TJSP 18/10/2022 - Pág. 2049 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3613
2049
novembro de 2022, remeta-se os autos ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca,
para designação de audiência de conciliação e mediação. Intime-se. - ADV: ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/SP),
EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 1001096-87.2017.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARACAÍ - Vistos. Considerando a possibilidade e a viabilidade de acordo entre as partes para quitação do
débito exigido nestes autos, bem como diante da instituição da XVII edição da Semana Nacional de Conciliação, através do
NUPEMEC Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, a ser realizada no período de 07 a 11 de
novembro de 2022, remeta-se os autos ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, para
designação de audiência de conciliação e mediação. Intime-se. - ADV: MARCELO HERRERO DE SOUZA (OAB 322095/SP)
Processo 1001097-38.2018.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARACAÍ - Vistos. Considerando a possibilidade e a viabilidade de acordo entre as partes para quitação do
débito exigido nestes autos, bem como diante da instituição da XVII edição da Semana Nacional de Conciliação, através do
NUPEMEC Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, a ser realizada no período de 07 a 11 de
novembro de 2022, remeta-se os autos ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca,
para designação de audiência de conciliação e mediação. Intime-se. - ADV: ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/SP),
EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 1001099-42.2017.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARACAÍ - Vistos. Considerando a possibilidade e a viabilidade de acordo entre as partes para quitação do
débito exigido nestes autos, bem como diante da instituição da XVII edição da Semana Nacional de Conciliação, através do
NUPEMEC Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, a ser realizada no período de 07 a 11 de
novembro de 2022, remeta-se os autos ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, para
designação de audiência de conciliação e mediação. Intime-se. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 1001102-60.2018.8.26.0341 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACAÍ - Vistos. Considerando a possibilidade e a viabilidade de acordo entre as partes para quitação do débito exigido
nestes autos, bem como diante da instituição da XVII edição da Semana Nacional de Conciliação, através do NUPEMEC Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, a ser realizada no período de 07 a 11 de novembro de 2022,
remeta-se os autos ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, para designação de
audiência de conciliação e mediação. Intime-se. - ADV: ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/SP), EDERSON BUENO
(OAB 264894/SP)
Processo 1001103-79.2017.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARACAÍ - Vistos. Considerando a possibilidade e a viabilidade de acordo entre as partes para quitação do
débito exigido nestes autos, bem como diante da instituição da XVII edição da Semana Nacional de Conciliação, através do
NUPEMEC Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, a ser realizada no período de 07 a 11 de
novembro de 2022, remeta-se os autos ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, para
designação de audiência de conciliação e mediação. Intime-se. - ADV: MARCELO HERRERO DE SOUZA (OAB 322095/SP)
Processo 1001105-49.2017.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARACAÍ - Vistos. Considerando a possibilidade e a viabilidade de acordo entre as partes para quitação do
débito exigido nestes autos, bem como diante da instituição da XVII edição da Semana Nacional de Conciliação, através do
NUPEMEC Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, a ser realizada no período de 07 a 11 de
novembro de 2022, remeta-se os autos ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, para
designação de audiência de conciliação e mediação. Intime-se. - ADV: MARCELO HERRERO DE SOUZA (OAB 322095/SP),
EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 1001106-34.2017.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARACAÍ - Vistos. Considerando a possibilidade e a viabilidade de acordo entre as partes para quitação do
débito exigido nestes autos, bem como diante da instituição da XVII edição da Semana Nacional de Conciliação, através do
NUPEMEC Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, a ser realizada no período de 07 a 11 de
novembro de 2022, remeta-se os autos ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, para
designação de audiência de conciliação e mediação. Intime-se. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 1001113-89.2018.8.26.0341 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACAÍ - Vistos. Considerando a possibilidade e a viabilidade de acordo entre as partes para quitação do débito exigido
nestes autos, bem como diante da instituição da XVII edição da Semana Nacional de Conciliação, através do NUPEMEC Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, a ser realizada no período de 07 a 11 de novembro de 2022,
remeta-se os autos ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, para designação de
audiência de conciliação e mediação. Intime-se. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), ROBERTO DE BARROS FILHO
(OAB 244684/SP)
Processo 1001115-93.2017.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARACAÍ - Vistos. Considerando a possibilidade e a viabilidade de acordo entre as partes para quitação do
débito exigido nestes autos, bem como diante da instituição da XVII edição da Semana Nacional de Conciliação, através do
NUPEMEC Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, a ser realizada no período de 07 a 11 de
novembro de 2022, remeta-se os autos ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, para
designação de audiência de conciliação e mediação. Intime-se. - ADV: MARCELO HERRERO DE SOUZA (OAB 322095/SP)
Processo 1001116-78.2017.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARACAÍ - Vistos. Considerando a possibilidade e a viabilidade de acordo entre as partes para quitação do
débito exigido nestes autos, bem como diante da instituição da XVII edição da Semana Nacional de Conciliação, através do
NUPEMEC Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, a ser realizada no período de 07 a 11 de
novembro de 2022, remeta-se os autos ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, para
designação de audiência de conciliação e mediação. Intime-se. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 1001119-33.2017.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARACAÍ - Vistos. Considerando a possibilidade e a viabilidade de acordo entre as partes para quitação do
débito exigido nestes autos, bem como diante da instituição da XVII edição da Semana Nacional de Conciliação, através do
NUPEMEC Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, a ser realizada no período de 07 a 11 de
novembro de 2022, remeta-se os autos ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, para
designação de audiência de conciliação e mediação. Intime-se. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 1001125-40.2017.8.26.0341 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
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