TJSP 14/10/2022 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3611
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determino o arquivamento do processo, que poderá voltar a tramitar a qualquer tempo. Arquivem-se os autos, em cartório, por
um ano. Decorrido o prazo, vista ao exequente. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 3001197-48.2013.8.26.0368 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICIPIO DE MONTE ALTO Conforme consta, houve o parcelamento do débito fiscal. É do conhecimento do Juízo que a Fazenda Pública Municipal tem
aceitado o parcelamento da dívida fiscal por prazo considerável. Com isso, sem questionar a legitimidade para o recebimento do
tributo, na prática forense, torna-se inviável a manutenção da presente execução fiscal em curso, na medida em que, de fato, ela
não está em andamento, mas suspensa. Não se vislumbra, pois, a necessidade da movimentação da máquina judiciária a cada
90 dias em face das diversas execuções em curso nessa mesma situação. Em resumo, a permanência do feito fiscal em cartório
apenas contribuirá para o retardamento do curso das diversas outras ações em trâmite no Juízo. Ausente, assim, enquanto
perdurar o regular parcelamento, o interesse de agir da Fazenda Pública a permitir, em face dos princípios da economia e
celeridade processual, a manutenção em arquivo da presente execução fiscal, até comunicação pela credora da quitação do
débito fiscal ou o prosseguimento da execução. Assim, por analogia ao artigo 40 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei 6.830/80,
determino o arquivamento do processo, que poderá voltar a tramitar a qualquer tempo. Arquivem-se os autos, em cartório, por
um ano. Decorrido o prazo, vista ao exequente. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0866/2022
Processo 0000189-14.2018.8.26.0368 (processo principal 0006089-17.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - D.M.O. - F.F.O. - O cumprimento de sentença diz respeito a crédito alimentício. Questão relativa
à impenhorabilidade já objeto de decisão a fls.547. Houve o cumprimento da obrigação (CPC, art.924, II). Expeça-se o mandado
de levantamento eletrônico, em favor do exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), NATHALIA MUSSATO ZERBINATI (OAB 328623/SP)
Processo 0000971-79.2022.8.26.0368 (processo principal 1000032-53.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Danilo Conde - Israel Alves Godoy - Fls.92/93: indefiro em razão da impenhorabilidade sobre o
salário (CPC, art.833, IV). Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento ou acerca da eventual suspensão do cumprimento
de sentença, na forma do artigo 921, III, do CPC. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), WELLINGTON CARLOS
SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0000972-64.2022.8.26.0368 (processo principal 1000033-38.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Silineide Andriotti Conde - Israel Alves Godoy - Fls.61/63: indefiro em razão da impenhorabilidade
sobre o salário (CPC, art.833, IV) Manifeste-se a exequente quanto - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP),
WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0001101-74.2019.8.26.0368 (processo principal 1001880-46.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Alessandra Paula Moreira Malagutti Me - Fls.201: expeça-se nova carta precatória observando-se os termos
da decisão de fls.193, parte final. Proceda-se ao cancelamento da precatória anteriormente expedida (ainda não distribuída). ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0002097-67.2022.8.26.0368 (processo principal 1002315-49.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Seguro - Emilio Carlos Perasol - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Houve o cumprimento da obrigação
(CPC, art.924, II). Expeça-se os MLEs (fls.651 e 652 no processo principal), em favor da exequente. Oportunamente, arquivemse os autos, com as anotações necessárias. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0002323-72.2022.8.26.0368 (processo principal 1000695-41.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - M.F.S. - Vistos. Determino a correção do cadastro processual, no prazo de 05
(cinco) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: TATIANA VANESSA SANCHES (OAB
266997/SP)
Processo 0003669-34.2017.8.26.0368 (processo principal 0003518-83.2008.8.26.0368) - Impugnação de Crédito Autofalência - Nutremix Premix Ltda - Valentim Osmar Barbizan - Homologo a prestação de contas. Aguarde-se o encerramento
da falência. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP),
ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE (OAB 120468/SP), FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP)
Processo 1000779-32.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Izildo Ferreira - Associação Nacional
dos Aposentados e Pensionista da Previdência Social - ANAPPS - Vistos. Homologo, para que produza os efeitos de direito, o
acordo de fls.171/173. Nos termos do artigo 922, do Novo Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução. Aguardese, no arquivo, notícia quanto a eventual descumprimento, porquanto desnecessária a permanência do feito em aberto enquanto
houver o adimplemento do acordo. Intime-se. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), EDUARDO DI GIGLIO
MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1001002-82.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J.A. Automóveis de Monte Alto Eireli
Me - À vista do resultado da pesquisa realizada pelo RENAJUD, TOMO POR TERMO NOS AUTOS A PENHORA sobre o veículo
FIAT/UNO VIVACE 1.0, ano/modelo 2010/2011, placas EPE 5890, registrado em nome da executada, servindo esta decisão como
termo de penhora. O Oficial de Justiça deverá, ainda, proceder à REMOÇÃO do veículo, que deverá ser entregue, em depósito,
ao representante legal da exequente, lavrando-se termo. INTIME-SE a executada acerca da penhora, da estimativa acerca da
avaliação do veículo (R$25.797,00), bem como do prazo de 15 dias para eventual impugnação. Servirá a presente, assinado
digitalmente, como MANDADO. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001004-52.2022.8.26.0368 (apensado ao processo 1000589-06.2021.8.26.0368) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - M.T.F. - - N.T.F. - - R.D.L.F. - M.E.S. - Expeça-se o MLE dos honorários à perita. Sobre o laudo pericial,
manifestem-se as partes, em 15 dias. - ADV: JORGE LUIZ BONADIO DE OLIVEIRA (OAB 258744/SP), FABIO FRANCISCO
FARIAS (OAB 279043/SP)
Processo 1001174-24.2022.8.26.0368 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cleuza Mariza Lima Cojiba Supermercdos Ltda - Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º