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas os rejeito no mérito. Há,
nestes embargos, clara tentativa de reapreciação da matéria já julgada, isto porque a decisão vergastada não ostenta omissão,
contradição, obscuridade, ou até mesmo erro material. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos
processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes
os pressupostos legais de cabimento. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há
como prosperar o inconformismo. Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade
que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da sentença, não
justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com
o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório. E para que
não paire dúvidas, os honorários sucumbenciais fixados na decisão interlocutória de fls. 34/37, que solucionou parcialmente
o mérito, nos termos do artigo 356 do CPC, referem-se às pretensões que ali foram resolvidas com definitividade, enquanto
aqueles estabelecidos na sentença, relacionam-se com às pretensões pendentes de julgamento, de maneira que os segundos
não suplantam os primeiros. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos e mantenho a r. sentença de fls.
45/47 em sua integralidade. - ADV: ANDRÉA PORTO VÉRAS ANTONIO (OAB 322270/SP)
Processo 1004374-10.2020.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços e
Consultoria Ltda - Caio Flávio Santini da Silva - Vistos. A fim de evitar eventual arguição de nulidade, expeça-se carta precatória/
mandado para citação pessoal do requerido no estabelecimento prisional no qual esta recolhido. Int. - ADV: DANILO SANTOS
MOREIRA (OAB 247630/SP), JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP), ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP)
Processo 1004439-34.2022.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Requerente
acompanhar o Oficial de Justiça no cumprimento do mandado. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1004494-87.2019.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bis Distribuidora de
Veiculos Ltda Grupo Sinal - - Bis Price Distribuidora de Veiculos Ltda - - Banco Safra S/A - Vistos. Diante da inercia da
parte autora, arquive-se o feito, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP),
ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE)
Processo 1004615-13.2022.8.26.0271 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jaime Abrante Carneiro - Fls.
78/79: Ciência ao autor. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1004808-96.2020.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pic Quimica e
Farmaceutica Ltda - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Diante das manifestações do Perito Judicial e
requerida, fixo os honorários em R$ 12.000,00 (doze mil reais). Intime-se a requerida para depósito. Sem prejuízo, intime-se
o Perito para que se manifeste se aceita os honorários fixados, na recusa, providencie a Serventia a substituição do mesmo. ADV: CELSO CELESTINO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 421674/SP), MARCOS DA SILVA VELLOZA (OAB 366562/SP), JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1004947-77.2022.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Requerente acompanhar o Oficial de Justiça no cumprimento do mandado. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004980-38.2020.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Gonçalves Neto
- Banco BMG S/A - Apresentar um único Formulário MLE em nome do autor, conforme sentença de fls. 242, com o valor total. ADV: THAYRINE RAZABONI SILVA (OAB 412572/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1005008-35.2022.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcio dos Santos
Silva - Intimada a comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para concessão do benefício da gratuidade da justiça,
a parte autora não se desincumbiu do seu ônus. Com efeito, conforme fundamentado na decisão retro, aquele que integrar
família com renda mensal superior a 03 salários mínimos e/ou detiver patrimônio móvel ou imóvel de significativo valor, sem
comprovar despesas extraordinárias, não pode, em principio, ser considerado necessitado nos termos da lei. Ademais, o fato
do(a) requerente ter constituído advogado particular, sem se valer do Convenio existente entre a Defensoria e a OAB, é indicio
de que pode responder pelas custas do processo sem prejuízo do seu sustento ou de sua família. Desta forma, a declaração
de pobreza, por si só, é insuficiente para o atendimento do pedido. Com base nisso, e nos documentos juntados, INDEFIRO o
benefício da gratuidade da justiça ao(à) requerente. Intime-se para que proceda à emenda da inicial no prazo de 15 (quinze)
dias, recolhendo as custas e despesas da diligência para citação postal, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV:
EDILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 438326/SP)
Processo 1005056-28.2021.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.C.S. - Fls. 62/68:
Ciência ao autor acerca dos resultados das pesquisas de endereço realizadas. - ADV: LÉA DOS SANTOS CRUZ (OAB 424568/
SP)
Processo 1005137-74.2021.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Promova o autor o regular andamento ao feito, no prazo de 10
(Dez) dias. Na inércia, intime-se o, pessoalmente, através de CARTA/AR, para andamento em 05 (cinco) dias, através de
Advogado, sob pena de extinção. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005155-66.2019.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Exportadora Importadora
e Distribuidora Marc4 Ltda. - Vistos. A presente execução esta suspensa em razão do Incidente de Desconsideração da
Personalidade Juridica em apenso. Naqueles autos, informe o interessado o andamento/julgamento do Agravo de Instrumento
interposto. Após a solução definitiva do feito 1773-48.2020, tornem os presentes autos conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE
GAIOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP)
Processo 1005316-08.2021.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.D.L. - J.H.S. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo