TJSP 10/10/2022 - Pág. 1981 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3608
1981
com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2-) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico - MLE em
favor da parte exequente conforme formulário anexado (R$ 12.726,21 - fls. 1644). 3-) Transitada em julgado, certifique-se e
comunique-se à DEPRE para a extinção do RPV, oficiando-se no respectivo incidente digital, procedendo a sua baixa no sistema
informatizado. 4-) Proceda a z. Serventia as movimentações de baixa e arquivamento no processo no incidente de OPV. 5-)
Após, não havendo outros requerimento, remetam-se ao UPEFAZ Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda
Pública, considerando que há precatórios comuns pendentes de pagamento. P.I.C. - ADV: REGINA QUERCETTI COLERATO
(OAB 74017/SP), FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS DE SOUZA (OAB 341188/SP)
Processo 0419842-73.1999.8.26.0053/13 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Fernanda de Holanda
Baccin - Vistos. Ante os documentos acostados a fls.201/205, assim, defiro a solicitação de prioridade. Comunique-se à DEPRE.
Int. - ADV: SAMANTA SANTANA MARTINS (OAB 359595/SP)
Processo 0419842-73.1999.8.26.0053/14 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Jose Nunes de Morais
- Vistos. Diante da certidão retro, providencie, a instrução desse incidente com a documentação necessária à comprovação das
informações inseridas nos ofícios de requisição. Se o processo for integralmente eletrônico, a documentação será dispensada,
devendo o exequente informar ao Juízo o número das folhas referentes a cada documento, nos termos do artigo 2º da Portaria
nº 9.816/2019. Não cumprida a determinação, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a Serventia a baixa deste Incidente.
Intime-se. - ADV: EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP)
Processo 0419842-73.1999.8.26.0053/15 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Valmir Lazotti Vistos. Diante da certidão retro, providencie, a instrução desse incidente com a documentação necessária à comprovação das
informações inseridas nos ofícios de requisição. Se o processo for integralmente eletrônico, a documentação será dispensada,
devendo o exequente informar ao Juízo o número das folhas referentes a cada documento, nos termos do artigo 2º da Portaria
nº 9.816/2019. Não cumprida a determinação, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a Serventia a baixa deste Incidente.
Intime-se. - ADV: EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP)
Processo 0420694-05.1996.8.26.0053/03 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Flavio
Aparecido Pardi - - Victor Jose Barreiros - - Katia Cristina Lopes Romeiro - - Valdir Ribeiro Santos - - Lurdes Ribeiro - - Aparecida
de Fatima Dacca - - Maria das Dores Barbosa - - Rosbet Marques Teixeira - - Rosalva da Rocha Sanches - - Fatima Maria Souza
de Oliveira - - Marina Pacheco e Silva de Rezende Puech - Vistos. Diante da certidão retro, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
RENATA FONSECA DE ANDRADE (OAB 104722/SP)
Processo 0420694-05.1996.8.26.0053/04 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Flavio
Aparecido Pardi - - Victor Jose Barreiros - - Katia Cristina Lopes Romeiro - - Valdir Ribeiro Santos - - Lurdes Ribeiro - - Aparecida
de Fatima Dacca - - Maria das Dores Barbosa - - Rosbet Marques Teixeira - - Rosalva da Rocha Sanches - - Fatima Maria Souza
de Oliveira - - Marina Pacheco e Silva de Rezende Puech - Vistos. Cumpra-se a decisão retro, arquivando-se esse Incidente.
