TJSP 18/10/2022 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3613
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Processo 0006422-35.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1014014-50.2021.8.26.0320) (processo principal 101401450.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcelle Lidman Tintori - Max Cred Intermediação
Financeira Eireli - Vistos. Fls. 14/ss: Diga a parte exequente sobre o depósito e pedido de extinção. Intime-se. - ADV: LARISSA
SALLES POMPEO TANK (OAB 294242/SP), STEVAN REQUENA GARCIA (OAB 417859/SP)
Processo 0006499-44.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1000980-18.2015.8.26.0320) (processo principal 100098018.2015.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Erro Médico - LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS - - FRANCIELLE
PRISCILA DOS SANTOS - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LIMEIRA - - KISY FREGOLENTE ZAMBELO
- - Nobre Seguradora do Brasil Sa e outro - Fls. 787 e ss.: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a
decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove o agravante eventual atribuição de efeito suspensivo
ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, cumpra-se a decisão de fls. 772/775. Intime-se. - ADV: DÉBORA DION
(OAB 165554/SP), LAURA ROCHA TEIXEIRA (OAB 445866/SP), PEDRO GONZAGA DE OLIVEIRA CARVALHO E SILVA (OAB
289132/SP), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), HAMID
CHARAF BDINE NETO (OAB 374616/SP)
Processo 0006676-76.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1007333-35.2019.8.26.0320) (processo principal 100733335.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Liminar - Plant Defender Tecnologia Agrícola Importação e Exportação Ltda Paradise Empreendimentos Turisticos Ltda Epp - Vistos. Fls. 195/200: Diga a parte contrária. Intime-se. - ADV: ADRIANO GREVE
(OAB 211900/SP), VALESKA VIDAL DA SILVA FIGUEIREDO (OAB 274226/SP), FÁBIO HENRIQUE PEJON (OAB 246993/SP)
Processo 0006838-03.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1004378-60.2021.8.26.0320) (processo principal 100437860.2021.8.26.0320) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Revisão - A.A.S. - P.A.R.N. - Defiro à parte exequente
os benefícios da gratuidade processual. INTIME-SE o executado para que, em 03 (três) dias, pague o débito e as pensões
vencidas no curso do processo até o dia do efetivo pagamento, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o
pagamento (Art. 528 do CPC), sob pena de protesto da dívida e prisão pelo prazo de 1 a 3 meses. O débito alimentar que
autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as
que se vencerem no curso do processo. Observe o Cartório o disposto no parágrafo único do art. 274 e art. 513, § 3º do CPC.
A presente serve como mandado. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB 400540/SP), ELAINE
APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB 232973/SP)
Processo 0006888-29.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1007747-96.2020.8.26.0320) (processo principal 100774796.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Pedro Francisco Bellon - BANCO ITAU CONSIGNADO
S.A. - Vistos. Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de
custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa
de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente
para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada
sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ. Int. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), BRUNO CARDENAL CASTILHO
(OAB 441822/SP)
Processo 0007097-95.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1006874-04.2017.8.26.0320) (processo principal 100687404.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Manara Spe 5 Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Everton Rodrigues de Pinho - - Bruna Cristina Morelli de Pinho - Vistos. Fls. 52/53: venha aos autos, a
taxa para as pesquisas solicitadas. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido. Intime-se. - ADV: FELIPE LEITE DE
OLIVEIRA (OAB 323541/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP)
Processo 0007221-78.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1009786-32.2021.8.26.0320) (processo principal 100978632.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Wilson Cezar Juliani - Dinamica Cobranca e
Credito Sp Ltda - - Itaú Unibanco S/A - Vista à parte exequente para manifestação no prazo legal sobre a petição e depósito retro
juntados. - ADV: STEVAN REQUENA GARCIA (OAB 417859/SP), ALESSANDRA TELES DE MOURA (OAB 384689/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0007808-37.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1008828-17.2019.8.26.0320) (processo principal 100882817.2019.8.26.0320) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Elaine Prado Prestes - Vistos. Homologo a desistência
formulada a fls. 43, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO
o processo com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há custas em aberto. Como a presente
sentença atende aos interesses da parte, não existindo necessidade para o recurso, certifique-se, desde logo, o trânsito em
julgado. Arquive-se. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ELAINE PRADO PRESTES (OAB 375625/SP)
Processo 0008471-49.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1004944-72.2022.8.26.0320) (processo principal 100494472.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Família - F.S.C. - Vistos. Fls. 18: Diga a parte requerente. Com a manifestação
ou no silêncio, tornem ao MP. Intime-se. - ADV: MARIA AMELIA TANK (OAB 418129/SP)
Processo 0008710-53.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1008134-43.2022.8.26.0320) (processo principal 100813443.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira - Vistos. Determino ao(à)
exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: - Inclusão da executada no polo
passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 0015439-08.2016.8.26.0320 (apensado ao processo 1014553-26.2015.8.26.0320) (processo principal 101455326.2015.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Duplicata - Sumaré Pintura Jateamento e Comércio de Areia Eireli 4P SOLUÇÕES METÁLICAS LTDA. - EPPL LTDA. - Vistos. Fls. 143 - defiro a pesquisa no sistema Censec: Agravo de instrumento.
Ação monitória. Etapa de cumprimento de sentença. Pretendida requisição de informações sobre a existência de eventuais
procurações e atos notarias registrados em nome dos executados na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados
CENSEC, instituída e disciplinada pelo Provimento 18/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça. Indeferimento. Irresignação
procedente. Entendimento desta Egrégia Câmara orientando-se no sentido de que é legítima a providência pretendida. Caso
em que se justifica plenamente a expedição de específica requisição judicial, com base no princípio da efetividade da jurisdição.
Consideração de que se esgotaram todas as demais buscas possíveis de bens de titularidade dos executados; e de que as
informações requestadas não estão ao alcance da parte. Deram provimento ao agravo.(TJSP; Agravo de Instrumento 2269565Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º