TJSP 19/10/2022 - Pág. 729 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3614
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Processo 0001494-34.2020.8.26.0539 (processo principal 0007582-98.2014.8.26.0539) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - IRENE MARIA GUIMARÃES SALANDIN - Vistos. Expedido o alvará judicial (fls. 78), a
exequente, mesmo instada a tanto, nada mais disse quanto à satisfação de seu crédito (fls. 80). Diante disso, reconhecendo que
a inércia equivale a demonstração de haver sido solvido o débito, declaro extinto o incidente de cumprimento de sentença, com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando nos autos. Encerre-se o processamento. P.
R. I. - ADV: SANTO CELIO CAMPARIM (OAB 59467/SP), CARLA REGINA TOSATO CAMPARIM (OAB 193939/SP)
Processo 0001596-85.2022.8.26.0539 (processo principal 1000771-61.2021.8.26.0539) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Egidio Nery de Oliveira - - Nelcides Aparecida dos Santos Nery de Oliveira - Dirce Gonçalves de Sena - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): certidão do oficial de Justiça (fls. 61), manifestem-se os exequentes. Nada Mais. - ADV: EGIDIO NERY DE
OLIVEIRA (OAB 83969/SP), PATRICIA COSTA SALA ZANONI (OAB 178814/SP)
Processo 0002362-46.2019.8.26.0539 (processo principal 0007281-59.2011.8.26.0539) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - José Nilo Belei - Vistos. Ante manifestação do exequente (fls. 274), declaro extinto o
incidente de cumprimento de sentença, apoiado no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando nos
autos. A seguir, encerre-se o processamento. P. R. I. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0002557-85.2006.8.26.0539 (539.01.2006.002557) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Solet Artefatos
para Calçados Ltda Epp - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): os leilões realizados resultaram negativos: manifeste-se a exequente,
em prosseguimento. - ADV: YUTAKA SATO (OAB 24799/SP)
Processo 0002678-30.2017.8.26.0539 (processo principal 0007365-55.2014.8.26.0539) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - FRANCISCO FERREIRA - Vistos. Ante manifestação do exequente (fls. 305), declaro
extinto o incidente de cumprimento de sentença, apoiado no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando
nos autos. A seguir, encerre-se o processamento. P. R. I. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0003412-78.2017.8.26.0539 (apensado ao processo 1000827-36.2017.8.26.0539) (processo principal 100082736.2017.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Adilson Aparecido Damasceno - Vistos. Ante manifestação
do exequente (fls. 57), declaro extinto o presente incidente de cumprimento de sentença, apoiado no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Comunique-se, certificando nos autos. A seguir, encerre-se o processamento. P. R. I. - ADV: BIANKA SANSON
ELEODORO DOS SANTOS NOBILE (OAB 172226/SP), JOÃO RAFAEL BRANDINI NANTES (OAB 295872/SP)
Processo 0003732-94.2018.8.26.0539 (processo principal 1002483-91.2018.8.26.0539) - Cumprimento de sentença Cheque - Ferdin & Ferdin Ltda - Me - Paulo Sergio dos Santos - Vistos. Ante declaração firmada pelo executado (fls. 33),
concedo-lhe os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Tendo em conta a desistência manifestada pela exequente (fls.
123) e dada a ausência de oposição do executado (cf. fls. 127), declaro extinto o incidente de cumprimente de sentença, nos
termos do art. 775 c.c. o art. 485, VIII, e § 4º, do Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando nos autos. Encerre-se
o processamento. P. R. I. - ADV: YUTAKA SATO (OAB 24799/SP), ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP),
ELAINE CRISTINA SATO (OAB 213882/SP)
Processo 0006369-33.2009.8.26.0539 (539.01.2009.006369) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Gomes da Silva Miguel Barbosa e outros - indique a requerente as principais peças dos autos que deverão compor a segunda via da carta de
sentença a ser expedida. - ADV: PAULO MAZZANTE DE PAULA (OAB 85639/SP), CELENE MARIA ZANZARINI SANSON (OAB
97285/SP)
Processo 0008036-98.2002.8.26.0539 (539.01.2002.008036) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Santa Cruz do Rio Pardosp - Vistos. Declaro extinta a execução, com fundamento no art. 26 da Lei 6.830/80
c.c. o art. 924, III, do Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando nos autos. Dou por levantada a penhora (fls. 121),
independentemente de auto ou termo. Arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB
151026/SP)
Processo 0008540-07.2002.8.26.0539 (539.01.2002.008540) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Santa Cruz do Rio Pardosp - Vistos. Declaro extinta a execução, com fundamento no art. 26 da Lei 6.830/80
c.c. o art. 924, III, do Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando nos autos. Dou por levantada a penhora (fls. 124),
independentemente de auto ou termo. Arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB
151026/SP)
Processo 0008579-04.2002.8.26.0539 (539.01.2002.008579) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Santa Cruz do Rio Pardosp - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): os leilões realizados resultaram negativos: manifeste-se a
exequente, em prosseguimento. - ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 0009777-03.2007.8.26.0539 (539.01.2007.009777) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): os leilões realizados resultaram negativos:
manifeste-se a exequente. - ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 1001139-41.2019.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Lopes ACE SEGUROS SOLUÇÕES CORPORATIVAS S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): que, conforme artigo 196, XI, do Capítulo IV, das
NSCG, independentemente de despacho, à vista do recurso de apelação interposto (fls. 256/267), manifeste-se a autora em
contrarrazões, no prazo de quinze dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Nada Mais. - ADV: ADRIANA DISHTCHEKENIAN (OAB 263569/
SP), EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), GILBICLESSER TALITA SILVA CORDEIRO CARICATI (OAB
416345/SP)
Processo 1001191-32.2022.8.26.0539 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.O.C.S. - - K.V.O.S. - Vistos. Ante desistência
manifestada pela autora (fls. 35), à qual anuiu o Ministério Público (fls. 38), e dada a perda do interesse de agir, declaro extinto
o processo, sem apreciar-lhe o mérito, com fundamento no art. 485, VI e VIII, do Código de Processo Civil. Comunique-se,
certificando nos autos. Encerre-se o processamento. P. R. I. - ADV: DANILO DE SOUZA AMARO (OAB 432299/SP)
Processo 1001303-98.2022.8.26.0539 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.C.S.B. - Vistos. Julgo por
sentença o acordo das partes (fls. 66/7), ao qual anuiu o Ministério Público (fls. 70), e o homologo para produza legais efeitos
(art. 487, III, “b”, CPC). Declaro, em consequência, extinto o processo. Comunique-se, certificando nos autos. Não incidem
custas, considerados a natureza da demanda, o valor da prestação alimentícia mensal e os benefícios da assistência judiciária
gratuita concedidos ao autor, ora estendidos ao réu. Extraia-se certidão de honorários correspondente à atuação da advogada
pelo Convênio DPE-OAB. Realizada a audiência conciliatória, deixou o réu de recolher o valor correspondente aos honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º