TJSP 10/10/2022 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3608
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- Odontroprev S A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a
inexigibilidade dos débitos apontados na inicial (ODONTOPREV S/A); b) condenar o requerido a devolver em dobro eventuais
descontos realizados, monetariamente corrigidos (Tabela TJ/SP) a contar das respectivas deduções, e acrescidos de juros de
mora de 1% ao mês, a partir da citação; c) condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
à título de danos morais, acrescida de correção monetária (Tabela TJ/SP) e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar do
arbitramento. Condeno o requerido, ainda, no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados
em 15% sobre o valor total e atualizado da condenação. Oportunamente, certificado o transitado em julgado, arquive-se. P.
I. C. - ADV: LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES (OAB 374783/SP), FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP),
ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP)
Processo 1000969-20.2021.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Francisca da Cunha
de Favere - Banco C6 Consignado S/A - Vistos. Diga a autora acerca do cumprimento do acordo. Prazo: 5 dias. No silêncio ou
confirmada a quitação, arquive-se desde logo, observadas eventuais custas finais. Em caso de descumprimento do acordado,
deve a interessada intentar com cumprimento de sentença. Int. - ADV: MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000993-48.2021.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Seguro - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Diga a parte autora acerca do pagamento voluntário. Prazo: 5
dias. No silêncio ou confirmada a quitação, arquive-se desde logo, observadas eventuais custas finais. Em caso de discordância,
deve a parte interessada intentar com cumprimento de sentença. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP),
EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1001200-13.2022.8.26.0274 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Vicente de Paula dos
Santos - Vistos. Fl. 26: Trata-se de petição da parte autora pela qual informa que após a citação o requerido desocupou
voluntariamente o imóvel, ensejando, assim, a perda do objeto da ação em decorrência de superveniente falta de interesse de
agir. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do
CPC. Considerando que a parte requerida deu causa ao ajuizamento da ação, condeno o requerido ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa. Com o trânsito em julgado, arquive-se o
presente feito com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: VILMAR DONISETE CALCA (OAB 114768/SP)
Processo 1001223-61.2019.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos Ribeiro Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Anapps - Vistos. 1-) Cumpra-se o V. Acórdão. 2-)
Providencie a Serventia a atualização do cadastro dos atuais procuradores das partes no sistema informatizado SAJ, se o caso.
3-) Expeça-se o quanto necessário para cumprimento do acórdão, bem como certidões de honorários caso tenha havido atuação
de advogado do convênio. 4-) O vencedor, em querendo, deverá apresentar pedido de cumprimento de sentença, em formato
digital, por peticionamento eletrônico, nos termos do artigo 1.286 e parágrafos, das NSCGJ. Prazo: 30 dias. 5-) Após, arquivese. Intime-se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
Processo 1001238-30.2019.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Município de Itápolis
- Maxximus Trust Fiduciary Merchant Bank Consultoria Ltda - Vistos. 1-) Cumpra-se o V. Acórdão. 2-) Providencie a Serventia
a atualização do cadastro dos atuais procuradores das partes no sistema informatizado SAJ, se o caso. 3-) Expeça-se o
quanto necessário para cumprimento do acórdão, bem como certidões de honorários caso tenha havido atuação de advogado
do convênio. 4-) O vencedor, em querendo, deverá apresentar pedido de cumprimento de sentença, em formato digital, por
peticionamento eletrônico, nos termos do artigo 1.286 e parágrafos, das NSCGJ. Prazo: 30 dias. 5-) Após, arquive-se. Intime-se.
- ADV: FERNANDO MAURICIO ALVES ATIÊ (OAB 180276/SP), FERNANDO JOSÉ BRÁZ (OAB 318964/SP)
Processo 1001254-76.2022.8.26.0274 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dasdores Duarte Cardoso - Valdinei
Cardoso - - Sandra Cardoso Silva - Vistos. Ante a inércia da inventariante (fl. 29), remetam-se os autos ao arquivo, onde
aguardarão provocação. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA NIGRO (OAB 171210/SP)
Processo 1001333-89.2021.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Blentan Ltda - FLS.113:
DEVERÁ A PARTE EXEQUENTE RECOLHER AS CUSTAS DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA EXPEDIÇÃO
DE MANDADO DE CITAÇÃO. - ADV: MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP)
Processo 1001337-63.2020.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Aparecido Queiroz dos Santos Vistos. 1-) Cumpra-se o V. Acórdão. 2-) Providencie a Serventia a atualização do cadastro dos atuais procuradores das partes
no sistema informatizado SAJ, se o caso. 3-) Expeça-se o quanto necessário para cumprimento do acórdão, bem como certidões
de honorários caso tenha havido atuação de advogado do convênio. 4-) O vencedor, em querendo, deverá apresentar pedido
de cumprimento de sentença, em formato digital, por peticionamento eletrônico, nos termos do artigo 1.286 e parágrafos, das
NSCGJ. Prazo: 30 dias. 5-) Após, arquive-se. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE GARCIA (OAB 322822/SP), LUIS ROBERTO
DE LUCCA JUNIOR (OAB 257695/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1001362-08.2022.8.26.0274 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edera Semeghini Vistos. Fls. 38/39: Os embargos declaratórios não merecem acolhimento. A decisão embargada não apresenta qualquer dos
vícios enunciados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a demandar provimento de caráter integrativo ou aclaratório, tendo
a embargante, ao reverso, manifestado simples inconformismo com o mérito do decisum. Com efeito, os embargos declaratórios
não se prestam, diretamente, ao reexame do conteúdo do pronunciamento judicial, admitindo-se o caráter infringente somente
quando consequência necessária das correções efetuadas, face à presença de obscuridade, contradição, omissão ou erro
material, não sendo o caso dos autos. A pretensão da embargante é a reconsideração da decisão objurgada, inviável à luz do
restrito âmbito de cognição dos aclaratórios, devendo buscar socorro nas vias recursais ordinárias, se o caso. Pelo exposto,
conheço dos presentes embargos de declaração para, no entanto, negar-lhes provimento. Intime-se. - ADV: EDERA SEMEGHINI
(OAB 98671/SP)
Processo 1001434-63.2020.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edmir Antonio Gonçalves
- Ricardo Ordine Gentil Negrão - Vistos. Diga a parte autora acerca do cumprimento do acordo. Prazo: 5 dias após vencimento
da última parcela. No silêncio ou confirmada a quitação, arquive-se desde logo, observadas eventuais custas finais. Em caso
de discordância, deve a parte interessada intentar com cumprimento de sentença. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DO AMARAL
(OAB 55351/SP), LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES (OAB 374783/SP)
Processo 1001462-94.2021.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Conceição de Fátima Garcia - Vbp Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. 1-) Cumpra-se o V. Acórdão. 2-) Providencie a Serventia
a atualização do cadastro dos atuais procuradores das partes no sistema informatizado SAJ, se o caso. 3-) Expeça-se o
quanto necessário para cumprimento do acórdão, bem como certidões de honorários caso tenha havido atuação de advogado
do convênio. 4-) O vencedor, em querendo, deverá apresentar pedido de cumprimento de sentença, em formato digital, por
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