TJSP 19/10/2022 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3614
2893
ELIZABETH CARDOSO BLANCO (OAB 285703/SP), CLAUDIA REGINA SALOMÃO (OAB 234080/SP), FABIO RAZOPPI (OAB
175627/SP), CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), JOSE GOMES CARNAIBA (OAB 150145/SP)
Processo 0003236-40.2022.8.26.0405 (processo principal 1006819-50.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Capitalização / Anatocismo - Advocacia Hernandes Blanco - Helena Nery dos Santos - Vistos. Em face do pagamento do débito,
dou por cumprida a sentença proferida nos autos da presente ação que são partes aquelas anteriormente nominadas, nos
termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil. Não tendo a credora feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: IZADORA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA (OAB 449779/SP),
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON (OAB 304964/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0004022-84.2022.8.26.0405 (processo principal 1027861-29.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Domingas Sorrentin Durigon - Vistos. Considerando-se que o artigo 835, inciso I do Código de Processo
Civil estabelece que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em
instituição financeira, defiro o requerimento formulado pelo credor. Expeça-se minuta via SISBAJUD. Defiro ainda as pesquisas
DRF e Renajud. - ADV: OSCAR AMARAL FILHO (OAB 95928/SP)
Processo 0004137-76.2020.8.26.0405 (processo principal 1012604-95.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
NPL II - Vistos. Para que seja apreciada a petição de fls. 292/297, deverá o credor apresentar cálculo atualizado do débito e
providenciar o pagamento das taxas correspondentes às pesquisas Sisbajud, Renajud e Infojud. Intime-se. - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0008163-83.2021.8.26.0405 (processo principal 1009689-05.2020.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação
de Bens - Emerson Samogim - - Kelly Cristina Peixoto Aguiar Samogim - Silvia Yakushiji - - Marcia Akaki Ito e outros - Vistos.
Fls. 310: A INFOSEG é uma rede que reúne informações de segurança pública dos órgãos de fiscalização do Brasil, através
do emprego da tecnologia da informação e comunicação. A rede tem por objetivo a integração das informações de Segurança
Pública, Justiça e Fiscalização, tais como: dados de inquéritos, processos, armas de fogo, veículos, condutores e mandados
de prisão. Referida rede não está à disposição para o tipo de pesquisa solicitada. Intime-se. - ADV: RICARDO QUIRÓS (OAB
349806/SP), FABIANA GUIMARÃES DUNDER CONDÉ (OAB 198168/SP)
Processo 0008695-23.2022.8.26.0405 (processo principal 1023190-89.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Ivone Francisca das Neves Silva - Banco Agibank S/A - Vistos. Sobre o a petição de fls. 91, manifeste-se
o devedor no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: JUAN MOURA DA SILVA (OAB 426447/SP), WILSON SALES BELCHIOR
(OAB 17314/CE), ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS (OAB 184259/SP)
Processo 0008715-14.2022.8.26.0405 (processo principal 1001198-43.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Antonio Carlos Fernandes - Kleber Rodrigues Molina - - Pâmela Cardoso Brum - - Karoline Mariana Brum Molina - Espólio Vistos. Processe-se o recurso de apelação interposto às fls. 115/118. Vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões
dentro do prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: GERSON MAGALHAES DA
MOTA (OAB 288746/SP), ANTONIO CARLOS FERNANDES (OAB 161987/SP)
Processo 0009387-22.2022.8.26.0405 (processo principal 1029575-53.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Brasil Protect Entidade de Autogestao - Kleber Coelho de Sousa - Manifeste-se o credor sobre o pedido
de desbloqueio. - ADV: RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), CICERA MARIA DA SILVA (OAB 265256/SP)
Processo 0009598-58.2022.8.26.0405 (processo principal 1022881-05.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Zhu Jianwu - Edison Luiz Durigon - - Domingas Sorrentin Durigon - - Wagner Humberto Durigon - Vistos.
Intimem-se os réus pela imprensa a fim de que cumpram a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do
valor de R$ 106.269,79, conforme o cálculo apresentado. Ficam os devedores advertidos de que, transcorrido o prazo previsto
no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresentem nos próprios autos a sua impugnação, desde que observado o artigo 525 do mesmo
diploma processual. Intime-se. - ADV: HWANG POO NY (OAB 136617/SP), OSCAR AMARAL FILHO (OAB 95928/SP)
Processo 0009886-06.2022.8.26.0405 (processo principal 1001760-47.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional LTDA - Vistos. Fls. 26/27: primeiramente, providencie a credora o pagamento
das taxas correspondentes bem como o cálculo do débito atualizado. Intime-se. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
(OAB 217897/SP)
Processo 0011025-95.2019.8.26.0405 (processo principal 1023315-67.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Walmart Brasil Ltda - Pleroma Comercio de Alimentos Ltda - - Sandra Baptista - - Alzira Costa Baptista - Maria Aparecida Costa - Vistos, Para que a própria parte efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às
pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente,
instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo
subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços
indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à
parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados,
ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Após a realização de diligências mínimas visando a confirmação
dos endereços, poderá ser apreciado eventual pedido de arresto on line. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação
constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: IGOR GOES
LOBATO (OAB 307482/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG), JAYME BAPTISTA JUNIOR (OAB 177775/
SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), PAULA MARQUES RODRIGUES (OAB 301179/SP)
Processo 0011147-06.2022.8.26.0405 (processo principal 1014016-56.2021.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Benefícios em Espécie - Romildo Macedo Souza - Vistos. Certifique a Serventia o trânsito em julgado da decisão de
fls. 35. Essa data do trânsito em julgado deverá ser utilizado pelo credor para cadastrar o requisitório ou precatório. Intime-se. ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 0011750-50.2020.8.26.0405 (processo principal 1024134-33.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Fabiana Penteado Fernandes Scomparim Pires - - Aldeci Oliveira Pires - Tulipa Incorporadora
Ltda. - - Ipomoea Empreendimentos Sa - - Rossi Residencial S/A - Vistos. Diante do silêncio da credora e, nos termos do artigo
6o (A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e
de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário) da Lei nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º