TJSP 18/10/2022 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3613
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BENEFÍCIO, com o intuito de o autor verificar o RMI. Prazo: 30 dias, sob pena de reputar-se corretos os cálculos apresentados
pelo autor, nos termos do artigo 524, §5º do CPC. Int. Jaboticabal, 14 de outubro de 2022 - ADV: LUIZ HENRIQUE NACAMURA
FRANCESCHINI (OAB 190994/SP), VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP)
Processo 0003064-52.2022.8.26.0291 (processo principal 1001785-48.2021.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Alison Cesar Rodrigues Modesto - Vistos. Gratuidade concedida ao exequente nos autos principais. Anotese. 1) INTIME-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, pelo Portal Eletrônico, na pessoa de seu representante
legal, para apresentação dos cálculos devidos, em execução invertida, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, nos termos do
artigo 100, parágrafo nono, da Constituição Federal, em se tratando de precatório, manifestar eventual interesse em alguma
compensação do valor indenizatório a ser requisitado nestes autos, sob pena da perda do direito ao abatimento (artigo 100,
parágrafo dez, da Constituição Federal). 2) Com a juntada da referida manifestação, intime-se o requerente para que, no prazo de
10 (dez) dias, manifeste-se sobre o cálculo. Em caso de discordância, deverá a parte autora apresentar os cálculos que entende
corretos e, em seguida, deverá a serventia providenciar a citação do INSS nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil;
3) Havendo concordância expressa ou tácita do requerente tornem os autos conclusos para homologação do valor e expedição
de ofício requisitório. Cumpra-se, devendo a zelosa serventia atentar-se ao disposto na sequência acima especificada, sem a
necessidade de promover conclusão indevida dos autos e independemente de outras determinações judiciais. Intime-se. - ADV:
PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP)
Processo 0003088-80.2022.8.26.0291 (processo principal 1000652-68.2021.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vida Nova I - Vistos. Na forma do artigo 513 §4º, intime-se o executado: Por
carta com aviso de recebimento ou por mandado (Oficial de Justiça), de acordo com o recolhimento efetuado, (se o requerimento
a que alude o §1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do
devedor, por meio de carta com aviso de recebimento, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no
parágrafo único do artigo 274 e no parágrafo 3º deste artigo), para que pague o valor indicado , no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROGERYO RODIGHERO
LUNARDI (OAB 213984/SP)
Processo 0003096-77.2010.8.26.0291 (291.01.2010.003096) - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.J.O.R. - A.O.R.
- - D.A.S. - Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da digitalização dos autos, para que se manifestem sobre a conversão, no
prazo de 05 (cinco) dias, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Os autos
físicos permanecerão em cartório até regulamentação específica, devendo a Serventia proceder à certificação da digitalização,
à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Após, tornem conclusos para despacho homologatório do ato
pelo juízo. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MANZINI GRECCO (OAB 289832/SP), MARCEL BRITTO (OAB 178622/SP), MARCELO
BASSI DAS NEVES (OAB 133961/SP), ANA LUCIA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 117344/SP), MARIA ANTONIA SPARVOLI (OAB
145909/SP)
Processo 0003124-25.2022.8.26.0291 (processo principal 0009884-39.2012.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - M. Dias Branco SA Indústria e Comércio de Alimentos - Transportadora Transcrepaldi Ltda ME - - Allianz
Brasil Seguradora S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intimem-se os executados: Pelo Diário da Justiça, na pessoa
de seus advogados constituídos nos autos; para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
PEDRO ANTONIO GOUVÊA VIEIRA DE ALMEIDA E SILVA (OAB 230650/SP), TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/
SP), ALEXANDRE DE ALENCAR BARROSO (OAB 100508/SP), RICARDO AUGUSTO BRAGIOLA (OAB 274190/SP), MIRELA
CRISTINA LIMA DA SILVA (OAB 401972/SP), ANDREA DE SOUZA TIMOTHEO BERNARDO (OAB 267059/SP)
Processo 0003171-48.2012.8.26.0291 (291.01.2012.003171) - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - José Luiz
Bortolossi - Vistos. Cumpra-se fls. 335, arquivando-se os autos. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0003232-25.2020.8.26.0291 (processo principal 1003736-48.2019.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Carlos Eduardo Bernardes - Vistos. Gratuidade concedida nos autos
principais. Anote-se. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. INTIME-SE,
o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, pelo Portal Eletrônico, na pessoa de seu representante legal, por todo o
conteúdo da conta de liquidação apresentada pelo(a) exequente, para que, no prazo de trinta (30) dias, caso queira, apresente
IMPUGNAÇÃO. Em não o fazendo, será expedido precatório requisitando-se o pagamento do valor alí indicado (artigo 535
e seguintes do CPC/2015). Cite-se pelo Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: FRANCISCO JORGE SPÍNDOLA FARIAS (OAB
365438/SP)
Processo 0003323-81.2021.8.26.0291 (processo principal 0009473-93.2012.8.26.0291) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - SSTI Tecnologia Ltda - GBA Metalúrgica S/A e outros - Vistos. Fls. 529: Ciência às partes do
trânsito em julgado da decisão que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2160799-17.2022.8.26.0000, interposto pela
parte requerente contra a decisão de fls. 521/524. Certifique-se a decisão de fls. 521/524 nos autos principais, prosseguindo-se
naquele feito. Arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de estilo. Int. - ADV: SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/
SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), PAULO HENRIQUE BUENO (OAB 312409/SP), JOÃO PAULO ANDREOTTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º