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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022 - Página 10

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TJSP 13/10/2022 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3610

10

David Correa de Oliveira, sob os argumentos lançados na petição inicial. Como consignado anteriormente, na ação de busca e
apreensão, a comprovação da mora é requisito essencial para o ajuizamento da ação, sendo que sua falta enseja a extinção do
feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Determinada a emenda da petição inicial a fim de comprovar a efetiva notificação e constituição do requerido em mora, a
requerente deixou de cumprir o determinado. Dentro deste contexto, é de rigor a extinção do feito. Em consequência, JULGO
EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, combinado com o artigo 321, parágrafo único,
ambos do Código de Processo Civil. Custas recolhidas com a inicial. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.I. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1000803-77.2022.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida de Jesus Guimarães - Eliana
Guimaraes Peruchi - - Cesar Pinheiro Guimaraes - - Shirlei Pinheiro Guimarães - - Paulo Cesar Guimarães - Aguarde-se por 30
dias a juntada aos autos da certidão negativa municipal. Intime-se. - ADV: ROSIMAR CRISTINA RUIZ (OAB 129857/SP)
Processo 1000862-65.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - M.A.D. - P.S. - O ponto
controvertido está na alegação do autor de que não assinou o documento de fl. 228/229, 231 e 233, sendo de rigor a realização
de perícia grafotécnica. Para tanto nomeio como perito o Sr. FERNANDO CÉSAR PASCOLATTI. Intime-se o perito nomeado,
por meio do Portal para informar se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos e
indicar proposta de honorários, cujo pagamento ocorrerá por conta da parte ré nos termos do art. 429, inciso II, do CPC, haja
vista que foi ela quem produziu o documento. Após, intime-se a parte para que no prazo de cinco dias, querendo, manifeste-se
sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se
manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo
desde logo o valor da proposta. Nesta hipótese, intime-se a parte para o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o
depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Às partes para, no prazo de
15 (quinze) dias, apresentar seus quesitos, bem como promover a juntada aos autos de todos os documentos eventualmente
ainda úteis ou necessários à perícia, sob pena de preclusão. Intime-se o requerido para apresentação do documento original em
cartório no mesmo prazo. Laudo em trinta dias. Após, manifestem-se as partes, no prazo legal (artigo 477, §1º, CPC). Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1000889-82.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - A.J.M. - E.I.R.B.S. - Ante
a juntada dos documentos de fls. 130/138, oficie-se a Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos para que no prazo de 30
dias informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes nos autos, na hipótese
de procedência do pedido Servirá a presente decisão, acompanhada de senha do processo, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV:
PATRÍCIA DE FÁTIMA ZANI (OAB 293156/SP), MARCELO PERUCHI DE ASSIS (OAB 389697/SP)
Processo 1000984-78.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Antonio Giovani Esposito - Elvira Tersigni Esposito - Unimed São Carlos Cooperativa de Trabalhos Médicos Ltda - Vistos. Antes da análise das preliminares
arguidas na contestação, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida,
especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. Consigno, outrossim, que a distribuição do ônus da prova quanto aos fatos trazidos à colação
observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cujos requisitos estão aqui preenchidos. O silêncio
ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se houver interesse na produção de provas em
audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena
de preclusão. Anoto que, no caso, as audiências serão realizadas por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta
Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos exatos termos das orientações contidas no Comunicado CG nº 284/2020.
Portanto, havendo interesse na designação de audiência de instrução os interessados deverão fornecer os seus e-mails
pessoais e contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de possibilitar a realização do ato,
ou justifiquem eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por meio do sistema Microsoft Teams,
observadas as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E. de 15/05/2020, às páginas 12 e
13, por conter alteração nos itens 1, 2 e 5). Intimem-se. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP), MARCIO ANTONIO
CAZU (OAB 69122/SP)
Processo 1001011-32.2020.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1. Fls. 160/161: em que pese o Termo de Cessão juntado às fls. 164/167, este Juízo
não tem acesso ao arquivo eletrônico mencionado no referido termo de cessão (ANEXO I), onde, a princípio, devem constar
todos os dados dos direitos e obrigações relativos ao presente feito cedidos pela cedente à cessionária. Por ora, cadastre
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS como terceira
interessada. Após, intime-se a cessionária para, no prazo de 15 (quinze) dias, materializar e juntar aos autos o(s) documento(s)
onde constem os dados relativos à cessão de direitos referentes aos créditos buscados nos presentes autos, sob pena de
indeferimento. 2. Para que a própria parte efetue as pesquisas que entender necessárias, oficie-se às operadoras de telefonia:
VIVO, TIM e CLARO, bem como às empresas de fornecimento de água e energia elétrica do Estado, como requerido, para que
prestem informações a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao(s) endereço(s) cadastrado(s) em sua(s) base(s)
de dados relativo(s) ao requerido VITOR HUGO CAIRES CORDEIRO CPF nº 433.961.468-83. A(s) resposta(s) e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (ibaté@tjsp.jus.br), em arquivo no
formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá
a presente decisão como ofício, para os todos fins supra, cabendo à requerente providenciar sua impressão através do portal
do e-SAJ, bem como seu encaminhamento/protocolização junto àquelas empresas, comprovando nos autos, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da publicação desta decisão. Com as respostas, dê-se ciência à parte autora pra requerer e providenciar
o necessário para busca e apreensão do veículo e citação do requerido, independentemente de novo pronunciamento. Intimemse. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001012-46.2022.8.26.0233 - Monitória - Nota Promissória - Art Nobre Formaturas Ltda. Me - Paulo Donizeti
Gregorio - Certidão de honorários disponível. - ADV: VINICIUS MORAIS VALLADARES RIBEIRO (OAB 349342/SP), ROBERTA
DE BELLO SOLCIA (OAB 460043/SP)
Processo 1001065-61.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria José de Souza
- Bradesco Promotora S/A - Vistos. Fl. 149: à Serventia para verificar junto ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, a
efetivação do depósito judicial de fl. 143, juntando o correspondente extrato. Após, intime-se novamente a requerente para se
manifestar e juntar, se o caso, o respectivo formulário MLE, devidamente preenchido, bem como para se manifestar acerca da
satisfação do débito. Intimem-se. - ADV: VINICIUS CASEMIRO JACOVAC (OAB 365577/SP), RITA APARECIDA SILVA (OAB
418779/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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