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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022 - Página 1570

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TJSP 10/10/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3608

1570

Processo 1004235-71.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA
S/A - Joao Queiroz Leal - Defiro o desarquivamento do feito. Fls. 260/261: A providência independe da prestação jurisdicional,
cabendo a parte a apresentação do cálculo. Decorrido sem manifestação, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: GABRIELA
AMORE (OAB 361647/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1004346-21.2022.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - C.R.A.L. Empreendimentos
e Participações Ltda. - Rodrigo Vianna Salles EPP (SPOLETO) - Antes de proceder a eventual saneamento ou julgamento
antecipado do feito, para fins exclusivamente conciliatórios, designo audiência por videoconferência para o dia 23 de novembro de
2022, às 13:45 horas. Apresentem as partes e patronos seus e-mails, no prazo de 5 dias, sob pena de não ingresso na audiência.
Requisitos que devem ser observados pelas partes, advogados para realização da audiência através de videoconferência:
Deverá constar nos autos e-mail, telefones de todas as partes, incluindo patronos, para fins de envio de link de acesso. No
ato da audiência deverão os advogados portarem seu documento de identificação profissional (OAB); partes documentos de
identificação pessoal com foto (RG ou CNH). A audiência será realizada pelo sistema Teams não havendo necessidade de ter o
aplicativo, bastando acessar o link enviado ao e-mail podendo ser feita em qualquer meio eletrônico com internet (computador,
notebook, celular). Limeira, 06 de outubro de 2022 - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), ALEXANDRE LEARDINI
(OAB 116937/SP)
Processo 1004553-25.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.M.S. - H.G.D. Fls.306: Expeça-se certidão de objeto e pé ( observando as abreviações necessárias ao nome das partes) e encaminhe-a
juntamente com a gravação de fls. 155 ao DD. Juízo da 1ª Vara Criminal local, através do e-mail institucional. Após tornem ao
arquivo. Intime-se. - ADV: ROSEANE CALABRIA (OAB 244242/SP), MARIA MARIANNA QUEIROZ SCARINCI (OAB 423604/
SP)
Processo 1004826-04.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mais Quimica
Ltda Me - Tereza Thizuka Sawa e outro - Cumpra a co-executada os termos da decisão de fls.269, observando a aplicação
do parágrafo único do artigo 774 do CPC , visto os incisos III, IV e V do mesmo Diploma Legal. Intime-se. - ADV: RODRIGO
CORDEIRO (OAB 275226/SP), HELIO BRITO PEDROSA LYRA (OAB 267157/SP)
Processo 1004956-86.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - P.G.O.R. - J.C.N.J. - - D.N.S.M.E. Fls.322/323: Manifestem-se as partes. - ADV: ULIAN LUIS LOOSE (OAB 112328/RS), BIBIANA BOAVENTURA COSTA LIMA
(OAB 100615/RS), GABRIEL GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP)
Processo 1004976-77.2022.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.P.C. - Ante a causa de pedir exposta na petição
inicial, as partes são legítimas e presentes as demais condições da ação. Na presente ação, nada tendo sido produzido em
sentido contrário ao requerimento da decretação do divórcio e ante o pedido formulado pela autora às fls. 46/47, por força do
artigo 356 e seguintes do Código de Processo Civil, julga-se antecipado parcialmente o mérito com relação a referido objeto nos
termos retro requeridos, ressaltando-se a inexistência de bens a partilhar. Assim, satisfazendo o requerimento às exigências
do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal; destacando os enunciado do artigo 1580, § 2º do Código Civil, no que se refere à
exigência de lapso temporal seja para a conversão da separação em divórcio, seja para o divórcio direto; restando revogado pela
Emenda Constitucional nº 66/10, que atribuiu nova redação ao § 6º do artigo 226 da Constituição Federal, suprimindo a aludida
exigência; bem como em vista do que mais dos autos consta, embora por decisão interlocutória, julgo antecipada e parcialmente
procedente a presente ação somente para decretar o divórcio das partes, passando a autora a adotar seu nome de solteira.
