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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022 - Página 2017

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TJSP 18/10/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3613

2017

acordo com o Comunicado n° 394/2015 do TJSP. Uma vez apresentada impugnação, abra-se vista à parte exequente para
manifestação em 05 (cinco) dias e voltem conclusos. Intime-se. Mairiporã, 14 de outubro de 2022. - ADV: PATRICIA FERREIRA
APOLINARIO DE ANDRADE (OAB 194499/SP)
Processo 0001910-52.2022.8.26.0338 (processo principal 1001301-86.2021.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.S.B. - F.M.M. - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10%
de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC). ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada
apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo
de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUCAS DA SILVA BARRETO (OAB 443296/SP),
DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB 351103/SP)
Processo 0001916-93.2021.8.26.0338 (processo principal 1001154-94.2020.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Margarida da Silveira Almeida - ALC Clinica Odontologica Ltda - Vistos.
Satisfeita a obrigação (fls. 51/52), JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Por se tratar de beneficiário da gratuidade
judiciária, arquivem-se os autos independentemente da apuração de custas. P.I.C. - ADV: JOSÉ RICARDO LAMONICA JUNIOR
(OAB 350453/SP), JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242805/SP), SIMONE LIE TAKAHASHI (OAB 393932/SP),
REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP)
Processo 0001923-56.2019.8.26.0338 (processo principal 1000408-71.2016.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Gilberta Teixeira Guimarães - Vistos. Tornem os autos ao prazo, por mais 30 dias, no aguardo do julgamento
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Oportunamente, tornem conclusos Int. - ADV: REINALDO JOSE
PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP), JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242805/SP)
Processo 0001933-32.2021.8.26.0338 (processo principal 1000433-50.2017.8.26.0338) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Gislene Omena da Silva - Luciana Hess Pitta - Vistos. Concedo o prazo de 15 dias para que a parte exequente cumpra
integralmente a decisão de fls. 107/109. Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos. Int. - ADV: CLAUDIA DAS DORES
CAMARGO DA SILVA (OAB 375969/SP), GISLENE OMENA DA SILVA (OAB 283365/SP)
Processo 0002061-52.2021.8.26.0338 (processo principal 0000708-75.2001.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Posse
- Kevork Djanian - - Mauro Ferraris Cordeiro - Antonio Medeiros - Vistos. Arquivem-se provisoriamente os autos, no aguardo de
provocação. Ressalto que eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado do comprovante de recolhimento da
respectiva taxa. Int. - ADV: ALEXANDER DINIZ (OAB 48753/SP), MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP)
Processo 0002989-71.2019.8.26.0338 (processo principal 1002941-03.2016.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Abilange Luiz de Freitas Filho - Ciência à Executada do
bloqueio de valores realizado via SISBAJUD (fls.116/151), para os fins do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou para apresentar a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/
SP), HENRIQUE JOSÉ RODRIGUES (OAB 367679/SP)
Processo 0003186-70.2012.8.26.0338 (338.01.2012.003186) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Edivaldo Honorato da Silva - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e REJEITO-OS, o
que faço para manter a decisão por seus próprios fundamentos. Intime-se. Mairiporã, 11 de outubro de 2022. - ADV: LAERCIO
LUCIO MAGNOLI (OAB 183132/SP)
Processo 0003922-49.2016.8.26.0338 (processo principal 0000961-48.2010.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Pagamento - Albev - Associação de Propriet. Nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Vistos. Arquivem-se
provisoriamente os autos, no aguardo de provocação. Ressalto que eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado
do comprovante de recolhimento da respectiva taxa. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: ROBSON MIQUELON (OAB
134014/SP), DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP)
Processo 0004618-03.2007.8.26.0338 (338.01.2007.004618) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Espólio de Jose Roberto de Andrada Dodsworth - Associação Beneficente Nossa Senhora do Desterro e outro - 1. Ante o
exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e REJEITO-OS, o que faço para manter a decisão por seus próprios
fundamentos. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/
ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do CPC. 2. Oficiese novamente o IMESC, requisitando a entrega do laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, INTIME-SE pessoalmente
o Ilmo. Sr. Diretor do IMESC, por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dia, providenciar o atendimento da ordem judicial
de ENTREGA DO LAUDO PERICIAL, sob pena de crime de desobediência. Intime-se. Mairiporã, 13 de outubro de 2022. ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA BUENO (OAB 238502/SP), LUIZ ANTONIO
ALVES PRADO (OAB 101198/SP), EDSON ROBERTO BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 223692/SP), JOSÉ EDUARDO COURA
LUSTRI (OAB 162645/SP)
Processo 1000009-71.2018.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - J.M.S. - Vistos. No prazo de 10
dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos. Int. - ADV:
MARIANA BELLATO DE SOUZA (OAB 331894/SP)
Processo 1000099-45.2019.8.26.0338 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Atelier São Jose Comercio
de Artigo e outros - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários
advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC). ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos
próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez)
dias. Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o
que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANDRESSA ALDREM DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 185446/
SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1000219-83.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Bancários - I.P. - B.S. - Vistos. Especifiquem, as partes,
no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em audiência ou fora dela justificando a necessidade, bem como
qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos,
notadamente em relação à prova testemunhal, não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação,
o julgamento do processo no estado em que se encontra. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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