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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022 - Página 1520

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TJSP 11/10/2022 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3609

1520

Processo 1004568-92.2021.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Santa Casa de Misericórdia de Jales Vistos. Determino às empresas de telefonia TIM S/A, VIVO S/A, OI S/A e CLARO S/A, providências para informar a este Juízo,
no prazo de dez (10) dias, o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima qualificada. Sem prejuízo do
acima determinado, proceda-se a Serventia a pesquisa do atual endereço da executada acima mencionada através do Sistema
Siel. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DALIRIA DIAS SIQUEIRA (OAB 311849/
SP), CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP)
Processo 1005246-10.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pery Prado Neto - - Raquel Aparecida Ferreira Prado
- Elektro Redes S.A. - Vistos... Certidão de p. 179: Reitere-se a intimação da requerida para efetuar o recolhimento das custas
calculadas na p. 174. No silêncio, intime-se no endereço constante nos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em se
tratando de taxa judiciária. Não recolhidas, inscreva o devido na Dívida Ativa ao Estado, expedindo-se a competente certidão,
no caso de taxa e, dê-se ciência a FESP, no caso, de atos judiciais em devolução. Após, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. Intimem-se. - ADV: WILSON LUIS VOLLET FILHO (OAB 336391/SP), CARLA DAYANA RODRIGUES MARQUES (OAB
347458/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1005282-52.2021.8.26.0297 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.J.S.M. - M.M.M. - Vistos. Fls. 114: Considerando
a Certidão de fls. 118, recolha-se o mandado de fls. 117, bem como expeça-se intimação postal com os dados constantes
do ofício de fls. 109. Intimem-se. - ADV: ALFREDO JOSE SALVIANO (OAB 52997/SP), CIBELY MARQUES BASQUES DOS
SANTOS (OAB 416306/SP)
Processo 1005405-16.2022.8.26.0297 (apensado ao processo 1002558-75.2021.8.26.0297) - Ação de Exigir Contas
- Inventário e Partilha - R.S.S. - Vistos. Fls. 292/294: Considerando a concordância do Ilustre representante do Ministério
Público (fls. 297), defiro o pagamento dos honorários periciais com valores depositados em uma das contas bancárias conforme
postulado. Assim, concedo à inventariante o prazo de cinco dias para o depósito dos honorários perícias estimados às fls. 288.
Intimem-se. - ADV: RENATO JOSE DA SILVA (OAB 124158/SP)
Processo 1005872-92.2022.8.26.0297 (apensado ao processo 1002558-75.2021.8.26.0297) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - Rosangela de Souza Silva - Vistos. Fls. 258/260: Considerando a concordância do Ilustre representante
do Ministério Público (fls. 263), defiro o pagamento dos honorários periciais com valores depositados em uma das contas
bancárias conforme postulado. Assim, concedo à inventariante o prazo de cinco dias para o depósito dos honorários perícias
estimados às fls. 254. Intimem-se. - ADV: RENATO JOSE DA SILVA (OAB 124158/SP)
Processo 1006171-06.2021.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Cicero Mendes de Almeida - Eliane Domingos
da Costa - Vistos. Fls. 303: Expeça-se novo ofício, desta feita constante expressamente que o saldo a ser informado da
referida conta é de 15/07/2021 (data do óbito). Intimem-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/
SP), ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP), RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP), BRUNO
JOANONE (OAB 431432/SP)
Processo 1006383-27.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedito Anselmo - Sudamerica
Clube de Serviços - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. 2. Cumpra-se o V. Acórdão. 3. Determino que
os autos permaneçam em cartório pelo prazo de 30 dias e, no caso de ser requerido o cumprimento do título judicial, deverá
o próprio advogado da parte interessada proceder na forma que determina o Provimento CG n° 16/2016. 4. Decorrido o prazo
acima sem o ajuizamento do cumprimento de sentença, ou havendo interposição do incidente, o que certificará a Serventia, e
sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado
Conjunto nº 2682/2021. 5. Não sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, remetam-se os autos
ao contador para cálculo de eventuais custas em aberto e, havendo custas a serem recolhidas, intime-se para pagamento,
no prazo legal, sob pena de inscrição na dívida ativa, devendo também ser observado o disposto no Comunicado Conjunto
2682/2021. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP), GUILHERME GIELFI GARCIA (OAB 396444/SP)
Processo 1006580-79.2021.8.26.0297 (apensado ao processo 1005311-05.2021.8.26.0297) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Luciana Vieira dos Santos - Francisco Melfi - Vistos. Observo que a petição de p. 101 foi
direcionada equivocadamente a estes autos, quando na realidade deveria ter sido juntada na Execução de Título Extrajudicial
nº 1005311-05.2021.8.26.0297. Assim, após a publicação desta decisão, torne-a sem efeito e cumpra-se na íntegra o despacho
de p. 97. Intime-se. - ADV: ROSANE APARECIDA DAL SANTO (OAB 258296/SP), JULIO CESAR SESTARI (OAB 394400/SP),
DIOGO FRACON VIANA ALVES (OAB 313992/SP)
Processo 1007347-83.2022.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Oceano Securitizadora S/A Vistos. 1. Admito o processamento da presente execução, podendo a parte exequente valer-se da prerrogativa prevista no art.
828 do CPC, observando-se o disposto em seu §1º. 2. CITE-SE o(a,s) executado(a,s), via postal, para, no prazo de 03 (três)
dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 82.751,49, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos
honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme
pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo
acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). 3. No
prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo
para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-seão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O
não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o
vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção
pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4. PRAZO PARA
EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do Comprovante de Recebimento aos autos, independentemente de
penhora, depósito ou caução”. 5. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Por se tratar de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Intime-se. NOTA DO CARTÓRIO: Republicado por ter saído incompleta. - ADV: THABADA ROSSANA
XIMENES (OAB 195477/SP)
Processo 1007410-11.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Conceição Bonesi - Vistos.
Conforme se observa do sistema SAJ, o presente feito foi distribuído por direcionamento a esta 1ª Vara por suspeita de repetição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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