TJSP 19/10/2022 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3614
2108
de 1º Grau(Menu:Petição Intermediária de 1° Grau, campos: Categoria/Petições Diversas), utilizando-se os modelos de petição
nº 7622 (Laudo Pericial) ou nº 7632 (Resposta Cobrança de Laudo). Int. Mauá, 17 de outubro de 2022. - ADV: THIAGO DE
OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), ANA CAROLINA DE CASTRO SALES DUARTE (OAB 88025/MG)
Processo 1008574-23.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sicoob Coopercredi-sp Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Servidores Municipais Sp - Vistos. 1. Fls. 115: Indefiro, por ora, o levantamento
pleiteado, uma vez que a executada não foi regularmente intimada quanto à indisponibilidade efetuada. 2. Destarte, cumpra o
exequente o determinado às fls. 112, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de desbloqueio do valor. Int. - ADV: LUCIO FLÁVIO DE
SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP)
Processo 1009194-98.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Reserva das Dunas - ATO ORDINATÓRIO: Resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos. Manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RENATO DELLA COLETA (OAB 189333/SP)
Processo 1009566-91.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - B.R.S. - C.C.F. - Vistos.
Considerando que não houve resposta ao ofício de fls. 271 (24/02/2021), bem como às intimações de reiteração de fls. 276
(19/08/2021), fls. 284 (09/02/2022) e fls. 288 (28/06/2022), intime-se pessoalmente o responsável legal do IMESC, via oficial
de justiça, a fim de que dê cumprimento ao ofício de fls. 271, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de crime de desobediência.
Instrua-se o mandado com cópia desta, assim como do ofício de fls. 271 e demais documentos supra mencionados. Intime-se.
Mauá, 17 de outubro de 2022. - ADV: DOUGLAS RIBEIRO DA ROCHA (OAB 308273/SP), JOSE RENATO ALVES DE SOUZA
(OAB 267470/SP), MIRIAM MOTA DE BRITO (OAB 353370/SP), FLAVIO POLO NETO (OAB 150059/SP)
Processo 1010236-85.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Guadalupe Gonzalez Polizel - Me - Vistos. Fls. 161/166 e 167/171: Manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias.
Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ANGÉLICA BONONI MARTUSEWICZ (OAB
346622/SP)
Processo 1010878-58.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - For Fitness Comércio de
Equipamentos para Ginástica Em Geral Ltda - Me - - Dhz Fitness Equipamentos de Ginástica Eireli - Getnet Adquirencia e
Serviços para Meios de Pagamento S.a e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil e condeno as autoras ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado. Atentem as partes e desde já se considerem
advertidas, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, resultará na
imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: ROGÉRIO GRANDINO (OAB
195257/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
Processo 1011418-09.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Silvana de Araújo Inácio - Vistos. Fls.
105/107: Indefiro por ora, posto que a executada (pessoa física) não foi regularmente citada da ação, conforme se verifica do AR
de fls. 96, recebido por terceiro estranho à lide, Destarte, expeça-se mandado para citação das executadas, para cumprimento
no endereço de fls. 96. Int. - ADV: FÁBIO INÁCIO QUEVEDO (OAB 93806/RS)
Processo 1011745-17.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Damiao Estrela da Silva - ATO ORDINATÓRIO:
O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) proceder ao recolhimento das custas para (citação/intimação) do(a)(s) requerido(a)(s) utilizando
o código FED 120-1 no valor de R$ 59,40 (cinquenta e nove reais e quarenta centavos) - ADV: JOELMA FREITAS RIOS (OAB
200639/SP)
Processo 1012409-48.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1. Fls. 75/81: Existindo nos autos elementos que evidenciam a
falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (art. 99, §2º, do Código de Processo Civil), comprove a parte ré, no
prazo de 5 (cinco) dias, o preenchimento dos referidos pressupostos, digitalizando e juntando sua última declaração de imposto
de renda (completa), comprovante de rendimentos, extratos bancários dos últimos seis meses, bem como esclarecimentos
sobre a origem do vultoso depósito de fls. 80/81, sob pena de indeferimento. 2. De outro giro, ante o depósito de fls. 80/81, que
indica o cumprimento do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias, voltandome conclusos com urgência. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1013262-57.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. 1. Citem-se as partes executadas para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias contado da citação (art. 829,
CPC). 2. Nos termos do art. 827, do CPC, fixo, de plano, os honorários advocatícios de 10% (dez) por cento, a serem pagos
pelas partes executadas. No caso de pagamento integral no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido
pela metade (art. 827, §1º, CPC). 3. Intimem-se as partes executadas, ainda, de que, poderão se opor à execução por meio de
embargos, independente de penhora, depósito ou caução, no prazo de quinze (15) dias (art. 914 do CPC), contado, conforme
o caso, na forma do art. 231, do CPC (art. 915, CPC), os quais deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes. 4. Outrossim, na fluência do prazo para oferecimento de embargos, nos termos do
art. 916, do CPC, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderão as partes executadas requerer que lhes seja permitido
pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
5. Expeça-se: 5.1. mandado de citação, devendo nele constar ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de
justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada
(art. 829, §1º, CPC); ou 5.2. carta de citação pelo correio, conforme artigo 246, §1º-A, inciso I, do CPC. Essa hipótese impedirá
o cumprimento do §1º, do art. 829, do CPC, pois atos complexos (penhora e avaliação) a serem cumpridos pelo oficial de justiça
são incompatíveis com a atividade do carteiro. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1013307-61.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Vistos, Inicialmente, retire-se a consignação de segredo de justiça do sistema SAJ, ausentes os requisitos legais. Presentes
os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel e após cite-se a parte ré. No prazo de 5
(cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade
e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o
caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da
propriedade fiduciária. No mesmo prazo, o (a) devedor (a) fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo
os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça
essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em
especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O (a) devedor (a) fiduciante apresentará defesa no prazo
de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Se o bem não for encontrado no local, o
Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local. Desde já autorizo o uso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º