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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022 - Página 2912

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TJSP 14/10/2022 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3611

2912

CHALFIN (OAB 241287/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ
RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), PRISCILA CARLA GONCALVES (OAB 398269/SP)
Processo 1001046-98.2022.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - I.L.V. - Vistos. Diante
da certidão de fls. 33 e considerando que o pedido de tutela de urgência já foi devidamente analisado, cite-se o requerido com
as advertências legais, ficando advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, contados em conformidade
com o artigo 231, inciso V, do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no artigo 183 do mesmo diploma legal.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. P. I. C. - ADV:
ALINE CRISTINA VERGINIO (OAB 322296/SP)
Processo 1001145-10.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Paulo Bernardes - Vistos. Diante
do ofício de fls. 368/370, intime-se o INSS para apresentar os cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado os cálculos dos valores atrasados, intime-se o(a) autor(a) para informar se concorda. Havendo concordância
com o valor apurado pelo INSS, oficie para pagamento, não havendo necessidade de se aguardar o decurso do prazo para
impugnação, uma vez que os cálculos foram apresentados pelo próprio INSS. Intime-se. - ADV: CINTHIA CRISTINA DA SILVA
FLORINDO (OAB 356338/SP)
Processo 1001190-72.2022.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.J. - L.P.S. - L.P.S.
- R.J. - Vistos. Fl. 104: certifique-se o decurso do prazo para manifestação da parte autora acerca do despacho de fl. 99. Após,
dê-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: NADINE NATALIA LIMA (OAB 467621/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB
262164/SP)
Processo 1001290-95.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Renato Vínicius Faria Corte - Banco CSF S/A e outro - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor
depositado às fls. 808, em favor do exequente, conforme formulário de fls. 814. Sem prejuízo, manifestem-se os executados
sobre o pedido do exequente de fls. 813. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), WILLIAM
FERRARI KASSIS (OAB 350590/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), URBANO VITALINO ADVOGADOS (OAB 313/PE)
Processo 1001295-20.2020.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Vistos. Fl. 200: aguarde-se o prazo da suspensão, conforme decisão de fl. 191. Intime-se. - ADV:
JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1001526-13.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rizabet Alves
de Moura - Abamsp Associação Beneficente de Auxilio Mútuo dos Servidores Públicos - Vistos. Diante do recurso adesivo
interposto pela autora, intime-se a ré para contrarrazões, no prazo legal. Após, considerando que não cabe mais o juízo de
admissibilidade nesta instância, remetam-se os autos ao Tribunal. Intime-se. - ADV: ANA JÚLIA MIRANDA GRAÇON (OAB
436458/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), FELIPE
SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG)
Processo 1001744-07.2022.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família Legal - C.S.S. - Vistos. Considerando
os documentos juntados às fls. 115/119, concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça, tarjando-se os autos. Ademais,
aloque-se a tarja de intervenção do MP e tendo em vista sua manifestação como fiscal da ordem jurídica, expeça-se mandado
para que o Sr. Oficial de Justiça proceda a avaliação do imóvel indicado. Após, intimem-se o Ministério Público e a parte autora
para manifestação. Intime-se. - ADV: LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP)
Processo 1001765-22.2018.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - E.A.P.E. - A.M.S.A.M. - Vistos. Defiro o
sobrestamento pelo prazo de 30 dias. Decorrido, manifeste-se a(o) exequente. Intime-se. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA
(OAB 257690/SP), JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), VLADIMIR
ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 1001986-63.2022.8.26.0369 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.V.R. - Vistos. Fls. 42/43: comprovada a distribuição
da carta precatória expedida às fls. 37/39, aguarde-se seu retorno. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDES NATO (OAB 429277/
SP)
Processo 1002037-74.2022.8.26.0369 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Théo da Silva Roque Antonio - Vistos. Concedo ao exequente os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se o executado para em 03 (três) dias úteis efetuar o pagamento das parcelas
indicadas na petição inicial, bem como das que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, sob pena de prisão. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Fixo os honorários advocatícios da fase executiva em 10% (dez por cento) do
crédito principal, que também deverão ser pagos no prazo de três dias úteis, salvo se o executado tiver direito aos benefícios da
justiça gratuita (benefício que deverá ser expressamente requerido). Fica a parte executada desde já advertida de que somente
a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registro que se a parte
executada não pagar ou se a justificativa apresentada for rejeitada, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo
prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anoto que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende
até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento
da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorrido o prazo, intime-se o exequente
para que em três dias uteis se manifeste sobre eventual justificativa ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério
Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
ALINE ISIDORO FERREIRA DA COSTA (OAB 453061/SP)
Processo 1002042-96.2022.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Jacinto Demori - Vistos.
1-Nomeio o(a) requerente MARIA APARECIDA JACINTO DEMORI, como inventariante dos bens deixados pelo(a)(s) falecido(a)
(s), qualificado(a)(s) no cabeçalho. Serve a presente como termo de compromisso, independentemente de assinatura. 2-No
prazo de 30 dias, o(a) inventariante deverá trazer as primeiras declarações (art. 620 do CPC). Para tal finalidade, os autos
devem estar instruídos com os seguintes documentos: 2.1- Quanto ao(à)(s) falecido(a)(s): a- Certidão de óbito; b- Certidão de
casamento; c- Certidão negativa de débitos perante o Município, Estado e União; d- Certidão negativa do distribuidor da Justiça
do Trabalho; e- Certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre se deixou testamento, que deverá ser requisitada pelo sistema
SIGNO; f- Informações do INSS sobre se era titular de benefício previdenciário (ex. aposentadoria, pensão por morte etc.) e/
ou possuía vínculo formal de trabalho, cabendo apresentar, em caso afirmativo, o CNIS, os dados do benefício e eventual
saldo de resíduos. 2.2- Quanto aos sucessores (viúvo(a), inventariante, herdeiro(a)(s) e legatário(a)(s): a- Qualificação e
endereço completos de todos, sendo ou não representados pelo(a)(s) mesmo(a)(s) advogado(a)(s); b- Procurações, certidões
de nascimento/casamento e documentos de identificação pessoal (RG e CPF) de todos os representados pelo(a)(s) mesmo(a)
(s) advogado(a)(s); c- Certidão de óbito de pessoa pré-morta; e d- Certidão de óbito dos genitores do(a) falecido(a), caso os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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