TJSP 17/10/2022 - Pág. 3112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3612
3112
CAROLINA BUENO (OAB 353930/SP)
Processo 1500601-48.2019.8.26.0136 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - NATHALIA CRISTINA AZEVEDO
REZENDE DE LIMA - Vistos. Expeça-se nova certidão de honorários em favor da advogada subscritora da petição de fls. 332,
observando-se o número do RGI mencionado na referida petição. Após, cumpra-se o que determinado a fls. 325, parte final.
Intime-se. - ADV: CAUE SACOMANDI CONTRERA (OAB 347625/SP)
Processo 1506582-24.2020.8.26.0136 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Injúria - ROSANE ALCIDES GONCALVES
- Vistos. Presentes os pressupostos necessários, dentre os quais a tempestividade (certidão de fls. 172), recebo o recurso de
apelação interposto pela ré (fls. 166/171). Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, a fim de que ofereça resposta, no
prazo de dez dias. Após, expeça-se certidão de honorários parciais em favor da Defensora (fls. 111), nos termos do convênio
Defensoria Pública-OAB/SP. Em seguida, remeta-se ao Egrégio Colégio Recursal da 24ª Circunscrição, Avaré, S.P., desde que
tomadas as providências necessárias. Intime-se. - ADV: LAURA ZANARDE NEGRÃO (OAB 276697/SP)
CERQUILHO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0810/2022
Processo 0000257-70.2021.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Helio
Rodrigues de Almeida - Fls. 169/170: Mantenho a nomeação do perito nos termos da decisão de fls. 165. Manifeste-se o autor,
em 15 (quinze) dias, se pretende a designação de nova data para perícia com o expert já designado. Em caso positivo, intimese o perito a agendar nova data para realização da perícia. Em caso negativo, abra-se vista ao réu e voltem os autos conclusos
para sentença. Intimem-se. - ADV: ANGÉLICA MERLIN DA SILVA (OAB 404332/SP)
Processo 0000281-64.2022.8.26.0137 (processo principal 1000455-90.2021.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Fixação - G.L.S.S. - E.M.S.J. - Intime-se o executado no endereço informado pelo Ministério Público às fls. 43, servindo cópia
deste despacho como mandado. Intimem-se. - ADV: KELLI LUCIANA DA SILVA (OAB 365242/SP), RONALDO ZANATA PAZIM
(OAB 170779/SP)
Processo 0000310-17.2022.8.26.0137 (processo principal 1000024-90.2020.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - M.J.C. - M.V.G.B. - Ante a inércia do exequente (fls. 24), considero satisfeita a obrigação, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Deverá a parte exequente apresentar o
formulário que encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS
ACESSOSDespesas ProcessuaisORIENTAÇÕES GERAISFormulário de MLE (art. 1.112, §8º, NSCGJ, acrescentado pelo
Provimento CG Nº13/2019). Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº
915/2019, observando, se o caso, poderes para receber e dar quitação em instrumento de procuração ou substabelecimento.
Não havendo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensando-se a certidão de trânsito. Expeçase certidão de honorários, se o caso. Por fim, intime-se a parte executada para recolhimento das custas finais em aberto no
valor de R$ 159,85. A seguir, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP),
MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP)
Processo 0000431-55.2016.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - João Vitor Moreschi Alves
- - Denyson dos Santos Rocha - Vistos. Diante da manifestação expressa do Ministério Público de que encaminhou a certidão de
sentença para protesto, nos termos do artigo 3º da resolução nº 1229/2020 PGJ-CGMP (fls. 659), julgo extinta a pena de multa
imposta a JOÃO VITOR MORESCHI ALVES, sem prejuízo de execução de eventual pena privativa de liberdade e/ou restritiva
de direitos cumulativamente imposta. Considerando a preclusão lógica, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada
a certidão. Providencie-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: VANDERLEI
CANDIDO (OAB 99103/SP), ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP)
Processo 0000485-16.2019.8.26.0137 (processo principal 1000735-37.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.F.A.J. - J.R.M.J. - Fls. 334: Deverá a exequente apresentar, em 15 (quinze) dias, memória de cálculo atualizada e
pormenorizada, descontando os valores já pagos. A seguir, intime-se o executado, pessoalmente, a comprovar o pagamento dos
valores devidos, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão. Cópia deste despacho servirá como mandado. Intimem-se. - ADV:
STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP), DIVINO DO PRADO GONZAGA (OAB 339034/SP)
Processo 0000583-35.2018.8.26.0137 (processo principal 0003973-28.2009.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Maria Sebastiana Domingues - Fls. 37: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o cálculo
apresentado. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE VANDERLEI BATISTA DA SILVA (OAB 110874/SP)
Processo 0000619-09.2020.8.26.0137 (processo principal 0000313-16.2015.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.G.O.C. - R.A.C. - Fls. 56/57: Defiro o desconto da pensão. CÓPIA DESTA
DECISÃO, assinada digitalmente e devidamente instruída com as peças necessárias e com a conta bancária que será realizado
o depósito SERVIRÁ DE OFÍCIO, para o desconto da pensão alimentícia, a ser encaminhado diretamente pela parte autora à
empregadora que procederá os descontos -, comprovando o protocolo em 05 (cinco) dias. Manifeste-se o exequente, em 15
(quinze) dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ANGÉLICA MERLIN DA SILVA (OAB 404332/SP), RONALDO
ZANATA PAZIM (OAB 170779/SP)
Processo 0000653-13.2022.8.26.0137 (processo principal 1000694-31.2020.8.26.0137) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - Thiago Allen Bertagna - Rodrigo Frare Forte - 3. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade.
Decorrido o prazo recursal desta decisão, expeça-se MLE em nome do exequente em relação aos valores depositados nos
autos. A seguir, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, sobre a satisfação da execução. No silêncio, voltem os autos
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: FLAVIA MORETTI (OAB 239060/SP), THIAGO ALLEN BERTAGNA (OAB 213333/
SP)
Processo 0000721-60.2022.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.S.M. - Cumpridas as formalidades
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