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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022 - Página 1610

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TJSP 10/10/2022 - Pág. 1610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3608

1610

(OAB 405877/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0795/2022
Processo 0003672-94.2021.8.26.0320 (processo principal 1010340-35.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Monalisa Silvestre da Silva - Fica a exequente intimada para se manifestar em termos
de prosseguimento. Prazo: 10 dias. - ADV: NATALIA DIAS NOGARED (OAB 384593/SP)
Processo 0006532-05.2020.8.26.0320 (processo principal 1002763-69.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Clínica Odontológica Prates & Euphrosino Ltda-me - Ciência ao interessado acerca da
expedição do mandado de levantamento eletrônico - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1004739-43.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcela Scognamiglio Vitalli Ciência ao interessado acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico - ADV: LARYSSA MACEDO MOURA (OAB
438413/SP)
Processo 1007400-92.2022.8.26.0320 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- D.D.C. - Nota de Cartório: Intimação do(a) Defensor(a) para bem ciente ficar da audiência de tentativa de reconciliação
designada para o dia 14/12/2022, às 15h30, a ser realizada na sala de audiências 02 deste Juízo, na Via Antônio Cruãnes Filho,
s/n, Jardim Santa Cecília, Limeira/SP. - ADV: SAMUEL CHAGAS DE ALMEIDA (OAB 427074/SP)
Processo 1010836-59.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Vana Jesus da Silva - Magazine Luiza S/A - Fica o interessado intimado a confirmar os dados da conta (poupança)
informada no formulário de fls. 71, haja vista acusar inconsistência de dados quando da expedição do mandado de levantamento
eletrônico-prazo 05 dias - ADV: RAFAEL FABER BARBOSA (OAB 272978/SP), DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB 257614/SP),
JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 1013588-04.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Terezinha Maria da Costa - Fica a autora intimada a imprimir o ofício de fls. 61, diretamente do site do TJ/SP, providenciando o
encaminhamento e comprovando nos autos sua entrega, no prazo de 05 dias. - ADV: TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB
92771/SP)
Processo 1015151-33.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Clícia Solar Boni Cardoso - - Tiago Cardoso - Ciência aos requerentes da audiência designada à pág. 52 - ADV:
ANDRÉ LUIS ORTIZ DE CAMARGO (OAB 412594/SP)
Processo 1015152-18.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luis
Marcelo Batista - Ciência ao autor da audiência designada à pág. 47 - ADV: SAMARA DIAS GUZZI (OAB 258297/SP)
Processo 1015416-35.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Ana Júlia Porcena
- Ciência à requerente da audiência designada à pág. 41 - ADV: FERNANDA CECILIA FUZATTO DE MORAES (OAB 239046/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0796/2022
Processo 0006185-98.2022.8.26.0320 (processo principal 0002558-23.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Cie Agência de Viagens Ltda Me (Companhia de Viagem
- CVC) - Santander Financiamentos - Fls. 29/31: Ciente. De início, providencie a serventia a exclusão do corréu “Santander
Financiamentos”, da condição de “executado” no polo passivo desta execução, vez que a sentença de conhecimento julgou
extinto o processo, sem julgamento de mérito, com relação à financeira “Aymoré”. Anote-se. No mais, a coexecutada “CVC”
demonstrou tardiamente à fl. 27 que efetuou depósito judicial no valor de R$817,75, visando a satisfação da execução. Todavia,
nesse pagamento não está inclusa a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, que é devida em decorrência da intempestividade,
conforme certidão de fl. 08. Anoto que há ainda outro depósito de R$3,82, também intempestivo, constatado pela serventia à fl.
31, apesar de não noticiado pelas executadas nos autos. Considerando que tais importâncias são inferiores ao débito, e que o
valor de R$901,89, proveniente do bloqueio e penhora on line da conta bancária da executada (fl. 18), satisfaz integralmente a
obrigação, deverá o valor penhorado ser destinado ao credor, vez que a própria corré “CVC” não ofereceu oposição à penhora
realizada, quando manifestou-se à fl. 25, o que implica em sua concordância tácita com a referida constrição, devendo ser
restituído à depositante os valores dos primeiros depósitos supra (de R$817,75, fl. 27, e de R$3,82, fl. 31), por configurar
excesso de pagamento. Diante do exposto, REJEITO de plano a impugnação de fl. 25 e, estando a obrigação satisfeita, julgo
EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Com o trânsito em julgado, expeçam-se dois
Mandados de Levantamento Eletrônicos dos depósitos realizados nos autos, sendo um dos saldos de R$817,75 (fl. 27) e de
R$3,82 (fl. 31), em favor da coexecutada “CVC”, e o outro do saldo de R$901,89 (fl. 18), em favor do autor. Os levantamentos
deverão ser realizados com os respectivos acréscimos legais. Para tanto, deverão os interessados apresentar nos autos os
respectivos formulários previamente preenchidos, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 915/2019 da E. Presidência
do TJ e Corregedoria Geral de Justiça. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0006691-74.2022.8.26.0320 (processo principal 0002323-22.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Condominio Artz Residencial - O executado demonstrou tardiamente às fls. 14/15 que efetuou depósito
judicial no valor de R$1.647,95, visando a satisfação da execução. Todavia, nesse pagamento não está inclusa a multa de 10%
do artigo 523, § 1º do CPC, que é devida em decorrência da intempestividade, conforme certidão de fl. 08. Por tal razão, o
valor de R$1.812,74 proveniente do bloqueio e penhora on line da conta bancária do executado (fl. 09), satisfaz integralmente
a obrigação, devendo seu valor ser destinado à credora, restituindo-se à depositante o valor do primeiro depósito supra (de fl.
14, de R$1.647,95), por configurar excesso de pagamento. Diante do exposto, REJEITO de plano a impugnação de fl. 13 e,
estando a obrigação satisfeita, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Com
o trânsito em julgado, expeçam-se Mandados de Levantamento Eletrônicos dos depósitos realizados nos autos, sendo o de
fl. 14, em favor do executado, e o de fl. 09, em favor da autora. Para tanto, deverão os interessados apresentar nos autos os
respectivos formulários previamente preenchidos, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 915/2019 da E. Presidência do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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