Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022 - Página 2893

  1. Página inicial  > 
« 2893 »
TJSP 13/10/2022 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3610

2893

de 05 dias. 4. Decorrido o prazo para impugnação e não havendo havendo outros requerimentos pendentes de apreciação,
CERTIFIQUE a serventia e PROVIDENCIE via portal de depósito a juntada do depósito judicial aos autos e INTIME-SE a
parte credora/exequente para providenciar ao preenchimento do formulário próprio. 5. Vindo o formulário preenchido pela parte
credora, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico MLE. 6. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro
pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise. Int. - ADV:
FABIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB 218245/SP), RODRIGO CALDANA CAMARGO (OAB 282710/SP), FERNANDO
DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1000443-17.2022.8.26.0404 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.A.M.P. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DECRETAR
a substituição da curatela do interditado J.W.M. Assim, nomeio a R.W.M.M. como curadora definitiva do interditado. Não há
condenação em sucumbência, diante da inexistência de lide, sendo o pagamento das custas processuais suspensos tendo em
vista a gratuidade da justiça já concedida. Fica a curadora cientificada de que, na forma do art. 84, §4º, da Lei n° 13.146/15,
deverá, anualmente, prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da parte requerida,
devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Entendo desnecessária a prestação
de caução nos moldes preconizados pelos artigos 1.745, parágrafo único, e 1.774, ambos do Código Civil. Com o trânsito,
registre-se esta sentença no Cartório de Registro Civil, expedindo-se mandado para tanto (consigne-se neste a gratuidade da
justiça). Publique-se pela imprensa local e pelo Diário Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, consoante o disposto
no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil, na forma do art. 9º, inciso III, do Código Civil. Por derradeiro, também após
o trânsito, expeça-se certidão de honorários em favor do curador especial nomeado, nos termos da tabela do convênio OAB/
Defensoria, o qual arbitro no valor máximo estabelecido. P.I.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIA LUCIA NUNES (OAB
96458/SP)
Processo 1000466-94.2021.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde da Região da Alta Mogiana Sicoob Credimogiana - Márcia Aparecida
Favaron da Silva e outro - *Manifeste-se a exequente em 5 dias. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP),
RODRIGO FRANCO SARTORI (OAB 296556/SP)
Processo 1000603-42.2022.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.B. - - A.C.S.M. - Vistos. Fl. 96:
Informe a parte autora os dados bancários para depósito da pensão alimentícia. Vinda a informação, oficie-se à empregadora
nos termos de f.96. Após, conclusos para prolação da sentença. Intime-se. - ADV: DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP)
Processo 1000754-08.2022.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ricardo Del Lama - - Viviane
Panóchia Del Lama - Raquel Abdalla Scarella - - Rogério Abdalla Scarella - - Sérgio Abdalla Scarella - Júlio César Scarelli Por tais fundamentos, DEIXO DE CONHECER DOS EMBARGOS, mantendo hígida decisão prolatada em outrora. Determino,
no prazo de 05 dias, retificação do acordo celebrado de modo a constar assinatura dos Causídicos do dois polos. Por fim,
tal como descrito no despacho anterior (fl. 124), com a resposta do nobre Oficial Registrador (fl. 127), oficie-se ao Ministério
Público, encaminhando senha deste processo para eventual consulta em caso de interesse para investigação criminal. - ADV:
LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA (OAB 214394/SP), MARIA LUCIA NUNES
(OAB 96458/SP)
Processo 1000862-37.2022.8.26.0404 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Neide Correia Pironte - Vistos 1. Fl. 19: Servindo este como MANDADO, INTIME-SE a beneficiada para que, no prazo de
10 dias, promova o pagamento das parcelas acordadas, sob pena de revogação do benefício e oferecimento de denúncia nos
autos principais. Int. - ADV: TAMARA FERREIRA MORTARI (OAB 447299/SP)
Processo 1000875-36.2022.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Fl. 89: Defiro. Expeça-se alvará para busca de endereços. Consigne-se que somente deverá ser
enviado ao Juízo respostas positivas. Caberá à parte autora a remessa às empresas. Aguarde-se o prazo de 60 dias. Int. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001133-17.2020.8.26.0404 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.R. - J.L.C. - Diante
do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, bem como o pedido em apenso (processo
nº 1000398.82.2021.8.26.0404), e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para
modificar a regulamentação de visitas anteriormente estabelecida e FIXAR o regime de visitas nos moldes supracitados. Diante
da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e com os honorários do patrono da parte adversa, fixados em
10% do valor da causa, com a ressalva do disposto no artigo 98, §3°, do CPC. Arbitro ao defensor nomeado honorários em
100% do código apontado na Tabela DPE/OABSP. Expeça-se certidão, após o trânsito julgado. Na hipótese de interposição
de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de Processo Civil), sem necessidade
de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em havendo
recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. P.I.C. - ADV: MARIANA SPAGGIARI
DE ALCANTARA (OAB 330503/SP), CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP), GABRIELA VITAL CUNHA (OAB
424869/SP), HELDER RODOLFO BORGES SILVA VENTRESCHI (OAB 442372/SP)
Processo 1001281-91.2021.8.26.0404 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Raphael Motta Célio - Vistos. Defiro o
prazo de 30 dias, conforme requerido pelo executado. Decorrido o prazo, vista ao MP para requerer o que de direito. Intime-se.
- ADV: ANDRE VICENTINI DA CUNHA (OAB 309740/SP)
Processo 1001308-40.2022.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marinalva de Lima Banco Gmac S/A - Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
os pedidos formulados na inicial. Sucumbente a parte autora, arcará com o pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios em favor do patrono do réu, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, conforme artigo 85, § 2º do Código
de Processo Civil, com a ressalva do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, por ser a autora parte beneficiária da justiça
gratuita. Na hipótese de interposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código
de Processo Civil), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões, no prazo de
15 (quinze) dias, e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: BENITO CID CONDE NETO (OAB 40147/DF), LARISSA MOREIRA PAJOLLA (OAB
440120/SP), PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
Processo 1001365-58.2022.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - I.M.N. - Vistos.
Converto o julgamento do feito em diligência. Manifeste-se a parte autora em 05 dias, especificando qual é o termo final da
união estável. Outrossim, ante o pedido de fl. 03, de estabelecimento de “forma e as condições de assistência para o filho e
sua guarda”, esclareça a parte autora se possui filhos, juntando aos autos respectivas certidões de nascimento. Após, tornem
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo