TJSP 13/10/2022 - Pág. 1698 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
INVTANTE
ADVOGADO
INVTARDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
REQDA
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3610
1698
:
1015679-67.2022.8.26.0320
:
GUARDA DE FAMÍLIA
: E.R.G.
: 232973/SP - Elaine Aparecida Bertaia Iafelice
: G.C.R.
2ª VARA CÍVEL
:
1015681-37.2022.8.26.0320
:
ARROLAMENTO SUMÁRIO
: Sandra de Fátima Vaz dos Santos Ferreira
: 287296/SP - Afonso dos Reis
: Pedro Vaz dos Santos
4ª VARA CÍVEL
:
1015680-52.2022.8.26.0320
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: Mariana Marques Nogueira
: 438586/SP - Felipe Augusto Marques Pessoa dos Santos
: Pepsico do Brasil Ltda
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
:
1015682-22.2022.8.26.0320
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: D.C.R.R.
: 218048/SP - Alessandra Rudolpho Stringheta Barbosa
: J.R.N.
5º VARA CÍVEL
:
1015683-07.2022.8.26.0320
:
DIVÓRCIO LITIGIOSO
: L.S.N.
: E.R.N.
3ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0993/2022
Processo 0000592-59.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1002860-06.2019.8.26.0320) (processo principal 100286006.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Aparecida dos Santos Mangueira - Bambus
Industria e Comercio Ltda. - Vistos. Fls. 159/160 Recebo como petição. Cumpra-se o V. Acórdão, oficiando-se às operadoras de
cartão de crédito, para que promovam bloqueio sobre valores que a parte executada tem a receber das operadoras, decorrentes
de vendas que faz com recebimento através destes cartões. Assim, já informados os endereços das operadoras e o valor
atualizado do débito, serve esta decisão como ofício para que tais operadoras transfiram para conta judicial 30% do crédito
da parte executada, observando-se o valor total do débito (fls.153- R$11.020,72) Serve esta decisão como ofício, para fins de
encaminhamento, pelo interessado, aos destinatários abaixo elencados, os quais foram indicados pelo exequente. Comprove-se
o protocolo em 10 dias, após a publicação desta decisão no DJE. A resposta deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias corridos
(artigo 99 das NSCGJ). Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados preferencialmente
através de ofício protocolado digitalmente pelo setor jurídico da empresa, junto ao sistema SAJ PG5, observado o nº do processo
ou ainda, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem
restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intimem-se. - ADV: JOSÉ
ROBERTO BAIÃO PASSAMAI (OAB 220981/RJ), ELTON RODRIGO PEREIRA (OAB 244604/SP)
Processo 0001061-37.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1003958-26.2019.8.26.0320) (processo principal 100395826.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thomas Willy Hespanhol
Batista - Cvl Spe Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda. e outro - Vistos. Ante a informação da parte exequente de que
houve o pagamento do débito (fls. 137), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Se o caso, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente. Expeça-se o necessário para o
cancelamento de eventual penhora ou bloqueio. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome
do executado de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Após o recolhimento de eventuais custas em aberto,
arquive-se. Certifique-se na forma do Art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I. - ADV: WILLIAM SU (OAB 450709/SP), JOAQUIM VAZ DE
LIMA NETO (OAB 254914/SP), FELIPE SLIKTA PADILHA (OAB 374966/SP)
Processo 0001403-82.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1003597-43.2018.8.26.0320) (processo principal 100359743.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Fábia
Luciane de Toledo - Ciência ao interessado sobre o ofício juntado nos autos. - ADV: FÁBIA LUCIANE DE TOLEDO (OAB 174279/
SP)
Processo 0002202-29.2001.8.26.0320 (320.01.2001.002202) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Jose Antonio Doimo - - DOVI MÁQUINAS
LTDA. - - MARCELO FRANCISCO NOGUEIRA-C.P.F.131.619.618-62 - - ADRIÁTICA S.A. - - JUMBO TRATAMENTO TÉRMICO
E INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA. - - MINERAÇÃO JUNDU LTDA. INCORPORADORA de SIBELCO MINERAÇÃO LTDA. - - ROBE
ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA. - - UNITEC EMBREAGENS e FREIOS INDUSTRIAIS LTDA. - - TANNERT & STELLA LTDA.
- - IMI NORGREN LTDA. - - FUNDIÇÃO CARMENSE LTDA. - - EDERSON ARNALDO GABRIEL - - ALESSANDRO LOURENÇO
DA SILVA - - BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A. - - JOEL BATISTA SOARES - - AGNALDO APARECIDO VENÂNCIO - RITEC COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. - - Claro S/A - - ELEKTRO REDES S/A.-CNPJ.Nº.02.328.280/0001-97 - Industria
Emanoel Rocco Sa - - BRASIL COMÉRCIO DE BALANCAS ELETRÔNICAS - Darcy Destefani - Procuradoria Seccional da União
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