TJSP 11/10/2022 - Pág. 2201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3609
2201
Processo 0000687-27.2022.8.26.0318 (processo principal 1003759-39.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Proprietários Village Vale Verde - Espólio Ernesto Andrade Dias - Manifeste-se a parte executada
sobre a certidão do Oficial de Justiça 149, no prazo legal. - ADV: PATRICIA DA CUNHA (OAB 382306/SP), CARLOS EDUARDO
DOS SANTOS (OAB 198693/SP), ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 317028/SP), NATHÁLIA GILDO FIORAMONTE FANTIN
(OAB 381273/SP)
Processo 0000793-86.2022.8.26.0318 (processo principal 1003035-06.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marisa Donadelli Pinto - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A - Esclareça à parte requerida, dentro do prazo legal, a petição e documento juntado fls. 158/159, tendo em vista a juntada de
fls. 150/153 do requerente e r. Decisão de fls. 154. - ADV: SUELI SILVEIRA (OAB 3634/MT), SUELI SILVEIRA (OAB 230814/SP),
CLAUDIA VASSERE ZANGRANDE MUNHOZ (OAB 120488/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE)
Processo 0002471-39.2022.8.26.0318 (processo principal 0006058-50.2014.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Fixação - E.G.S. - Intimação do exequente para, no prazo legal, manifestar-se acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de
Justiça de fl. 86. - ADV: PATRICIA MORAES (OAB 259248/SP)
Processo 0002763-24.2022.8.26.0318 (processo principal 1001885-82.2022.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Vendas
casadas - José Roberto Dias Vieira - Banco Votorantim S.A. - Int. Do exequente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da
juntada de petição e documentos do executado de fls. 26/44. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), RICARDO
AURELIO DONADEL (OAB 300532/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1002881-22.2018.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Rosa Rodrigues dos Santos - Int. O autor acerca do documentos de fls. 381/384, devendo providenciar o encaminhamento das
informações solicitadas, comprovando o respectivo protocolo, no prazo de 15 dias. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES
FREIRE (OAB 251587/SP), MARIA DO CARMO ALVES MONTILLA (OAB 416846/SP)
Processo 1003162-70.2021.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - M.G.G. - Int. Da parte autora para, em 5 (cinco)
dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 316. - ADV: LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB
243021/SP)
Processo 1004763-77.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Ricardo Semedo Hildebrand - intima a parte
autora, para que no prazo de 15 dias, providencie ao recolhimento das custas e despesas de ingresso, nos termos do artigo 290
do CPC, sob pena de cancelamento - ADV: MARIA EDUARDA DE CASTRO (OAB 431081/SP)
Processo 1004844-60.2021.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - L.B.P. - L.B.P. e outros - Intimação da inventariante
para, no prazo legal, manifestar-se em termos de prosseguimento sob pena de arquivamento. - ADV: VLADIA ESMAELA DA
SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0890/2022
Processo 0000401-49.2022.8.26.0318 (processo principal 1002842-20.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Terra À Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Torne sem efeito a petição de fls. 54/56. No mais,
cumpra-se a determinação de fl. 53. Intime-se. - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP)
Processo 0004620-13.2019.8.26.0318 (processo principal 1001920-47.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Denis Correa Barboza - Valdete Carvalho dos Santos Barboza - 1. Havendo evidências
concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.III, do Código de Processo Civil, determino
a suspensão do processo e do prazo prescricional pelo prazo de 1 ano (artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do NCPC). 2.
Não havendo manifestação da parte exequente, no prazo de 30 dias, independente de nova intimação, arquivem-se os autos,
observando-se o disposto no art. 921, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo estipulado no tem 1,
sem provocação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independente de nova intimação (art. 921, parágrafo
4º, do NCPC). Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências
consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a
localização de bens em nome dos executados. Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que
venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo ALVARÁ JUDICIAL, servindo a presente decisão, assinada digitalmente,
cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica o exequente Denis Correa
Barboza autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de
notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e
ativos em nome do(s) executado(s) Valdete Carvalho dos Santos Barboza. Quem receber deverá prestar todas as informações
necessárias a respeito de bens e valores de titularidade dos executados supramencionados. Este alvará judicial é válido por
cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de
patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução
não será retomado. Intime-se. - ADV: VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP), MILTON DE JULIO (OAB
76297/SP)
Processo 0007276-02.2003.8.26.0318 (318.01.2003.007276) - Procedimento Comum Cível - Cicero Inacio da Silva Intimação do requerente para, no prazo legal, manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: FAUSTO ALEXANDRE
PULTZ FACCIOLI (OAB 124462/SP), CINTHIA LOISE JACOB DENZIN (OAB 156925/SP)
Processo 1001909-13.2022.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Antônia Rodrigues da Silva - Ana Ruth
Rodrigues da Silva - 1. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a partilha lançada a fls.
62/70, destes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de José Ilson Rodrigues da Silva, atribuindo aos nela
contemplados seus respectivos quinhões ressalvando, contudo, direitos fazendários e eventuais direitos de terceiros. 2. Caso
não seja beneficiário da justiça gratuita, providencie o inventariante o recolhimento das custas ou eventual diferença, uma
vez que as custas iniciais serão recolhidas quando da apuração do monte mor, conforme parágrafo 7º, do artigo 4º, da Lei nº
11.608/2003. Confira: § 7º - Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que
haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado
o disposto no § 2º do artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos
bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00
10 UFESPs ; 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 100 UFESPs; 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 300 UFESPs;
4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 1.000 UFESPs ; 5 - acima de R$ 5.000.000,00 3.000 UFESPs . Pagas as custas,
expeça-se o formal de partilha. 3. Caso a parte seja beneficiária da gratuidade processual, transitando, expeça-se o formal de
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