TJSP 19/10/2022 - Pág. 2913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3614
2913
extrato bancário de fls. 63. O ocorrido provocou a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes (fls. 68/69) e o banco réu
não suspendeu as operações impugnadas administrativamente. Presentes os requisitos autorizadores da medida, sobretudo,
a verossimilhança das alegações, pois o relato está amparado nos boletins de ocorrência de fls. 52 e ss., bem como o perigo
de dano, diante da ocorrência de descontos mensais decorrentes contratação impugnada (fls. 65) e da inclusão do nome do
autor no cadastro de devedores, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar a suspensão dos descontos
decorrentes dos contratos de empréstimo tratados nos autos, datados de 14/04/2021, sob pena de multa de R$1.000,00 por
descumprimento, bem como determinar a exclusão das anotações relacionadas nos cadastros de inadimplentes. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se
encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e
ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa
de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento
desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC)
será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: JAYME CAETANO DOURADO DE MENEZES (OAB 427845/SP), AJURICABA DE SOUZA MENEZES (OAB
124156/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0941/2022
Processo 0029692-86.2006.8.26.0405 (405.01.2006.029692) - Monitória - Nota Promissória - Banco Bmd S/A Em Liquidação
Extrajudicial - Smar Machado de Barros - - Rosemar dos Santos Barros - PETIÇÃO - Recolha o exequente a taxa para o
desarquivamento dos autos. Nada Mais. - ADV: ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/
SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 0050659-55.2006.8.26.0405 (processo principal 0030432-88.1999.8.26.0405) (405.01.1999.030432/1) Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Carb Assessoria Comercial Ltda - Fornasa S/A e outro - Ordem nº 2155/1999
- Providencie a exequente a diferença da taxa de desarquivamento no valor de R$ 17,62, eis que a taxa correta é de R$ 38,75
e foi recolhido o valor de R$ 21,13. - ADV: CARLOS CESAR SPÓSITO DE CAMARGO BRAGA (OAB 135396/SP), GASTAO
MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP), FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP)
Processo 1007164-50.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Espólio de Celso Antonio Giglio
- Providencie o exequente a regularização da carta precatória conforme requerido pelo Juízo deprecado, às fls. 204/208. - ADV:
LUIZ HENRIQUE MARTINS (OAB 233360/SP)
Processo 1019451-74.2022.8.26.0405 - Imissão na Posse - Imissão - Carlos Roberto Benazzi Clemente - - Gilmara Costa
Pessoa - Fls. 51/52: Manifeste-se a requerente sobre os ARs negativos juntados. - ADV: ISIS DE OLIVEIRA BORIO (OAB
254910/SP)
Processo 1020473-70.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Arnaldo Camilo dos
Santos - Phaser Incorporação Spe S/A - réplica - ADV: BRUNO CANHEDO SIGAUD (OAB 401583/SP), DIEGO VIRGINIO SILVA
(OAB 399581/SP)
Processo 1022742-82.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Erielta Leite de Sousa Gadelha - Carrefour
Comércio e Indústria LTDA - - Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A - Vistos. Especifiquem as partes se possuem outras
provas a produzir justificando a oportunidade e a pertinência, bem como eventual interesse na realização de audiência de
tentativa de conciliação. P. E Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), APARECIDA LOPES
CRISTINO (OAB 139190/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1022933-30.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RICARDO
RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
8ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0913/2022
Processo 0000111-64.2022.8.26.0405 (processo principal 1011130-21.2020.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Ciência ao autor do AR retro, devendo se manifestar no prazo legal.
- ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 0004058-34.2019.8.26.0405 (processo principal 1000245-55.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Adimplemento e Extinção - Rafael de Almeida Paolino - Luis Rodrigues da Silva - Vistos. 1. Manifeste-se o exequente acerca
da certidão retro. 2. No mais, comprove o exequente a distribuição do ofício expedido a fls. 180 dos autos n. 0004057-49.2019.
Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: LUIS RODRIGUES DA SILVA (OAB 336509/SP), RAFAEL DE ALMEIDA PAOLINO (OAB
205535/SP)
Processo 0005590-38.2022.8.26.0405 (processo principal 1012352-92.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucas Andrade de Souza Filho - Nos termos da decisão de fls. 39, julgo extinto
os autos por litispendência, considerando a distribuição duplicada, nos termos do art. 337 , VI do CPC. Transitado em julgado,
arquivem-se os autos. - ADV: PAULO MELCHOR (OAB 125808/SP), DANILO MELCHOR MURANO DA SILVA (OAB 319579/
SP)
Processo 0006235-63.2022.8.26.0405 (processo principal 1013908-61.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Simone Freitas de Oliveira - Carsul Comércio de Veiculos Ltda. - Vistos.
Mantenho a decisão a fl. 88, devendo ser cumprida pelo executado no prazo ali estipulado, não tendo em que se falar em prazo
complementar. Com relação aos pedido a fl. 91, não se aplica ao presente a aplicação da multa do artigo 523 do CPC, uma
vez que a exequente esta executando a diferença da parcela e a multa acordada entre as partes, não podendo o executado ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º