Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 11/10/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3609

2012

Processo 1007537-49.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - Manifeste-se o exequente, em 48 horas, sobre o pedido de
desbloqueio de valor e sobre os documentos juntados. Após, os autos serão remetidos com urgência para apreciação da MM.
Juíza de Direito. - ADV: JULIANA GRAZIELE MENDES RICON (OAB 259434/SP), VINICIUS OLIVEIRA DE SOUZA BUENO
(OAB 433425/SP)
Processo 1009787-50.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jonathan da Silva - SEGURADORA LÍDER
DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A. - Informe o requerente, no prazo de cinco dias se houve o comparecimento na
perícia agendada. No caso positivo, os autos aguardarão o laudo pericial. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP)
Processo 1021015-22.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa realizada através do sistema sisbajud com
resultado negativo ou com valor irrisório - bloqueado/desbloqueado e quanto ao prosseguimento do feito no prazo de quinze (15)
dias. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0959/2022
Processo 0000759-12.2020.8.26.0309 (processo principal 1005480-24.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Antonio Roder - Folhas 131/135 ciência ao Exequente. No mais, ciência acerca da expedição do Mandado
de Levantamento Eletrônico - MLE, conforme formulário de fls. 130 e 131ss, de acordo com o determinado às folhas 80. Após a
assinatura eletrônica efetuada pelo Juiz(a), o MLE será transmitido automaticamente ao Banco do Brasil para os fins informados
no referido formulário. - ADV: RICARDO JANUARIO DE ALMEIDA (OAB 353743/SP)
Processo 0006188-62.2017.8.26.0309 (processo principal 1004304-20.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Valdir Pacifico de Siqueira - - Rosimeire Aparecida de Oliveira - - Maria de Fatima Gama de
Oliveira - - Larissa Souza de Oliveira de Jesus - P.H.B. - Vistos. P. 195/196: Este Juízo somente defere a penhora de bens
móveis, ainda que recaiam apenas sobre direitos de veículos alienados fiduciariamente, mediante a remoção ao exequente,
que assumirá a condição de fiel depositário (CPC, art. 840, II e §1º). Não mais se defere a permanência de eventuais bens
móveis penhorados na posse do executado, cenário que tem se mostrado fonte de inúmeros problemas durante a execução,
que vão desde o desaparecimento ou alienação a terceiros até o perecimento pela falta de adequada conservação, situações
fáticas obstativas, não raras vezes intransponíveis, à expropriação em leilão judicial. Assim, se concorde o exequente em
permanecer na posse dos bens penhorados será expedido mandado de penhora, constatação, remoção e avaliação, a ser
cumprido por Oficial de Justiça, após o recolhimento das diligências, cujo ato há de ser acompanhado pelo exequente ou
por quem o represente, a fim de adotar concretamente as medidas necessárias à remoção dos bens. Não concordando o
exequente com a remoção, indefere-se desde já o requerimento de penhora, hipótese em que incumbe ao credor se manifestar
em termos de prosseguimento, postulando a adoção de outras medidas concretas e pertinentes ao andamento da execução. Em
concordando o exequente, defere-se desde já a expedição do mandado nos termos acima descritos. Int. - ADV: ALEX STEVAUX
(OAB 110776/SP), RICARDO CHECCHINATO (OAB 260241/SP)
Processo 0006503-85.2020.8.26.0309 (processo principal 1000377-07.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Condominio Bandeirantes Business Park - Vistos. Expeça-se MLE em favor do exequente, nos termos da
decisão de p. 79. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) executado(a) por carta direcionada ao ultimo endereço informado nos autos para
providenciar(em) o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, correspondente a 1%
sobre o valor da execução/acordo, observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESP’s. Prazo: 60 dias. Pena: Inscrição
em dívida ativa sujeita à execução fiscal. Decorrido “in albis” tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria da
Fazenda Pública por meio do sistema pertinente. Pagas as custas ou expedida a certidão para inscrição em dívida ativa,
certifique-se nos termos do Prov. 01/2020 e arquivem-se definitivamente os autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos
com as anotações e baixa pertinentes. P.I.C - ADV: GILSON GARCIA JUNIOR (OAB 111699/SP)
Processo 0008318-54.2019.8.26.0309 (processo principal 1002595-37.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Kmi
Consultoria Empresarial e Administração de Negócios Ltda - Gafisa S/A - - Gafisa Spe 123 Empreendimentos Imobiliarios Ltda
- Vistos. P.159/169: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FABIANO GROPPO BAZO (OAB 189542/SP)
Processo 0008932-54.2022.8.26.0309 (processo principal 1011571-33.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Manifeste-se o exequente, em quinze dias, acerca do regular seguimento,
observando-se a devolução negativa dos ARs. (as cartas foram remetidas para endereços diferentes dos das citações realizadas
nos autos principais. Havendo interesse na expedição de precatória/mandado, deverá a parte autora requerer e, se o caso,
recolher a diligencia do oficial de justiça. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0010001-92.2020.8.26.0309 (processo principal 0038875-05.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Nucleo de Educação Sementinha Crescer de Jundiai S/s Ltda - Fatima Fhalzia Amaral - Vistos.
Comprovada a existência de crédito em nome da parte executada nesta demanda a ser satisfeito em outros autos, defiro penhora
no rosto dos autos nº 1005078-13.2020.8.26.0048, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Atibaia (CPC, art. 860),
até o valor dívida (R$ R$39.463,96 - trinta e nove mil quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos atualizada
até abril de 2022). Vale esta decisão como termo de penhora. Esta decisão valerá como ofício àquele Juízo, para averbação
da penhora no rosto dos autos, a reserva de valores/créditos e assim que liberados, observada a preferência legal, que seja
efetuada a transferência para estes autos. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo,
conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno
administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento
do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente,
no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Fica a parte executada intimada
acerca da penhora, por meio de seu procurador para, querendo, apresentar impugnação naqueles autos. Int. - ADV: ADRIANO
APARECIDO RODRIGUES (OAB 359780/SP), JOÃO LUIZ LEITE (OAB 170746/SP), ROSEMBERG JOSÉ FRANCISCONI (OAB
142750/SP)
Processo 1000231-92.2019.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Fernando Mario Lazarotto Moreira - Jundiaí Alimentos Ltda. - Manifeste-se o embargante , em quinze dias, acerca do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo