Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022 - Página 1736

  1. Página inicial  > 
« 1736 »
TJSP 18/10/2022 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3613

1736

Processo 0006422-35.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1014014-50.2021.8.26.0320) (processo principal 101401450.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcelle Lidman Tintori - Max Cred Intermediação
Financeira Eireli - Vistos. Fls. 14/ss: Diga a parte exequente sobre o depósito e pedido de extinção. Intime-se. - ADV: LARISSA
SALLES POMPEO TANK (OAB 294242/SP), STEVAN REQUENA GARCIA (OAB 417859/SP)
Processo 0006499-44.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1000980-18.2015.8.26.0320) (processo principal 100098018.2015.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Erro Médico - LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS - - FRANCIELLE
PRISCILA DOS SANTOS - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LIMEIRA - - KISY FREGOLENTE ZAMBELO
- - Nobre Seguradora do Brasil Sa e outro - Fls. 787 e ss.: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a
decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove o agravante eventual atribuição de efeito suspensivo
ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, cumpra-se a decisão de fls. 772/775. Intime-se. - ADV: DÉBORA DION
(OAB 165554/SP), LAURA ROCHA TEIXEIRA (OAB 445866/SP), PEDRO GONZAGA DE OLIVEIRA CARVALHO E SILVA (OAB
289132/SP), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), HAMID
CHARAF BDINE NETO (OAB 374616/SP)
Processo 0006676-76.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1007333-35.2019.8.26.0320) (processo principal 100733335.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Liminar - Plant Defender Tecnologia Agrícola Importação e Exportação Ltda Paradise Empreendimentos Turisticos Ltda Epp - Vistos. Fls. 195/200: Diga a parte contrária. Intime-se. - ADV: ADRIANO GREVE
(OAB 211900/SP), VALESKA VIDAL DA SILVA FIGUEIREDO (OAB 274226/SP), FÁBIO HENRIQUE PEJON (OAB 246993/SP)
Processo 0006838-03.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1004378-60.2021.8.26.0320) (processo principal 100437860.2021.8.26.0320) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Revisão - A.A.S. - P.A.R.N. - Defiro à parte exequente
os benefícios da gratuidade processual. INTIME-SE o executado para que, em 03 (três) dias, pague o débito e as pensões
vencidas no curso do processo até o dia do efetivo pagamento, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o
pagamento (Art. 528 do CPC), sob pena de protesto da dívida e prisão pelo prazo de 1 a 3 meses. O débito alimentar que
autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as
que se vencerem no curso do processo. Observe o Cartório o disposto no parágrafo único do art. 274 e art. 513, § 3º do CPC.
A presente serve como mandado. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB 400540/SP), ELAINE
APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB 232973/SP)
Processo 0006888-29.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1007747-96.2020.8.26.0320) (processo principal 100774796.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Pedro Francisco Bellon - BANCO ITAU CONSIGNADO
S.A. - Vistos. Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de
custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa
de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente
para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada
sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ. Int. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), BRUNO CARDENAL CASTILHO
(OAB 441822/SP)
Processo 0007097-95.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1006874-04.2017.8.26.0320) (processo principal 100687404.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Manara Spe 5 Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Everton Rodrigues de Pinho - - Bruna Cristina Morelli de Pinho - Vistos. Fls. 52/53: venha aos autos, a
taxa para as pesquisas solicitadas. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido. Intime-se. - ADV: FELIPE LEITE DE
OLIVEIRA (OAB 323541/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP)
Processo 0007221-78.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1009786-32.2021.8.26.0320) (processo principal 100978632.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Wilson Cezar Juliani - Dinamica Cobranca e
Credito Sp Ltda - - Itaú Unibanco S/A - Vista à parte exequente para manifestação no prazo legal sobre a petição e depósito retro
juntados. - ADV: STEVAN REQUENA GARCIA (OAB 417859/SP), ALESSANDRA TELES DE MOURA (OAB 384689/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0007808-37.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1008828-17.2019.8.26.0320) (processo principal 100882817.2019.8.26.0320) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Elaine Prado Prestes - Vistos. Homologo a desistência
formulada a fls. 43, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO
o processo com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há custas em aberto. Como a presente
sentença atende aos interesses da parte, não existindo necessidade para o recurso, certifique-se, desde logo, o trânsito em
julgado. Arquive-se. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ELAINE PRADO PRESTES (OAB 375625/SP)
Processo 0008471-49.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1004944-72.2022.8.26.0320) (processo principal 100494472.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Família - F.S.C. - Vistos. Fls. 18: Diga a parte requerente. Com a manifestação
ou no silêncio, tornem ao MP. Intime-se. - ADV: MARIA AMELIA TANK (OAB 418129/SP)
Processo 0008710-53.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1008134-43.2022.8.26.0320) (processo principal 100813443.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira - Vistos. Determino ao(à)
exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: - Inclusão da executada no polo
passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 0015439-08.2016.8.26.0320 (apensado ao processo 1014553-26.2015.8.26.0320) (processo principal 101455326.2015.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Duplicata - Sumaré Pintura Jateamento e Comércio de Areia Eireli 4P SOLUÇÕES METÁLICAS LTDA. - EPPL LTDA. - Vistos. Fls. 143 - defiro a pesquisa no sistema Censec: Agravo de instrumento.
Ação monitória. Etapa de cumprimento de sentença. Pretendida requisição de informações sobre a existência de eventuais
procurações e atos notarias registrados em nome dos executados na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados
CENSEC, instituída e disciplinada pelo Provimento 18/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça. Indeferimento. Irresignação
procedente. Entendimento desta Egrégia Câmara orientando-se no sentido de que é legítima a providência pretendida. Caso
em que se justifica plenamente a expedição de específica requisição judicial, com base no princípio da efetividade da jurisdição.
Consideração de que se esgotaram todas as demais buscas possíveis de bens de titularidade dos executados; e de que as
informações requestadas não estão ao alcance da parte. Deram provimento ao agravo.(TJSP; Agravo de Instrumento 2269565Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo