TJSP 14/10/2022 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3611
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Diárias e Outras Indenizações - Matheus Cardoso Martins - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento do processo de
conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Trata-se
de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado
deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
pelo portal eletrônico, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias
sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Destaque-se que, nos casos de verbas de natureza remuneratória, os
descontos previdenciários, eventuais descontos de assistência médica e outros descontos deverão constar expressamente dos
cálculos e integrar o montante global/bruto a ser requisitado. Intime-se. - ADV: MATHEUS CARDOSO MARTINS (OAB 425665/
SP)
Processo 0009075-35.2022.8.26.0344 (processo principal 1015102-85.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Alexandre de Oliveira Ramos - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento do processo de
conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Trata-se de
ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá
obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intimem-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e o DAEM,
pelo portal eletrônico, para se manifestarem acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias
sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Destaque-se que, nos casos de verbas de natureza remuneratória, os
descontos previdenciários, eventuais descontos de assistência médica e outros descontos deverão constar expressamente dos
cálculos e integrar o montante global/bruto a ser requisitado. Intime-se. - ADV: LETÍCIA ADORNO SANTOS (OAB 452797/SP),
CAMILA GIMENEZ MUNHOZ SILVA (OAB 440691/SP)
Processo 0009076-20.2022.8.26.0344 (processo principal 1015102-85.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Camila Gimenez Munhoz Silva - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento do processo de
conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Trata-se de
ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá
obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intimem-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e o DAEM,
pelo portal eletrônico, para se manifestarem acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias
sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Destaque-se que, nos casos de verbas de natureza remuneratória,
os descontos previdenciários, eventuais descontos de assistência médica e outros descontos deverão constar expressamente
dos cálculos e integrar o montante global/bruto a ser requisitado. Intime-se. - ADV: CAMILA GIMENEZ MUNHOZ SILVA (OAB
440691/SP)
Processo 0009079-72.2022.8.26.0344 (processo principal 1010583-33.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Sueli Ferreira da Silva - Vistos. Manifeste-se a FESP, no prazo de 30 dias, sobre
o cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenada. Intime-se. - ADV: LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB
399815/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
Processo 0009080-57.2022.8.26.0344 (processo principal 1003363-81.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Aparecida de Oliveira - Vistos. Manifeste-se a FESP, no prazo de 30
dias, sobre o cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenada. Intime-se. - ADV: LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/
SP)
Processo 0009130-83.2022.8.26.0344 (processo principal 1000385-10.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Alexandre Zanin Guidorzi - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento do processo
de conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Tratase de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado
deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
pelo portal eletrônico, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias
sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Destaque-se que, nos casos de verbas de natureza remuneratória, os
descontos previdenciários, eventuais descontos de assistência médica e outros descontos deverão constar expressamente dos
cálculos e integrar o montante global/bruto a ser requisitado. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/
SP)
Processo 0009131-68.2022.8.26.0344 (processo principal 1016418-02.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Licença
Prêmio - Maria Celeste Dias Lima - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento lançando a
movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Trata-se de ação que tramita perante
o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe
o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, pelo portal eletrônico, para
manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem
conclusos para homologação. Destaque-se que, nos casos de verbas de natureza remuneratória, os descontos previdenciários,
eventuais descontos de assistência médica e outros descontos deverão constar expressamente dos cálculos e integrar o
montante global/bruto a ser requisitado. Intime-se. - ADV: THIAGO ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 442493/SP), PEDRO
PAULO ARANTES GONÇALES GALHARDO (OAB 325920/SP)
Processo 0009152-44.2022.8.26.0344 (processo principal 1014626-81.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Alexandre Zanin Guidorzi - - Wagner Roberto Correa da Rosa - Vistos. Providencie a serventia o
arquivamento do processo de conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado
CG nº. 1789/2017. Trata-se de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença
com trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Destaque-se que, nos casos de verbas de
natureza remuneratória, os descontos previdenciários, eventuais descontos de assistência médica e outros descontos deverão
constar expressamente dos cálculos e integrar o montante global/bruto a ser requisitado. Intime-se. - ADV: CRISTIANE LOPES
NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 0009156-81.2022.8.26.0344 (processo principal 1010359-95.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Transferência - Pedro Henrique dos Santos - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento
lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Trata-se de ação que
tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o
que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico,
para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem
conclusos para homologação. Destaque-se que, nos casos de verbas de natureza remuneratória, os descontos previdenciários,
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