Decorrido o prazo preclusivo da presente decisão, expeça-se mandado de averbação. Ressalta-se que remanesce a apreciação
dos demais objetos cumulados na ação, quais sejam, as questões da guarda e visitas ao filho menor. Observa-se que já
garantidos os alimentos provisórios em favor do menor (fl.27). No mais, o processo está em ordem. Concorrem os pressupostos
essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo. Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Dá-se o
feito por saneado. Defiro as produções de provas documentais e periciais requeridas. Não estando habilitado neste Juízo o
sistema “Caged”, solicite a serventia o quanto requerido à fl. 47, oficiando-se ao INSS. Sem prejuízo, realizem-se as provas
periciais, ficando concedido para tanto, o prazo legal para a autora e após para o M.P., em eventuais quesitos. Decorrido,
remeta-se o presente feito simultaneamente aos setores técnicos, para a vinda dos estudos sociais e psicológicos nas pessoas
das partes e menor. Oportunamente serão colhidas eventuais provas testemunhais. Fixa-se prazo de 15 dias para a parte
apresentar rol de testemunhas, em querendo, ficando desde já advertida da limitação do enunciado do artigo 357, parágrafo 6º,
da qualificação exigida pelo artigo 450 e, em especial, intimadas ao cumprimento do disposto no artigo 455, “caput”, todos do
Código de Processo Civil. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: DIMITRI VISHNEVSKY DE SOUZA (OAB 327442/SP)
Processo 1005208-26.2021.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Mazacob Serviços de Cobrança Ltda - Ciência
do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em
termos de prosseguimento. - ADV: CARLOS ALEXANDRE SOARES BENETTI (OAB 429668/SP)
Processo 1005249-56.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Wagner de Jesus Gonçalves
- Guilherme Corte Ivers e outro - Designo audiência por videoconferência de instrução debates e julgamento para ouvida da
testemunha do réu para dia 6 de março de 2023, às 14:00 horas. Envie a serventia link de acesso para participação nos e-mails
apresentados pelas partes rés a fls. 106; caso não haja a apresentação pela parte autora de seu e-mail e dos patronos no prazo
de 10 dias antes da audiência, não haverá como ingressar ficando anotado na pauta sua ausência e as consequência oriundas
do ato. Requisitos que devem ser observados pelas partes, advogados e testemunhas para realização da audiência através
de videoconferência: Deverá constar nos autos e-mail, telefones de todas as partes, incluindo patronos, para fins de envio
de link de acesso. No ato da audiência deverão os advogados portarem seu documento de identificação profissional (OAB);
partes e testemunhas documentos de identificação pessoal com foto ( RG ou CNH). A ordem para ouvida das partes, se o caso,
e testemunhas obedecerá os termos do artigo 361 do CPC. Necessário que as partes, testemunhas e patronos cumpram os
termos do artigo 456 “caput” do CPC: o juiz inquirirá as testemunhas separadas e sucessivamente, primeiro as do autor e após
as do réu e, providenciará que uma não ouça o depoimento das outras” No caso da videoconferência e estejam as mesmas
em um único ambiente de transmissão, os patronos providenciarão o efetivo cumprimento da ordem sob pena de nulidade. A
audiência será realizada pelo sistema Teams não havendo necessidade de ter o aplicativo, bastando acessar o link enviado
ao e-mail podendo ser feita em qualquer meio eletrônico com internet ( computador, notebook, celular) Intime-se. - ADV: JOSE
HENRIQUE PILON (OAB 90317/SP), EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP)
Processo 1005380-31.2022.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P.D.A. - Acolhe-se o quanto requerido na primeira
parte da r cota do Ministério Público, para determinar a remessa do presente feito ao seu processamento perante a Comarca
de Itatiba-SP. Decorrido o prazo legal, remeta-se ao Cartório do Distribuidor local para tanto. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV:
MERILISA ESTEVES DE OLIVEIRA TEDESCO (OAB 186278/SP)
Processo 1005440-04.2022.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Glauber Leite Neves - Esclareça, o inventariante,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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