TJSP 19/10/2022 - Pág. 3999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3614
3999
sucumbenciais Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LUCAS DONIZETTI ROBERTO ALVES
(OAB 389259/SP), TÍFANE LORRANNE GONÇALVES FERNANDES (OAB 452965/SP)
TANABI
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0695/2022
Processo 0000882-43.2012.8.26.0615 (615.01.2012.000882) - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Municipio de
Cosmorama - Ivo Secco - Vistos. 1 - Diante da comunicação do ulterior óbito do executado Ivo Secco (fl. 59), a presente
execução foi suspensa (vide decisão de fl. 39), tendo a parte exequente indicado os herdeiros/sucessores (colaterais) do de
cujus (fls. 42-43 e 58): Isabel Secco Borges e seu esposo Ivair Camilo Borges, João Secco e sua esposa Cleuza Adami Secco,
Júlio Secco, Gervásio Secco, Armando Secco e Felícia Fernandes Secco. 2 - Pelo que se infere dos autos, houve a citação dos
sucessores do de cujus: Isabel Secco Borges (fl. 84) e seu esposo Ivair Camilo Borges (fl. 76), João Secco (fl. 77), Cleuza Adami
Secco (fl. 80), Júlio Secco (fl. 82) e Gervasio Secco (fl. 86), Armando Secco (fl. 74) e Felícia Fernandes Secco (fl. 89) e houve
ainda a alegação que não houve a abertura de inventário do de cujus (fl. 58), razão pela qual JULGO PROCEDENTE o pedido
de habilitação, nos termos do artigo 691, do CPC, para incluir/fazer constar o ESPÓLIO DE IVO SECCO, representado por
seus herdeiros-sucessores, Isabel Secco Borges, Ivair Camilo Borges, João Secco, Cleuza Adami Secco, Júlio Secco, Gervásio
Secco, Armando Secco e Felícia Fernandes Secco no pólo passivo da presente ação executiva, em substituição ao de cujus Ivo
Secco. 3 - Nos termos do artigo 692 do CPC, aguarde-se o trânsito em julgado desta sentença de habilitação, certificando-se.
Após, providencie a Serventia as devidas alterações no sistema SAJ. 4 - Fl. 92: Por ora, indefiro o pedido de levantamento de
valores formulado pela parte exequente, tendo em vista que foi atribuído efeito suspensivoaosembargos à execuçãoem apenso
(vide fl. 61 dos autos em apenso), que se encontra ainda pendente de julgamento. Intimem-se. - ADV: SIMONE CRISTINA JUIZ
VITORELI (OAB 319824/SP), ANTONIO CARLOS MARQUES (OAB 301038/SP), DANIELE RODRIGUES (OAB 290542/SP)
Processo 0000922-10.2021.8.26.0615 (processo principal 1002710-81.2017.8.26.0615) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida Batista Gomes Pedrão - Fica o advogado da requerente
intimado de que o alvará encontra-se pronto com prazo de validade de 45 dias. - ADV: ALESSANDRO DEL NERO MARTINS DE
ARAÚJO (OAB 233292/SP)
Processo 0001527-49.2004.8.26.0615 (615.01.2004.001527) - Interdição/Curatela - Capacidade - S.L.S. - Vistos. Fls. 619
e 624: Diante da concordância do MP, ficam acolhidas as contas prestadas pela curadora. Petição de fl. 625: Diante do parecer
favorável do Ministério Público (vide fl. 627), defiro o levantamento do valor ora postulado de R$700,00, para consulta médica
e aquisição de medicamentos. Expeça-se o necessário. Contas no prazo de 45 dias, contados da data do levantamento. Após,
abra-se nova vista ao Ministério Público para se manifestar e, se em termos, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Ciência
ao MP. - ADV: SILVIA PERPETUA DE JESUS LARANJEIRA ESTRELA (OAB 330562/SP), BRENO GIANOTTO ESTRELA (OAB
190588/SP)
Processo 0002315-82.2012.8.26.0615 (615.01.2012.002315) - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
- Fazenda Nacional - Ante o exposto, REJEITO a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE proposta por ANTONIO DA
SILVA GIBIN em face da FAZENDA NACIONAL. Sem fixação de custas ou de honorários advocatícios, por se tratar de mero
incidente processual, resolvido por decisão interlocutória. Aguarde-se o advento de trânsito em julgado no âmbito dos embargos
de terceiro (fl. 111), certificando-se oportunamente. Intimem-se. - ADV: GRACIELA MANZONI BASSETTO (OAB 139852/SP)
Processo 0003055-69.2014.8.26.0615 - Embargos à Execução Fiscal - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - IVO SECCO - MUNICIPIO DE
COSMORAMA - Vistos. Houve a comunicação do ulterior óbito do executado-embargante Ivo Secco (fls. 83-84) e, nesta data, no
âmbito da execução fiscal principal n.º 0000882-43.2012.8.26.0615, foi proferida sentença de habilitaçãodo ESPÓLIO DE IVO
SECCO, representado por seus herdeiros-sucessores, Isabel Secco Borges, Ivair Camilo Borges, João Secco, Cleuza Adami
Secco, Júlio Secco, Gervasio Secco, Armando Secco e Felícia Fernandes Secco em substituição ao de cujus Ivo Secco. Desse
modo, por ora, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de habilitação ora proferida no âmbito da execução fiscal principal
n.º 0000882-43.2012.8.26.0615, certificando-se. Após, providencie a Serventia as devidas alterações no sistema SAJ, para incluir
no polo ativo dos presentes embargos à execução o ESPÓLIO DE IVO SECCO, representado por seus herdeiros-sucessores:
Isabel Secco Borges, Ivair Camilo Borges, João Secco, Cleuza Adami Secco, Júlio Secco, Gervasio Secco, Armando Secco e
Felícia Fernandes Secco, em substituição ao de cujus Ivo Secco. Após, considerando-se o quanto determinado na decisão de fl.
80, que já indeferiu o pedido de justiça gratuita, intimem-se a parte embargante, via DJE, para que promova o recolhimento das
custas processuais iniciais, no prazo de até 15 dias, sob pena de extinção dos presentes embargos à execução, sem resolução
do mérito. Intimem-se. - ADV: DANIELE RODRIGUES (OAB 290542/SP), ANTONIO CARLOS MARQUES (OAB 301038/SP),
SIMONE CRISTINA JUIZ VITORELI (OAB 319824/SP)
Processo 1000190-75.2022.8.26.0615 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.O.S. - - J.L.O.S. - Vistos. Petição de fls.
21-22: Em que as alegações dos requerentes, verifica-se que já foi proferida a sentença no caso concreto na fl. 16, inclusive
com o trânsito em julgado já certificado na fl. 19, esgotando-se então a atividade jurisdicional neste feito. Assim, em sendo o
caso, partes poderão ajuizar eventual nova ação quanto à pretendida partilha (ou diretamente na via extrajudicial), pelas vias
autônomas e adequadas a tanto, caso seja efetivamente necessário. No mais, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV:
RENATO JOSE SILVA DO CARMO (OAB 283128/SP)
Processo 1000608-13.2022.8.26.0615 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.M.L. - I.P.L. - Vistos. Fls. 76ss e 91ss: Ciência
às partes acerca da comunicação do INSS. Fls. 103ss e 107ss: Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Anotese. Defiro as habilitações dos novos advogados constituídos pelo requerido (vide fl. 113). Cadastre-se junto ao SAJ. Adiante,
manifeste-se a parte autora, em réplica, em 15 dias. Após, sem prejuízo do eventual julgamento antecipado da lide, no prazo
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