TJSP 20/10/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3615
2007
Processo 0011666-47.2019.8.26.0320 (processo principal 1004706-58.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - E.M. - - M.M.C.M.M. - T.C.E.E. - - L.C.I.L. - Por ora, ante o tempo já decorrido, apresentem
os exequentes, no prazo de 05 dias, cálculo atualizado do débito. Com a apresentação, tornem conclusos para deliberação
quanto aos pedidos de fls. 263/265. - ADV: PAULO HENRIQUE ZUANETTI (OAB 375771/SP), BENJAMIM FERREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 245779/SP), DIEGO APARECIDO SILVA MARCHI (OAB 375617/SP)
Processo 0017454-76.2018.8.26.0320 (processo principal 1004200-19.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Mônica Hansen de Menezes - Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão solicitada
à fl. 361, como já autorizado na sentença de fl. 358. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. - ADV: ANA LUIZA
NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1002476-38.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio Aparecido de Souza - Manifeste-se
a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALINE VIEIRA DA SILVA (OAB 369658/SP), ROBERSON
SÍLVIO VINHALI JÚNIOR (OAB 452910/SP)
Processo 1008502-52.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Douglas
Cardoso - Posto União de Limeira Ltda - Fica a requerida intimada para, no prazo de 48 horas, efetuar o recolhimento referente
as despesas processuais, nos termos do Comunicado CG n° 489/2022, item “c”. - ADV: FELIPE SILVA DE MIRANDA (OAB
455768/SP), OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA (OAB 144200/SP), KELLY CRISTINA FAVERO (OAB 126888/SP)
Processo 1009652-05.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Zaccaria Masutti
Sociedade de Advogados - Atente-se a exequente de que o endereço da executada “Promobelle” já foi diligenciado às fls.
80/81, sem sucesso. Apresente a credora, no prazo de 05 dias, novo cálculo atualizado do débito, ante o tempo já decorrido.
Em seguida, expeça-se o necessário visando a penhora dos bens da coexecutada “A.F.S”. Quanto ao pedido de penhora dos
bens da executada “Adriana”, considerando que os bens relacionados à fl. 117 guarnecem sua residência, deverá a exequente
esclarecer, no mesmo prazo supra, quais deles entende sejam supérfluos ou suntuosos, a justificar sua pretensão, sob pena de
indeferimento. - ADV: FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
Processo 1010377-57.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Clínica
Odontológica Prates & Euphrosino Ltda-me - Tendo em vista que a execução do julgado deverá prosseguir pelo apenso incidente
de Cumprimento de Sentença nº 0008906-23.2022.8.26.0320, já instaurado pela parte interessada, arquivem-se os presentes
autos de conhecimento, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/
SP)
Processo 1010680-71.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Elton Flávio Theodoro
Siqueira Me - Converto o julgamento em diligência. Esclareça o requerente o nome e endereço do requerido que constam
na inicial (pg 01) e documentos (pg 06//09) daqueles que constam no cadastro dos autos. Prazo 05 dias. - ADV: MARCELO
HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 294807/SP)
Processo 1011657-63.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - IRMG
Rossatto ME - FK Indústria de Roupas - Declaro de ofício o erro material a omissão contida na sentença de fls. 91/92, que
passa a contar com a seguinte redação: “Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação proposta e o faço para confirmar os
efeitos da tutela antecipada, declarar a inexistência do débito e cancelar definitivamente ao protesto e negativação, bem como
condenar o requerido a pagar....” No mais, persiste a sentença tal como lançada. P.I. Retifique-se - ADV: ANTÔNIO VINCENZO
CASTELLANA (OAB 159676/SP), VICTOR MACÊDO MACHADO TELES SOUZA (OAB 27426/BA)
Processo 1011956-40.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Beatriz
Carneiro Ferreira Fernandes - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Fica a autora intimada para manifestarse, no prazo de 05 dias, sobre a petição de fls. 96/98 e depósito juntados pela ré. - ADV: BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA
FERNANDES (OAB 107528/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1011998-89.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ciro Rafael Scognamiglio
de Almeida - Ao exequente para manifestar-se, em cinco dias, acerca da certidão de pág. 17 - ADV: CIRO RAFAEL
SCOGNAMIGLIO DE ALMEIDA (OAB 371691/SP)
Processo 1013125-62.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marco Antonio Rodrigues
Bonfin - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por MARCO ANTONIO
RODRIGUES BONFIN contra TELEFÔNICA BRASIL S/A para declarar a inexistência do débito discriminado às fls. 12, no valor
de R$81,07 (oitenta e um reais e sete centavos), com a consequente exclusão do nome do autor dos cadastros do SCPC/Serasa
ou quaisquer órgãos de proteção ao crédito, atinente ao débito ora discutido, tornando definitiva a liminar concedida às fls. 37,
além de condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), atualizado pela
tabela prática do TJSP a partir desta data, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso.
Com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Sem
condenação em verba honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). P.R.I. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO
(OAB 297286/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1014087-85.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Reinaldo Fernando Aparecido
Fascina - Banco Votorantim S.A. - Em razão do caráter infringente dos embargos de declaração, manifeste-se o requerido no
prazo de 05 dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1014365-86.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sérgio
Rodrigues de Matos - Claro S/A - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes
às fls. 120/121. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do CPC. Homologo também a desistência do prazo recursal manifestada pelas partes, certificando-se desde
já o trânsito em julgado desta sentença. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Em ocorrendo o descumprimento do acordo,
a execução deverá se dar mediante instauração do competente incidente de cumprimento de sentença, em conformidade com
o comunicado CG 1789/2017, prosseguindo-se com a execução pelo referido incidente. Indevidas custas e honorários. - ADV:
JENNIFFER RODRIGUES DE ASSUNÇÃO (OAB 104671/PR), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1014640-35.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Nivaldo Panarelli - Dê-se ciência
à ré acerca da petição juntada pelo autor à fl. 28, noticiando o cumprimento da liminar. No mais, aguarde-se a apresentação de
defesa (fl. 27). - ADV: EMERSON DANIEL OURO (OAB 274042/SP)
Processo 1014828-28.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - João Batista
Ferreira - Ciente acerca da regularização realizada e do endereço correto informado para citação da requerida (fls. 21/23).
Anote-se. Indefiroo pedido dedispensada realização deaudiênciapreliminar, uma vez que o rito especial da Lei nº 9.099/95 impõe
a busca da composição entre as partes, sempre que possível. Providencie a serventia a designação de audiência de conciliação
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