TJSP 19/10/2022 - Pág. 865 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3614
865
458005/SP), CASSIO OLIVEIRA REZENDE (OAB 108439/MG), LAURO J F MANNA GIAVANECCHIO (OAB 99060/MG)
Processo 1005675-57.2021.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Benita Alonso
Rodrigues - Sul América Saúde Companhia de Seguros - Vistos. A despeito da oposição inicial manifestada pela parte,
considerando a natureza dos direitos debatidos e, sobretudo, como forma de prestigiar - tal como fez o NCPC - a audiência
de conciliação, entendo prudente a designação do ato, razão por que assim faço para o dia 8 de novembro de 2022, às 15:00
horas, pelo CEJUSC, através do sistema Microsoft Teams (possível acesso inclusive por celular). O QR-CODE e Link para
ingresso na audiência estão no fim desta decisão, não sendo necessário que as partes informem e-mails, visto que, com o
link, poderão ter acesso à sala de audiência poupando trabalho do cartório em análise de petições e envio de e-mails. Caso o
procurador tenha poderes específicos para transigir, a conciliação poderá ser realizada sem a presença dos seus assistidos,
contudo, no caso de não comparecimento dos autores ou réus, fica desde já INDEFERIDO qualquer pedido de redesignação.
No dia e hora designados, o conciliador aguardará a entrada na sala virtual pelas partes pelo prazo máximo de 05 minutos. Não
ingressando as partes no ambiente virtual, o conciliador dará por prejudicada a audiência e retornarão os autos ao cartório para
prosseguimento do feito. Caso seja frutífera a audiência, e tendo em vista a impossibilidade de assinatura física no documento,
o conciliador ou escrevente redigirá o termo de audiência e juntará aos autos, oportunidade que ambas as partes devem
peticionar concordando com os termos expostos, quando só então dar-se-á por finda a audiência, e os autos encaminhados à
conclusão sentença. Pela sessão de conciliação, responsabilizam-se as partes pelo pagamento dos honorários do mediador/
conciliador, nos termos da Resolução 125/2010 do E. CNJ e 809/2019, do E. TJSP, e Portaria 01-2022 com seus anexos, LINK
Portaria 01-2022 e Anexos salvo no caso do beneficiário da gratuidade, valor que deverá ser depositado diretamente na conta
do mediador/conciliador/câmara privada, conforme indicação que constará no termo de audiência. Esse valor será dividido entre
as partes, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, conforme previsto no artigo 169, §2º do CPC e Portaria desse juízo
na qual a matéria foi disciplinada Aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. - ADV: CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB
111877/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1005798-21.2022.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Eduardo Lipolis Ribera - - Laís Bei Granha - - Monica Bei Granha - Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias,
a regularização das seguintes pendências detectadas: o recolhimento das custas postais AR Digital, no valor R$ 29,70 por
endereço e por réu (guia FEDTJ, cód. 120-1); Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link
de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”,
a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a
apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. - ADV: HILDO CELSO FERRAZ (OAB 102094/SP)
Processo 1005951-88.2021.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Caroline Costa Carvalho
- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de realização de audiência presencial, far-se-á a audiência
de conciliação de modo virtual, no dia 24 de janeiro de 2023, às 13:00 horas, pelo CEJUSC, através do sistema Microsoft Teams
(possível acesso inclusive por celular). O QR-CODE e Link para ingresso na audiência estão no fim desta decisão, não sendo
necessário que as partes informem e-mails, visto que, com o link, poderão ter acesso à sala de audiência poupando trabalho do
cartório em análise de petições e envio de e-mails. Caso o procurador tenha poderes específicos para transigir, a conciliação
poderá ser realizada sem a presença dos seus assistidos, contudo, no caso de não comparecimento dos autores ou réus, fica
desde já INDEFERIDO qualquer pedido de redesignação. No dia e hora designados, o conciliador aguardará a entrada na sala
virtual pelas partes pelo prazo máximo de 05 minutos. Não ingressando as partes no ambiente virtual, o conciliador dará por
prejudicada a audiência e retornarão os autos ao cartório para prosseguimento do feito. Caso seja frutífera a audiência, e tendo
em vista a impossibilidade de assinatura física no documento, o conciliador ou escrevente redigirá o termo de audiência e juntará
aos autos, oportunidade que ambas as partes devem peticionar concordando com os termos expostos, quando só então darse-á por finda a audiência, e os autos encaminhados à conclusão sentença. Pela sessão de conciliação, responsabilizam-se as
partes pelo pagamento dos honorários do mediador/conciliador, nos termos da Resolução 125/2010 do E. CNJ e 809/2019, do E.
