TJSP 10/10/2022 - Pág. 1391 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3608
1391
Processo 1028127-54.2002.8.26.0100 (processo principal 0036630-81.2002.8.26.0100) (583.00.2002.036630/34) Habilitação de Crédito - Nelson Júnior Mendes Martins - Laboratório Sardalina Ltda. - Ficam as partes cientes de que estes autos
foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é
obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças
digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o
desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV:
NILO JOSE MINGRONE (OAB 92381/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), ARCIDE ZANATTA (OAB 36420/SP)
Processo 1030291-89.2002.8.26.0100 (processo principal 0036630-81.2002.8.26.0100) (583.00.2002.036630/18) Habilitação de Crédito - União Federal (fazenda Nacional) - Laboratório Sardalina Ltda - Ficam as partes cientes de que estes
autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento
eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade
das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para
solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019.
- ADV: DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), NILO JOSE MINGRONE
(OAB 92381/SP)
Processo 1030724-64.2000.8.26.0100 (processo principal 0525765-10.2000.8.26.0100) (583.00.2000.525765/6) - Habilitação
de Crédito - Comercial Tié Ltda. - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação
convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a
manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo
de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado
deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV: SONIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO (OAB
149859/SP)
Processo 1032441-77.2001.8.26.0100 (processo principal 0320723-27.2001.8.26.0100) (583.00.2001.320723/22) Habilitação de Crédito - Djaime Alexandre - Iname Indústria de Artefatos de Metais Ltda - Ficam as partes cientes de que estes
autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento
eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade
das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para
solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019.
- ADV: ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), PAULO DE AZEVEDO
MARQUES (OAB 16666/SP)
Processo 1032443-47.2001.8.26.0100 (processo principal 0320723-27.2001.8.26.0100) (583.00.2001.320723/71) Habilitação de Crédito - União Federal (fazenda Nacional) - Iname Indústria e Comércio de Artefatos de Metais Ltda - Ficam as
partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa
data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre
eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro
na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do
Comunicado nº 211/2019. - ADV: DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/
SP), RICARDO BRAZ (OAB 162700/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), LUIZ BAPTISTA
PEREIRA DE ALMEIDA FILHO (OAB 41295/SP), PAULO DE AZEVEDO MARQUES (OAB 16666/SP), JOSÉ EDUARDO COSTA
DE SOUSA (OAB 187412/SP), JULIO CESAR DE LIMA SUGUIYAMA (OAB 189819/SP), THIAGO JACOPUCCI DOS REIS (OAB
191171/SP), MAXIMILIAN EMIL HEHL PRESTES (OAB 194757/SP), DANIELA DE AQUINO COELHO ZIDKO (OAB 206657/
SP), ELIANA BARRERA (OAB 224168/SP), MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 48519 /AC), ÉZIO PEDRO FULAN (OAB
60393 /AC), JOAQUIM MANHAES MOREIRA (OAB 52677/SP), KLEBER ANTONIO DE LIMA (OAB 238482/SP), LEDA MARIA
LINS COSTA (OAB 57197/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), MARIA ALICE XAVIER DE AZEVEDO
MARQUES (OAB 51729/SP), LAURA APARECIDA RODRIGUES (OAB 182815/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP),
ANTONIO CARLOS MEIRELLES REIS FILHO (OAB 280744/SP), SERGIO ROSSIGNOLI (OAB 182672/SP)
Processo 1032573-37.2001.8.26.0100 (processo principal 0320723-27.2001.8.26.0100) (583.00.2001.320723/59) Habilitação de Crédito - Devanir Carlos de Souza - Iname Indústria e Comércio de Artefatos de Metais Ltda - Ficam as partes
cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o
peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual
desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na
digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do
Comunicado nº 211/2019. - ADV: ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP),
PAULO DE AZEVEDO MARQUES (OAB 16666/SP)
Processo 1034041-02.2002.8.26.0100 (processo principal 0036630-81.2002.8.26.0100) (583.00.2002.036630/28) Habilitação de Crédito - Maria Conceição Pessoa Silva - Laboratorio Sardalina Ltda - Ficam as partes cientes de que estes autos
foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é
obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças
digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o
desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV:
NILO JOSE MINGRONE (OAB 92381/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), TANIA BRAGANCA PINHEIRO CECATTO
(OAB 114764/SP)
Processo 1034072-22.2002.8.26.0100 (processo principal 0036630-81.2002.8.26.0100) (583.00.2002.036630/33) Habilitação de Crédito - União Federal (fazenda Nacional) - Laboratório Sardalina Ltda. - Ficam as partes cientes de que estes
autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento
eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade
das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para
solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019.
- ADV: EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), NILO JOSE MINGRONE
(OAB 92381/SP)
Processo 1035903-08.2002.8.26.0100 (processo principal 0036630-81.2002.8.26.0100) (583.00.2002.036630/40) Habilitação de Crédito - Maria Lucinete Lima - Laboratório Sardalina Ltda. - Ficam as partes cientes de que estes autos foram
digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é
obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças
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