TJSP 19/10/2022 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3614
2000
Processo 0009699-21.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Claudio
Franco dos Santos - Eixo Sp Concessionária de Rodovias S/A - Vistos. Petições de págs. 273 e 274: anote-se o necessário.
Relativamente á certidão de pág. 277, fica deferida a oitiva da testemunha Aparecido da Silva Novaes na forma presencial,
ficando as partes desde já cientificadas. Por fim, aguarde-se a audiência. Int. - ADV: LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB
306874/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), VITÓRIA VENEZIA PUPULIM (OAB
441008/SP)
Processo 0010524-62.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Triunfo Transbrasiliana
Concessionaria de Rodovias S/A - Vistos. Ciente quanto ao recolhimento da taxa do conciliador pela recorrente. Aguarde-se
intimação do requerente/recorrido e eventual apresentação de contrarrazões pelo prazo legal. Int. - ADV: GRAZIELY CRISTINA
MACHADO MALHEIRO (OAB 457172/SP), JOSÉ GARCIA NETO (OAB 303199/SP), JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE
PAULA (OAB 264521/SP)
Processo 1000391-07.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Joao Batista Ferreira
- Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Vistos. Cientifique-se a parte ré acerca da réplica apresentada (fls. 205/209).
No mais, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que
pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência de forma objetiva e fundamentada, sob pena de indeferimento. Int. ADV: RODRIGO MARRA (OAB 20399/DF), EDNOR ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR (OAB 192570/SP)
Processo 1000828-48.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Eriton Leal de
Almeida - Eixo Sp Concessionaria de Rodovias S.a. - Vistos. Fls. 297/298: Levando-se em consideração o artigo 6.º, do Código
de Processo Civil, o qual estabelece que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em
tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de informar
se o veículo sinistrado estava segurado, ou não, na data do acidente (em 28/10/2021), tendo ele recebido alguma indenização
a este título, bem como para que seja esclarecido se houve o reparo do seu veículo por conta dos danos noticiados na petição
inicial, devendo, se o caso, serem anexadas as notas fiscais correspondentes. Após, conclusos. Int. - ADV: SAMUEL PASQUINI
(OAB 185819/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Processo 1000836-25.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Luane Moraes
Silva - - Eva Aparecida de Moraes Silva - Decolar.com Ltda - - Gol Linhas Aéreas S.A - Vistos. Págs. 194/195: Cuida-se de
embargos de declaração opostos pela requerida Gol Linhas Aéreas S/A, os quais se mostram tempestivos e comportam
acolhimento. Assim se afirma porque, de fato, restou omisso no dispositivo sentencial a condenação solidária das empresas
requeridas, nos termos da fundamentação. Dessa forma, a fim de corrigir erro material constante do dispositivo, acolho os
embargos declaratórios opostos e, por conseguinte, altero a parte dispositiva da sentença, que passará a ter a seguinte redação:
“Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido alojado na inicial, o que faço
para condenar a parte requerida, solidariamente, a pagar à parte autora a importância de R$6.000,00 (seis mil reais), a cada
uma das requerentes, a título de indenização por danos morais, devidamente corrigidos e atualizados de acordo com a tabela
do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da presente sentença. Sem custas
e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Valor total das custas do preparo: R$731,17,
sendo R$251,17, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de R$480,00, relativo a 4% sobre o valor da causa ou
condenação. Publique-se e intime-se.” P.I. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LUCAS CARVALHO
BORGES (OAB 152604/MG), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
Processo 1001946-93.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jean Carlos Barbi - Rafael de Carvalho Baggio - Adonay Anthony Evans - Vistos. Documentos de págs. 141/150: Ciência à parte executada. No
mais, especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, notadamente aquelas de natureza
testemunhal, justificando a respectiva pertinência subjetiva na produção de referida prova, sob pena de indeferimento. Anote-se
que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante esclarecer a
que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC,
sob pena de indeferimento. Int. - ADV: CAMILA GUELFI DE FREITAS (OAB 252288/SP), WESLEY DE OLIVEIRA TEIXEIRA
(OAB 332768/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), MILENA DE
OLIVEIRA DOS SANTOS BARBI (OAB 467655/SP)
Processo 1002379-34.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Tiago Rossetto Leite - Viviane Rossetto - Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da
matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual
cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo os respectivos endereços. Prazo para as diligências: 15 (quinze) dias,
pena de extinção. Int. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA FRAZÃO (OAB 83812/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP)
Processo 1002528-59.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Walyson Henrique de
Souza Lima - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. I - De início, consigno que, apesar de regularmente
intimada, a requerida não compareceu à audiência de conciliação designada nos autos de nº 1002531-14.2022.8.26.0344,
motivo pelo qual, a teor do disposto no Art. 20 da Lei nº 9.099/95, constitui medida de rigor a decretação de sua revelia. II
Não obstante o decreto de revelia, por ora, intime-se a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto às
contestações apresentadas pela requerida (págs. 75/85 e págs. 72/87), notadamente quanto à alegação da companhia aérea
de que a realocação fora confirmada pelos autores através do site na data de 25/07/2021 (pág. 77). Após, dê-se ciência à
parte contrária e tornem conclusos. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GABRIEL JOAQUIM CAMPOS COSTA (OAB
343741/SP)
Processo 1002631-66.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Guilherme da Silva Novaes - Bb Administradora de Cartões de Crédito Sa (Bandeira Visa Ouro Card) - Vistos. Fls.
213: Não havendo recurso recebido, não há o que se falar em recolhimento da taxa do conciliador. Int. - ADV: PAULO MARCOS
VELOSA (OAB 153275/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP)
Processo 1003230-05.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cláusula Penal - Recupery Apoio
Administrativo Eireli - Bn Rei Transportes Ltda - - Seara Alimentos Ltda - Vistos. I Tudo para se evitar qualquer alegação de
nulidade, cientifique-se a requerida Seara acerca da manifestaçáo da parte requerente às fls. 223, podendo, se for do seu
interesse, manifestar-se em 15 (quinze) dias. II Do mesmo modo, fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da
petição e documentos anexados pela ré BN Rei Transportes Ltda, também no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int.
- ADV: JOAO EDER FURLAN FERREIRA DE SOUZA (OAB 329082/SP), FERNANDO FURLAN FERREIRA DE SOUZA (OAB
422730/SP), LETICIA GOMES BORGONHONI (OAB 84953/PR), ADELER FERREIRA DE SOUZA (OAB 172245/SP), ROBERTO
ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP)
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