TJSP 17/10/2022 - Pág. 1691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3612
1691
Processo 0508583-78.2010.8.26.0320 (320.01.2010.508583) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira - Vistos. Em
observância ao artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que o juiz não pode decidir, em grau algum de
jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se
trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, manifeste-se o exequente a respeito de eventual ocorrência da prescrição,
considerando o teor dos Temas 566 a 571 do STJ. Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO PEVARELLO PACHECO (OAB 214534/SP)
Processo 0508632-22.2010.8.26.0320 (320.01.2010.508632) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira - Vistos. Em
observância ao artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que o juiz não pode decidir, em grau algum de
jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se
trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, manifeste-se o exequente a respeito de eventual ocorrência da prescrição,
considerando o teor dos Temas 566 a 571 do STJ. Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO PEVARELLO PACHECO (OAB 214534/SP)
Processo 0508706-76.2010.8.26.0320 (320.01.2010.508706) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira - Vistos. Em
observância ao artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que o juiz não pode decidir, em grau algum de
jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se
trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, manifeste-se o exequente a respeito de eventual ocorrência da prescrição,
considerando o teor dos Temas 566 a 571 do STJ. Int. - ADV: SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/SP)
Processo 0508717-08.2010.8.26.0320 (320.01.2010.508717) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira - Vistos. Em
observância ao artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que o juiz não pode decidir, em grau algum de
jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se
trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, manifeste-se o exequente a respeito de eventual ocorrência da prescrição,
considerando o teor dos Temas 566 a 571 do STJ. Int. - ADV: SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/SP)
Processo 0508736-14.2010.8.26.0320 (320.01.2010.508736) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira - Vistos. Em
observância ao artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que o juiz não pode decidir, em grau algum de
jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se
trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, manifeste-se o exequente a respeito de eventual ocorrência da prescrição,
considerando o teor dos Temas 566 a 571 do STJ. Int. - ADV: SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/SP)
Processo 0508974-04.2008.8.26.0320 (320.01.2008.508974) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Limeira - Vistos. Em observância ao artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que o juiz não pode
decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de
se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, manifeste-se o exequente a respeito de eventual
ocorrência da prescrição, considerando o teor dos Temas 566 a 571 do STJ. Int. - ADV: MARCO ANTONIO T DE CAMARGO
BARHUN (OAB 113289/SP)
Processo 0508979-55.2010.8.26.0320 (320.01.2010.508979) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Limeira - Vistos. Em observância ao artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que o juiz não pode
decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de
se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, manifeste-se o exequente a respeito de eventual
ocorrência da prescrição, considerando o teor dos Temas 566 a 571 do STJ. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO PEREIRA DA
CUNHA (OAB 157892/SP)
Processo 0509302-31.2008.8.26.0320 (320.01.2008.509302) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Limeira - Vistos. Em observância ao artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que o juiz não pode
decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de
se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, manifeste-se o exequente a respeito de eventual
ocorrência da prescrição, considerando o teor dos Temas 566 a 571 do STJ. Int. - ADV: ANA CAROLINA FINELLI (OAB 216707/
SP)
Processo 0509395-23.2010.8.26.0320 (320.01.2010.509395) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira - Vistos. Em
observância ao artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que o juiz não pode decidir, em grau algum de
jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda
que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, manifeste-se o exequente a respeito de eventual ocorrência da
prescrição, considerando o teor dos Temas 566 a 571 do STJ. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO PEREIRA DA CUNHA (OAB
157892/SP)
Processo 0509561-55.2010.8.26.0320 (320.01.2010.509561) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira - Vistos. Em
observância ao artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que o juiz não pode decidir, em grau algum de
jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda
que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, manifeste-se o exequente a respeito de eventual ocorrência da
prescrição, considerando o teor dos Temas 566 a 571 do STJ. Int. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 0509716-58.2010.8.26.0320 (320.01.2010.509716) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira - Vistos. Em
observância ao artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que o juiz não pode decidir, em grau algum de
jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda
que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, manifeste-se o exequente a respeito de eventual ocorrência da
prescrição, considerando o teor dos Temas 566 a 571 do STJ. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO PEREIRA DA CUNHA (OAB
157892/SP)
Processo 0510087-22.2010.8.26.0320 (320.01.2010.510087) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira - Vistos. Em
observância ao artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que o juiz não pode decidir, em grau algum de
jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda
que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, manifeste-se o exequente a respeito de eventual ocorrência da
prescrição, considerando o teor dos Temas 566 a 571 do STJ. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO PEREIRA DA CUNHA (OAB
157892/SP)
Processo 0510567-97.2010.8.26.0320 (320.01.2010.510567) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Limeira - Vistos. Em observância ao artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que o juiz não pode
decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de
se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, manifeste-se o exequente a respeito de eventual
ocorrência da prescrição, considerando o teor dos Temas 566 a 571 do STJ. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO PEREIRA DA
CUNHA (OAB 157892/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º