TJSP 20/10/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3615
2009
veículos sem restrições. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução ou impugnação pelo(a)
(s) executado(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A da
Lei nº 9.099/95, ficando desde já dispensada a audiência de conciliação do art. 53, § 1º, da referida Lei. As citações, intimações
e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das
20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Na ausência do(a)(s) executado(a)(s), havendo
bens penhoráveis de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir
a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 e seu § 1º, do Código de Processo Civil. Caso não sejam encontrados
bens passíveis de penhora, deverá o sr. Oficial de Justiça proceder a constatação de bens nos termos do artigo 836, § 1º, do
Novo Código de Processo Civil. No mesmo prazo para oferecimento de embargos ou impugnação supra, o(a)(s) devedor(a)(s)
poderá(ão), alternativamente, reconhecer o crédito do(a) exequente e, comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento)
do valor exequendo, requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, acrescido de correção monetária
e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do Código de Processo Civil). Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)
(s) que a improcedência de eventuais embargos poderá acarretar na condenação em custas desta execução, conforme art. 55,
parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, além de outras penalidades previstas em lei. - ADV: ADRIANA LUNA EVANGELISTA
(OAB 383665/SP)
Processo 1016023-48.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 9000955-61.2020.8.21.0018 - Juizado
Especial Civel) - Ana Beatriz Carvalho Waldman Capponi - Cumpra-se conforme deprecado. Após, devolva-se a presente ao
Juízo Deprecante, com nossas homenagens. - ADV: ANA BEATRIZ CARVALHO WALDMAN CAPPONI (OAB 68072/RS)
Processo 1016252-42.2021.8.26.0320 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia B.A.P.S. - N.S. - “Encerrada a instrução processual, concedo prazo de cinco sucessivos dias para alegações finais. “ Publicada
em audiência saem os presentes cientes e intimados. Nada mais - ADV: ROBERSON SÍLVIO VINHALI JÚNIOR (OAB 452910/
SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 1500225-87.2022.8.26.0320 - Termo Circunstanciado - Lesão Corporal - AGNALDO DE ASSIS APARECIDO
JUSTINO - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva e o faço para absolver o acusado AGNALDO DE ASSIS
APARECIDO JUSTINO com fundamento no artigo 386, inciso III do Código de Processo Penal. Como o trânsito em julgado, se
for o caso, anote-se a extinção. PIC. - ADV: MARCELA BRAGAIA (OAB 329604/SP), CAIO GARCIA FIGUEIREDO (OAB 413732/
SP)
Processo 1502753-31.2021.8.26.0320 - Termo Circunstanciado - Leve - MARCO ANTONIO BERNARDES GALVAO MASCARI
- Acolho a manifestação do Representante do Ministério Público e determino o arquivamento dos presentes autos, em que
figura como averiguado MARCO ANTONIO BERNARDES GALVAO MASCARI, ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de
Processo Penal. Feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. - ADV: BRUNO MOREIRA (OAB 253204/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0828/2022
Processo 0004702-67.2021.8.26.0320 (processo principal 1003847-71.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - C.T.T.M. - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado pela autora com o corréu “Paulino Jose Moreira” às fls. 496/498. Tendo em vista que, no referido acordo, a autora
transacionou a totalidade do débito objeto de execução, pelo qual os executados respondem solidariamente, a fim de se evitar
duplicidade de pagamentos, desde já declaro que os efeitos do acordo se estendem em favor da codevedora da dívida original
“Tricon”, em ocorrendo a quitação total das parcelas, nos termos do artigo 844, § 3º do Código Civil. Sobreste-se o feito
pelo prazo estabelecido para cumprimento do acordo (art. 922 do CPC), devendo as partes informar nos autos o seu integral
cumprimento em até cinco dias subsequentes à data final acordada, sob pena de reconhecimento tácito. Após, tornem os autos
conclusos para fins de extinção. - ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 1006856-07.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Camila
Mercuri Megiatto - Ana Flávia Coneglian - Fls. 112: Ciente. Por tempestivo, recebo o recurso inominado de fls. 91/106, interposto
pela requerida, no seu duplo efeito, independentemente do recolhimento das custas do preparo, em razão da gratuidade
concedida às fls. 86/88. Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal com as nossas
homenagens. - ADV: WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), EMANUELLE FAZANARO VAZ DOS SANTOS (OAB 300911/
SP), GUSTAVO TANK BERGSTROM (OAB 373303/SP), ARTHUR FRANCISCHINI PEREIRA (OAB 381473/SP), ANA BEATRIZ
CONEGLIAN (OAB 394692/SP)
Processo 1009787-80.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Daniel Occhiuzzi Indefiro o pedido para que a citação seja efetuada por telefone ou aplicativo, haja vista não estar o réu cadastrado para o
recebimento de citações desta modalidade, perante o sistema SAJ ou neste ofício judicial, conforme regulamentação vigente.
Concedo o prazo de 10 dias para que o autor apresente o endereço físico correto para a citação do coexecutado “Jesus”,
sob pena de extinção, com relação a ele. Fica desde já indeferida eventual pretensão de pesquisa de endereços, pois nos
procedimentos afetos à Lei nº 9.099/95, não compete ao Juízo a obtenção do endereço da parte, ante o princípio da celeridade,
cabendo ao autor fornecê-lo (artigos 2º, 14, § 1º, inc. I, e 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). - ADV: JOSE DANIEL OCCHIUZZI (OAB
93580/SP)
Processo 1010720-53.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Natalia Sartori - Ante o resultado negativo da segunda tentativa de citação (de fls. 42/45), concedo à autora, pela
derradeira vez, o prazo de cinco dias para informar o endereço correto das requeridas, sob pena de extinção. Fica desde já
indeferida eventual pretensão de pesquisa e confirmação de endereços, pois nos procedimentos afetos à Lei nº 9.099/95, não
compete ao Juízo tal providência, ante o princípio da celeridade, cabendo à autora fornecê-lo corretamente, desde o início
(artigos 2º e 14, § 1º, inc. I, da Lei nº 9.099/95). - ADV: RAFAEL FABER BARBOSA (OAB 272978/SP)
Processo 1503367-02.2022.8.26.0320 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - FATIMA DE JESUS PREARO CORREA
DE MORAES - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição civil a que chegaram as partes
em audiência realizada no Núcleo Especial Criminal, nos termos do artigo 74 da Lei 9099/95, mediante sentença irrecorrível
com eficácia de título executivo judicial. Outrossim, tratando-se de crime de ação pública condicionada a representação e
considerando-se o disposto no parágrafo único do mesmo dispositivo legal, DECLARO EXTINTA a punibilidade de FATIMA DE
JESUS PREARO CORREA DE MORAES, com fulcro no artigo 107, inciso V, do Código Penal. Feitas as devidas anotações e
comunicações, arquivem-se os autos, de acordo com o Artigo 1º, item 62 do Provimento nº 1869/2011. - ADV: FLAMINIO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º