TJSP 18/10/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3613
2024
15 (quinze) dias para as partes se manifestarem sobre o laudo pericial (fls. 1049/1059). Após, abra-se vista ao Ministério Público
e tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP), REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB
160601/SP), DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP), RITA DE CASSIA RODRIGUES PRADO (OAB 373888/SP)
Processo 1001504-14.2022.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Canaã Iii - Vistos. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três)
dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que
esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código
de Processo Civil). Os honorários de advogado no valor de 10% sobre a execução, já incluídos no cálculo, serão reduzidos
pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
ADVIRTA-SE que o executado poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos
do mandado de citação, bem como, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de
30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante em até 6
(seis) parcelas mensais (art. 916 do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor
embargos (art. 916, § 6º, do NCPC). Não efetuado o pagamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 15
(quinze) dias. Intime-se. Mairiporã, 11 de outubro de 2022. - ADV: REGINALDO MARCEANO DA FONSECA (OAB 430212/SP)
Processo 1001534-49.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Adilson Inacio Silva Vistos. Fls. 54: Ciente. Aguarde-se, no prazo por 30 dias, o julgamento definitivo do agravo de instrumento. Oportunamente,
tornem conclusos. Int. - ADV: THIAGO NUNES SALLES (OAB 409440/SP)
Processo 1001542-26.2022.8.26.0629 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - I.B. - Entendo por bem
suscitar o presente conflito de competência. Em tendo sido distribuído o feito para a comarca de Tietê, não foi analisada
a possibilidade de recebimento da petição inicial (arts. 139, IX, e 321, caput, CPC) já que, como reputou o juízo do Foro
Regional de Vila Prudente (fls. 49/50), não seria o caso de cumprimento de sentença, mas de ajuizamento de ação de natureza
obrigacional. Tão somente, e embora se tratasse de hipótese de competência relativa, foi determinada a pronta redistribuição
para o juízo que resolveu o processo de conhecimento. Em se tratando de competência relativa, não poderia ser determinada tal
providência: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Cumprimento de sentença objetivando o ressarcimento dos prejuízos causados
frutos de execução provisória de multa diária aplicada indevidamente Ação intentada no domicílio da executada com fulcro
no artigo 516, parágrafo único c.c. artigo 527, todos do Código de Processo Civil - Competência relativa - Conflito julgado
procedente - Competência do Juízo da 37ª Vara Cível da Capital, ora suscitado. (Câmara Especial do Tribunal de Justiça de
São Paulo. Conflito de Competência Cível nº 0017922-88.2022.8.26.0000. Relator Des. XAVIER DE AQUINO, 19/09/2022) E
tendo havido redistribuição, também de ofício, considerou o juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Vila
Prudente que não se trataria de cumprimento de sentença mas de pedido novo, de natureza obrigacional, determinando, sem
prévia manifestação da autora que, aparentemente, sequer estaria representada (cf. fl. 41) , em razão da conversão em processo
de conhecimento, a redistribuição para esta comarca. Assim, mais uma vez, em se tratando de matéria de competência relativa,
entende-se desrespeitado o enunciado da Súmula nº 33 do E. Superior Tribunal de Justiça. De tal maneira, e com fundamento
no art. 66, inciso II, do Código de Processo Civil, suscito o presente conflito de competência, servindo esta decisão como as
razões a serem apresentadas por este juízo. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ASSUMPÇÃO (OAB 347459/SP)
Processo 1001614-47.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Célio Roberto de Oliveira
Lima - Vistos. Faculto ao INSS a manifestação sobre o documentos juntado pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos, para sentença. Int. - ADV: ANDERSON DE ARAUJO DA SILVA (OAB 369878/SP)
Processo 1001637-56.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Etm - Empresa de Transportes
Mairiporã Limitada - Vistos. Especifiquem, as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em
audiência ou fora dela justificando a necessidade, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua
produção, sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos, notadamente em relação à prova testemunhal, não serão aceitos
e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra. Nesse
sentido: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPÓSITOS REALIZADOS POR INTERMÉDIO DE ENVELOPES
PRETENSAMENTE NÃO CREDITADOS NA CONTA DO DESTINATÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. 1. Correto o julgamento antecipado do feito, porquanto o Juízo a quo
oportunizou às partes que se manifestassem sobre as provas que pretendiam produzir, restando o autor silente, de modo a
operar-se a preclusão, a teor dos artigos 183 e 185, do CPC. Assim, conforme entendimento do E. STJ, “aberta vista às partes
para a especificação de provas, em momento posterior à contestação, os recorrentes nada postularam. Ora, se permaneceram
inertes, em fase mais adiantada, é porque desistiram da prova inicialmente arguida na inicial da defesa, inexistindo cerceamento
algum. (...) APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70029484425, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do
RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 15/07/2009) É necessário que as partes justifiquem ao juiz a necessidade de sua
realização (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de direito processual civil, 4ª, ed. Saraiva, São Paulo:2007, pag.
416). Na mesma oportunidade, deverão manifestar interesse na conciliação. Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da
lide, voltem conclusos para saneamento. Intime-se. - ADV: THAYLANE FERREIRA VIEIRA (OAB 423347/SP)
Processo 1001726-16.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Maria Tereza Metran Fatuch
- Vistos. Faculto à autora a manifestação sobre o documento de fls.831/832, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 437, §1º e
436, do Código de Processo Civil). Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: FELIPE ROCHA BRAGA KERNER (OAB
442933/SP), SUZANE HERÉDIA ROBLES (OAB 455985/SP)
Processo 1001734-56.2022.8.26.0338 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Geraldina
Cardoso Carpi - - Neiva Aparecida Carpi - - Neivaldo Carpi - - Rosemeire Barbosa de Almeida Carpi - - Nivia Maria Carpi - Vistos.
Apenas poderá ser cumprido o v. acórdão e realizada a audiência de justificação caso a petição inicial possa ser recebida. Não
foram cumpridos os demais tópicos das decisões de fls. 48 e 61/62, em especial quanto à legitimidade dos autores e valor da
causa, além da juntada de planta ou levantamento. Prazo derradeiro de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO ERIOVALDO
TEZZEI (OAB 121618/SP)
Processo 1001753-62.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Eliseu Correia Silva - Vistos.
Fls. 183/187: Ciente. Aguarde-se, no prazo por 30 dias, o julgamento definitivo do agravo de instrumento. Oportunamente,
tornem conclusos. Int. - ADV: HENRIQUE MACEDO GONÇALVES (OAB 401275/SP)
Processo 1001768-31.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - Essio Minozzi Junior Vistos. Faculto à ré a manifestação sobre o documento de fls. 58/77, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 437, §1º e 436, do
Código de Processo Civil). Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 1001780-45.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Multi P C A P Bicicletas Eirel - Vistos.
Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem
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