Int. - ADV: RENATA FONSECA DE ANDRADE (OAB 104722/SP)
Processo 0420694-05.1996.8.26.0053/06 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Renan
Cardoso de Oliveira - Vistos. Diante do Ofício de rejeição retro juntado, por motivo de inviabilidade técnica e por não haver
condições de prosseguimento no próprio incidente, providenciem os exequentes novo peticionamento eletrônico nos termos do
artigo 2° da Portaria 9816/2019 e Comunicado n. 292/2019. - ADV: RENATA FONSECA DE ANDRADE (OAB 104722/SP)
Processo 0420694-05.1996.8.26.0053/10 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Aparecida
de Fatima Dacca - Vistos. Diante do Ofício de rejeição retro juntado, por motivo de inviabilidade técnica e por não haver
condições de prosseguimento no próprio incidente, providenciem os exequentes novo peticionamento eletrônico nos termos do
artigo 2° da Portaria 9816/2019 e Comunicado n. 292/2019. - ADV: RENATA FONSECA DE ANDRADE (OAB 104722/SP)
Processo 0420694-05.1996.8.26.0053/11 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Marina
Pacheco e Silva de Rezende Puech - Vistos. Diante do Ofício de rejeição retro juntado, por motivo de inviabilidade técnica e por
não haver condições de prosseguimento no próprio incidente, providenciem os exequentes novo peticionamento eletrônico nos
termos do artigo 2° da Portaria 9816/2019 e Comunicado n. 292/2019. - ADV: RENATA FONSECA DE ANDRADE (OAB 104722/
SP)
Processo 0420694-05.1996.8.26.0053/12 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Rosalva
da Rocha Sanches - Vistos. Diante do Ofício de rejeição retro juntado, por motivo de inviabilidade técnica e por não haver
condições de prosseguimento no próprio incidente, providenciem os exequentes novo peticionamento eletrônico nos termos do
artigo 2° da Portaria 9816/2019 e Comunicado n. 292/2019. - ADV: RENATA FONSECA DE ANDRADE (OAB 104722/SP)
Processo 0420694-05.1996.8.26.0053/13 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Rosbet
Marques Teixeira - Vistos. Diante do Ofício de rejeição retro juntado, por motivo de inviabilidade técnica e por não haver
condições de prosseguimento no próprio incidente, providenciem os exequentes novo peticionamento eletrônico nos termos do
artigo 2° da Portaria 9816/2019 e Comunicado n. 292/2019. - ADV: RENATA FONSECA DE ANDRADE (OAB 104722/SP)
Processo 0420694-05.1996.8.26.0053/14 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Maria das
Dores Barbosa - Vistos. Diante do Ofício de rejeição retro juntado, por motivo de inviabilidade técnica e por não haver condições
de prosseguimento no próprio incidente, providenciem os exequentes novo peticionamento eletrônico nos termos do artigo 2° da
Portaria 9816/2019 e Comunicado n. 292/2019. - ADV: RENATA FONSECA DE ANDRADE (OAB 104722/SP)
Processo 0612074-97.2008.8.26.0053 (053.08.612074-6) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Gaetana Maria Jovino Di Ricco - Vistos. Nos termos do item 5 do Comunicado CG
n. 466/2020, em cinco dias, manifeste-se a parte requerida acerca da conversão dos autos em digitais. Após, voltem conclusos.
Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP)
Processo 1001774-14.2021.8.26.0228 - Petição Cível - Petição intermediária - Luciano Alexandre Mafra da Silva - 1.
Homologo a desistência apresentada e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no Art. 485, inc.
VIII, ambos do Código de Processo Civil. 2. Custas ex lege. 3. Ao arquivo. P.I.C - ADV: MAIARA SANTOS SILVA (OAB 400978/
SP)
Processo 1002914-02.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Meio Ambiente - SUB - CondominioTorre Comercial
(Heliponto Continental Square Faria Lima) - Diante do exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para o fim de determinar
a expedição da LICENÇA de funcionamento ao Heliponto CONTINENTAL SQUARE FARIA LIMA. Em razão da sucumbência,
arcará o Município de São Paulo com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao patrono
da parte adversa, que fixo, por equidade, em R$ 3.000,00. Sentença não sujeita a reexame necessário. P.I.C. - ADV: JOAZ
JOSE DA ROCHA FILHO (OAB 108220/SP)
Processo 1003461-32.2022.8.26.0053 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Tma Negócios Empresariais e
Participações Ltda. - Vistos. Cuida-se de demanda judicial proposta por TMA NEGÓCIOS EMPRESARIAIS E PARTICIPAÇÕES
LTDA. em face do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, com vistas à majoração para R$90.000,00, a partir do mês de outubro de 2021
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º