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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022 - Página 1330

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TJSP 13/10/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3610

1330

ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP)
Processo 1000623-90.2018.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ederson Odirlei Tofanin
- Diante disso, o autor não preenche os requisitos legais exigidos para a concessão do benefício almejado, razão pela qual
JULGO IMPROCEDENTE o pedido e EXTINGO os autos, com resolução de mérito. - ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB
334126/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIZABETH SHALDERS DE OLIVEIRA ROXO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON GOMES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0758/2022
Processo 1500860-72.2022.8.26.0545 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - LUIZ HENRIQUE ABRAO - Vistos. P. 126.
Anote-se. P. 127/128. Antes de decidir sobre eventual decretação de prisão preventiva do acusado DANIEL DE OLIVEIRA
MARAN, manifeste-se a defesa constituída sobre o citado requerimento formulado pelo Ministério Público, no prazo de 3 (três)
dias. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULINO DOS SANTOS (OAB 120767/SP)

JAÚ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0831/2022
Processo 0000219-82.2020.8.26.0302 (processo principal 1006929-38.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Patrícia Chiuso - - Dalva Losilha Chiuso - - Daniel Chiuso - - Fernanda Chiuso Minicucci - Vistos. Os autos
não podem permanecer indefinidamente no aguardo de andamento do interessado. Desta feita, fica o patrono do exequente
intimado para, NO PRAZO DE CINCO DIAS, promover efetivo andamento ao feito. Em caso de inércia, expeça-se o necessário
pra intimação pessoal do autor, a fim de que se manifeste em cinco dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Intime-se. - ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), JOSE
APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)
Processo 0000293-98.2004.8.26.0302 (302.01.2004.000293) - Inventário - Inventário e Partilha - Clelia Cerini Borgo Estevão Jose Borgo - - Lilian Borgo - - Waldemar Borgo Júnior - - Luiz Otavio Borgo - - Flávio Henrique Borgo - Milton Alonso
- Aguarda-se o recolhimento necessário para a expedição do Formal de Partilha, consoante determinado pela r. Sentença de fls.
451. - ADV: CRISTIANO MADELLA TAVARES (OAB 161279/SP), MARCOS ROGERIO TIROLLO (OAB 205316/SP), RODRIGO
PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 218817/SP)
Processo 0000551-83.2019.8.26.0302 (processo principal 1011132-48.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Duplicata - Auto Posto Millenium de Boracéia Ltda - Flavio Luiz Zorzetto - Vistos. FLs. 262: Ciênte. Oficie-se a Vara do Trabalho de
Pederneiras (0010342-96.2014.5.15.0144) encaminhando-se o mandado de averbação e cópia da negativa de cumprimento(fls.
223/224). No mais, aguarde-se respostas quanto a efetivação da penhora no rosto dos autos. In - ADV: VANESSA PADILHA
ARONI (OAB 202007/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), ANDERSON MICHAEL PRADO (OAB 283698/
SP)
Processo 0000769-09.2022.8.26.0302 (processo principal 1007943-57.2019.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Gersilei Capelini - Autos com vista para a autora se manifestar, ante a petição e
cálculo apresentados pela municipalidade as fls. 99/100. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 0000773-46.2022.8.26.0302 (processo principal 1005715-17.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Representação comercial - Guilherme Fernando Cunha - Mm Original Distribuidora de Petroleo Ltda. - - Oil Petro Brasileira
de Petroleo Ltda - Vistos. Fls. 79/95: O juízo se dá por ciente quanto ao agravo interposto, todavia, fica mantida a decisão por
seus próprios termos. Ante a concessão de efeito suspensivo (fls. 96/97), fica sobrestado qualquer levantamento de quantia
controversa até o julgamento do Agravo. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, o feito deverá
aguardar o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento. Intime-se. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB
128515/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP),
CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP)
Processo 0001254-09.2022.8.26.0302 (processo principal 1007355-50.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Cheque
- M.A.C. - Vistos. Em que pese o requerimento de fl. 86, alínea “a”, prudente ponderar que o bloqueio da transferência do veículo,
via Renajud, nos autos do incidente de cumprimento de sentença, visa impedir que o executado se desfaça do bem causando
prejuízos ao credor. Destarte, determinei, via RenaJud, somente a constrição de transferência dos veículos de fl. 68/72, sendo
desnecessária, nesse interim processual, a medida pleiteada pelo exequente, ficando indeferida. Seguem minutas. No mais,
designo audiência virtual de conciliação, junto ao CEJUSC, para o dia 28 de NOVEMBRO de 2022, às 10h. Link de acesso à
audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzMxN2M5NTMtNjE4Ni00MTFlLTgwNDEtZTU1YTFmMDk
zMTdj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2
2caebec91-7a38-44ce-a69c-6b1691ddef4a%22%7d Providencie o exequente a juntada aos autos de uma taxa AR - guia FEDTJ
120-1, no valor de R$ 36,70 - para intimação do executado, tendo em vista que o mesmo não possui advogado nos autos. Com
a juntada, cumpra-se com urgência, incluindo o link de acesso e qr-code para ingresso à audiência. Foi enviado, também, um
e-mail para o endereço eletrônico cadastrado nos autos, constando o link de ingresso acima. No momento da audiência, os
participantes deverão estar portando, em mãos, documento de identificação pessoal original com foto, sob pena de preclusão.
Ademais, ante a conciliação retro designada, deverá a parte autora arcar com a remuneração do conciliador do CEJUSC, nos
termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no Diário Oficial de 21/03/2019, e que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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