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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022 - Página 2003

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TJSP 13/10/2022 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3610

2003

Processo 0000994-52.2021.8.26.0338 (processo principal 0005375-84.2013.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Dailton Carlos de Aragão - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu advogado, para efetuar o pagamento
da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação,
acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC). ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo
sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Havendo pagamento, manifeste-se o(a)
credor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de
15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANNA PAULA RODRIGUES MOUCO
(OAB 253815/SP), SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP)
Processo 0001348-14.2020.8.26.0338 (processo principal 0005911-32.2012.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.C.D.F. - - C.V.D.F. - C.R.F. - Ciência da resposta de ofício às fls. 150-151. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s)
em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. - ADV: CAMILA FERNANDES NELSON (OAB
196199/SP), THAÍS CRISTINA DO PRADO HONORIO (OAB 435949/SP)
Processo 0001444-58.2022.8.26.0338 (processo principal 0003613-67.2012.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Levy Dantas de Mello - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu advogado, para efetuar
o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da
condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC). ADVIRTA-SE que
transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Havendo pagamento,
manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente
para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LEVY DANTAS
DE MELLO (OAB 182492/SP)
Processo 0001516-45.2022.8.26.0338 (processo principal 1002099-47.2021.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Weltech do Brasil Ltda - Me - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, sobre o(s)
comprovante(s) de A.R.(s) devolvido(s). - ADV: ESTELA FAZZI BONET (OAB 166345/SP)
Processo 0001565-86.2022.8.26.0338 (processo principal 1003208-67.2019.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Isaltina Rosa Moreira da Silva - Juliana Oliveira dos Anjos Damasio - Fls. 18/20: manifeste-se a exequente, no
prazo de 15 dias. - ADV: THAYNÁ REGINA MANOEL DO PRADO (OAB 453675/SP), ANDREA GUANDALIM SOUZA CASTRO
(OAB 148421/SP), THAÍS CRISTINA DO PRADO HONORIO (OAB 435949/SP)
Processo 0001610-90.2022.8.26.0338 (processo principal 0004087-33.2015.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Fixação
- G.O.S.S. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, o
qual se regerá pelas cláusulas e condições de fls. 24/27. Tendo havido a extinção da dívida objeto desta execução por acordo
que originou nova avença que poderá ser novamente executada em caso de descumprimento (fls. 24/27), JULGO EXTINTA a
execução com base no inciso III, do artigo 924, do Código de Processo Civil, máxime a concordância do Ministério Público (fls.
35). Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo disponíveis em
cartório. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado pela OAB/SP, se o caso. Custas pelo executado, observada
a gratuidade judiciária que ora DEFIRO. ANOTE-SE. Oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. ADV: JOSE APARECIDO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 89791/SP), CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/
SP)
Processo 0001616-97.2022.8.26.0338 (processo principal 0004118-53.2015.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação Civil Parque Imperial da Cantareira - Lilian Rosa da Costa - Vistos. Concedo o prazo de 10 dias para
que o exequente traga aos autos cópia da sentença proferida em ação de conhecimento, bem como do mandado/carta de citação
cumprido positivamente e/ou procurações outorgadas aos advogados das partes (com vistas a possibilitar a intimação para
pagamento por meio do advogado). Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos. Int. - ADV: CRISTINA DA PURIFICAÇÃO
BRAZ (OAB 206643/SP), LILIAN ROSA DA COSTA (OAB 160110/SP), MARCILIO MACHADO FILHO (OAB 158142/SP)
Processo 0001643-51.2020.8.26.0338 (processo principal 1000381-83.2019.8.26.0338) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Estabelecimentos de Ensino - Raquel Silva Gabinio - Uniesp União das Instituições Educacionais do Estado de São
Paulo S/A - Vistos. Ciência à exequente dos comprovantes de pagamento juntados (fls. 264/266). Não havendo manifestação
no prazo de 10 (dez) dias, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: PAULO SERGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
12728/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP),
THOMAS RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP)
Processo 0001678-45.2019.8.26.0338 (processo principal 1002314-96.2016.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Projeto Logística Ltda - Vistos. Diligencie-se via Oficial de Justiça a tentativa
de penhora, avaliação e intimação ou, em caso de ausência de bens sujeitos à penhora (Art. 833 do CPC), descrição dos bens
que guarnecem o estabelecimento comercial do executado. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Intime-se.
- ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB 100188/SP)
Processo 0001796-12.2005.8.26.0338 (338.01.2005.001796) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Vanessa
Mancusi Tubel - Neuseli Martins Costa Fuoco - Vistos. Diante da concordância da credora, defiro a liberação dos valores que
foram bloqueados. Providencie-se o necessário, com urgência. Considerando-se que ainda não houve partilha, sem prejuízo da
proposta apresentada e a aceitação pela credora, são cabíveis, de fato, medidas tendentes a resguardar a satisfação do crédito.
Assim sendo, defiro os requerimentos, determinando a penhora no rosto dos autos 0915248-80.1997.8.26.0100, em trâmite
perante a 4ª Vara de Família e Sucessões, de bens e direitos que eventualmente sejam destinados à devedora, Neuseli, até o
limite de R$ 265.456,21 (nov/2021). Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, a ser encaminhado pela credora. Ainda
por cautela (arts. 139, IV, e 297 CPC), determino que se averbe à margem da matrícula nº 68.741 do 7º Cartório de Registro
de Imóveis da Capital que estão penhorados direitos que a devedora tenha ou venha a ter sobre o imóvel. Servirá a presente,
por cópia digitada, como ofício, a ser encaminhado pela credora. Comprove-se o protocolo dos ofícios em 15 (quinze) dias,
apresentando-se cálculo atualizado do débito e manifestando-se em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo.
Intime-se.. (Ciência ainda da certidão de fls.597: “Certifico e dou fé que não foi possível dar cumprimento ao determinado na
r decisão de fls.596, no que se refere à liberação dos valores bloqueados posto que foi efetuada a transferência do mesmo,
conforme comprovante que segue. Nada Mais.” Uma vez que já houve a transferência do valor bloqueado, será necessária o
levantamento através de MLE, devendo a parte juntar a documentação necessária). - ADV: SILVIA ZEIGLER (OAB 129611/SP),
STEFANNY MARIATH MANTOVANI (OAB 285824/SP), ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/SP)
Processo 0001843-87.2022.8.26.0338 (processo principal 1002821-81.2021.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Condomínio - Ricardo Antonio Chiarioni - Daniel Alves dos Santos - - Ana Claudia Rigotti Moreno Camillo - Vistos. INTIME-SE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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