TJSP, e Portaria 01-2022 com seus anexos, LINK Portaria 01-2022 e Anexos salvo no caso do beneficiário da gratuidade, valor
que deverá ser depositado diretamente na conta do mediador/conciliador/câmara privada, conforme indicação que constará no
termo de audiência. Esse valor será dividido entre as partes, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, conforme previsto no
artigo 169, §2º do CPC e Portaria desse juízo na qual a matéria foi disciplinada Aguarde-se a realização da audiência. Intimese. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), SAMARA MARIA SOUSA MACIEL (OAB 309511/SP)
Processo 1006062-72.2021.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itamara de Morais e
Silva Figueiredo - Pagseguro Internet S/A e outro - Ante o exposto e, considerando no mais que dos autos consta, nos termos
do artigo 487, I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar Welves Carvalho de Souza a
restituir à autora o valor de R$ 24.800,00, corrigido monetariamente na forma da Tabela Prática do E.TJSP desde o desembolso
(02/06/2021) e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Sucumbentes, autora e Welves dividirão as
custas e as despesas processuais. Welves deverá honorários de 10% ao patrono da autora, sobre o valor da condenação acima.
A autora pagará honorários ao patrono da Pagseguro Internet S.A, no valor de 10% do valor atualizado da causa. P. I. C. - ADV:
STEVEN MARKLEW KERRY (OAB 246372/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), PAMELA CRISTINA
NASCIMENTO DE MATOS (OAB 347368/SP)
Processo 1006318-15.2021.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associção Alphaville Residencial
12 - Vistos. I. Ante o exposto às fls. 68, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. II. Fica levantada qualquer
constrição porventura ainda existente nos autos, anotando-se. Tendo em conta que não houve citação ou qualquer diligência
constritiva, deixo de arbitrar a taxa judiciária. Não havendo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta
sentença. Publique-se e Intime-se. - ADV: PATRICIA AMANDA SOARES (OAB 142601/SP)
Processo 1006431-66.2021.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.A.M.I. P.G.G.J.R.L.P.G.G. - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de realização de audiência presencial, far-se-á a audiência de
conciliação de modo virtual, no dia 27 de outubro de 2022, às 15:00 horas, pelo CEJUSC, através do sistema Microsoft Teams
(possível acesso inclusive por celular). O QR-CODE e Link para ingresso na audiência estão no fim desta decisão, não sendo
necessário que as partes informem e-mails, visto que, com o link, poderão ter acesso à sala de audiência poupando trabalho do
cartório em análise de petições e envio de e-mails. Caso o procurador tenha poderes específicos para transigir, a conciliação
poderá ser realizada sem a presença dos seus assistidos, contudo, no caso de não comparecimento dos autores ou réus, fica
desde já INDEFERIDO qualquer pedido de redesignação. No dia e hora designados, o conciliador aguardará a entrada na sala
virtual pelas partes pelo prazo máximo de 05 minutos. Não ingressando as partes no ambiente virtual, o conciliador dará por
prejudicada a audiência e retornarão os autos ao cartório para prosseguimento do feito. Caso seja frutífera a audiência, e tendo
em vista a impossibilidade de assinatura física no documento, o conciliador ou escrevente redigirá o termo de audiência e juntará
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