TJSP 11/10/2022 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3609
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GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP)
Processo 1001867-61.2022.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Priscila Helena Pires de Moraes Intimação da parte inventariante para que promova o andamento do feito, ante o decurso do prazo determinado. Prazo: 15 dias.
- ADV: GILMAR DOS SANTOS MANO (OAB 186792/SP)
Processo 1002296-28.2022.8.26.0318 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria da Conceição Calori
Simões - - Divino Donizeti Galvão Fernandes - - Isaias Ozeas dos Santos - - Rogerio de Camargo Peixoto de Almeida - - Mateus
Antonio Bistratini - - Sebastião Aparecido Calori - - Jose Carlos Calori - - Orlando Calori - - Daniela Cristina Vicentin - - João
Luis Calori - - Jandira Rosa Calori Malaman - - Neusa Aparecida Calori de Carli - - Djair Aparecido Calori - Fls. 103: Defiro. Com
a juntada da certidão requerida, abra-se nova vista ao Ministério Público. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. ADV: CAROLINA ZANI JORGE VIOLA (OAB 265986/SP)
Processo 1002683-77.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.T. - G.C.B. - Vistas dos autos ao
autor para: Dentro do prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso apresentado pela ré, às p. 528-534. - ADV: RAFAELA
FERNANDES RUBINI (OAB 364293/SP), MARÍLIA PAVAN GUEDES BIANCHI (OAB 290635/SP), ROBERTA NERY DAL BÓ
MONACO (OAB 189721/SP)
Processo 1002818-55.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia de
Crédito Mútuo de Leme - SICOOB CREDIACIL - Manifeste-se o(a)(s) requerente/exequente(s), no prazo de 15 dias, sobre o
resultado da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s) em nome da parte requerida/executada. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA
(OAB 257702/SP)
Processo 1004006-20.2021.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.D.L. - F.S.S.L. - 1) JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado por J. A. D. L. em face de F. dos S. S. L., resolvendo assim, o mérito da contenda, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: a) FIXAR a guarda unilateral do infante N. S. L.
em favor de seu genitor, independentemente da expedição de termo de guarda e, b) CONDENARa ré a pagar ao seu filho,
desde a citação da presente ação, alimentos no importe equivalente a 1/3 sobre o salário mínimo, observando-se a dedução de
eventuais valores pagos a título de alimentos provisórios. O valor deverá ser depositado até o dia 10 de cada mês na conta de
titularidade do representante da criança. O genitor deverá informar nos autos, ou diretamente à ré, no prazo de 5 dias, os dados
para depósito dos alimentos. Sucumbente em maior parte, arcará a ré com 80% das custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Tal
condenação deverá ser suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal, em razão da concessão da gratuidade
à ré (fls. 203). Por sua vez, o autor arcará com o pagamento de 20% das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios da patrona da ré, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo
Civil. Tal condenação deverá ser suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal, em razão da concessão da
gratuidade ao autor (fls. 31/32). 2) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado em reconvenção por F. dos S.
S. L. em face de J. A. D. L., resolvendo, assim, o mérito da contenda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, o que faço para PARTILHAR os eventuais direitos do casal, decorrentes do período de convivência, na proporção de 50%,
para cada um, com relação ao compromisso de venda e compra firmado em 15/04/2010 junto à Brada Pécora Empreendimentos
Imobiliários Ltda, referente ao imóvel cadastrado no Município de Leme sob o nº 7.2662.0010.00, constituído pelo lote número
03, da quadra “L”, com área de 154,00 metros quadrados, da planta do loteamento “Graminha”, consubstanciada na Matrícula
nº 39.846, Livro nº 2, do Cartório de Registro Civil de Leme-SP. Tal partilha terá por base os valores investidos até agosto de
2019, incontroverso termo final de convivência das partes (fls. 61 e 123). Em razão da sucumbência mínima do reconvindo/
autor, arcará a reconvinda/ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo por
equidade em R$ 500,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Tal condenação deverá ser suspensa, nos
termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da concessão da gratuidade da justiça à ré (fls. 203). Servirá
a presente sentença, acompanhada da decisão proferida em 11/07/2022 (fls. 182/186 - divórcio) e da certidão de trânsito em
julgado, como MANDADO de averbação ao Cartório de Registo Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Leme/SP, para que
proceda à margem do assento de casamento das partes sob nº 119206 01 55 2005 2 00078 112 0017137-00 a necessária
averbação, sendo que a ré adotará o nome: F. dos S. S., conforme nota de rodapé. Na hipótese deinterposição de apelo, por
não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (artigo 1.010 do Código de ProcessoCivil),sem necessidade de nova
conclusão, intime-se a parte recorridapara oferecer contrarrazões, no prazo de 15 dias, e, em havendorecurso adesivo, também
deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 dias. Ao trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono
do autor (fls. 7). Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P. I. - ADV: JULIANA TORRES DE OLIVEIRA (OAB 201418/
SP), ROBERTO ARTEMIO CAGINI (OAB 138303/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0779/2022
Processo 0001236-37.2022.8.26.0318 (processo principal 1003504-81.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Duplicata - Globalmax Indústria Plástica S.a. - Confia Packing Industria e Comercio de Embalagens Plasticas Eirelli - Vistos. P.
75-76: Indefiro, ao menos por ora, a consulta ao sistema denominado “SNIPER, pois, a despeito da ferramenta digital ter sido
recentemente lançada pelo Conselho Nacional de Justiça visando identificar os vínculos patrimoniais, societários e financeiros
entre pessoas físicas e jurídicas, sua utilização no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo ainda não foi regulamentada,
não havendo link ou manual de acesso disponibilizado, sendo impossível o cumprimento de qualquer medida relacionada neste
momento. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo acima,
se inerte, suspender-se-á a execução nos termos do artigo 921, inciso II, do CPC, independentemente de nova intimação.
Na hipótese do parágrafo anterior, remetam-se os autos ao arquivo lançando-se o código nº 61613 no movimento unitário do
processo. Intime-se. - ADV: MÔNICA FURTADO DE OLIVEIRA (OAB 16755/MT), VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB
353795/SP)
Processo 0001707-53.2022.8.26.0318 (processo principal 1003714-11.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Marcos Vasco Molinari - - Jose Luis Stephani - Maria Inês Liberto Habermann - - Ocimar Augusto Habermann - Fls. 369/371:
Trata-se de pedido da parte exequente para que fosse dado cumprimento, com urgência, à determinação contida no penúltimo
e último parágrafos da decisão de fls. 362/364. Requereu, também, a utilização, como prova emprestada, da avaliação feita nos
autos do processo 1003174-50.2022.8.26.0318. Juntou documentos (fls. 372/386). Pois bem. Compulsando os autos, observo
que já houve a expedição de carta para intimação da parte executada, em cumprimento à decisão de fls. 362/364 (fls. 387/388).
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