TJSP 20/10/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3615
2010
CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0829/2022
Processo 0002179-48.2022.8.26.0320 (processo principal 1009433-89.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Eduardo Henrique Belluco de Campos - PETIÇÃO DE FLS. 53- Ciência ao peticionário
de que o prazo é contado em dias úteis, sendo que conforme certidão de publicação de fls.50, o início da contagem foi em 05/10,
levando-se em consideração o feriado de 12/10, o trânsito em julgado será em 19/10. Assim, aguarde-se a oportuna expedição
do mandado de levantamento eletrônico - ADV: DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP)
Processo 0003814-64.2022.8.26.0320 (processo principal 1015116-10.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Dalta Zelesnikar Venturini - - Lethusa Venturini Perissoto - - Larissa Zeleniskar Venturini - - Luana Zeleniskar
Venturini - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ERIK JEAN BERALDO (OAB
194192/SP)
Processo 0004544-75.2022.8.26.0320 (processo principal 1006076-67.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Obrigações - Tofaneli Tintas Ltda - Epp - Ciência à exequente acerca da elaboração do MLE de fls. 34, atentando-se que deverá
consultar a realização da transferência na conta bancária informada, após o prazo de 10 dias da presente elaboração. - ADV:
CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 0006366-02.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Campos - Posto isso,
JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta e declaro extinto o feito, com resolução da lide, nos termos do artigo 487, inciso I do
Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, decorrido
o prazo de trinta dias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP)
Processo 0007865-21.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Imperio Consignado Ltda
- Para o prosseguimento da demanda é necessária a composição do polo passivo com os bancos BANCO PAN e BANCO
DAYCOVAL. Providencie a serventia a inclusão de ambos no polo passivo bem como a citação para, querendo, apresentarem
defesa no prazo de quinze dias úteis sob pane de revelia. Em razão da inclusão de outros requeridos no polo passivo, fica
restituído o prazo para a Império Consignado, querendo, aditar ou apresentar nova defesa no prazo de quinze dias a contar da
publicação da presente. - ADV: LINCOLN FRINHANI GOMES DE AZEVEDO (OAB 203832/RJ)
Processo 0007866-74.2020.8.26.0320 (processo principal 1014436-64.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - K.V.Z. - F.M.D.S. - Ciência ao exequente acerca do resultado das pesquisas, bem como
do prazo de 05 dias para que requeira o que de direito em prosseguimento, sob pena de extinção. - ADV: JANSEN CALSA (OAB
351172/SP), EPIFANIO GAVA (OAB 150614/SP), DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP)
Processo 0008836-06.2022.8.26.0320 (processo principal 1006156-31.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Anderson Carlos Estanislau Campos - Yuguiner Henrique da Silva - Trata-se de execução
de obrigação de pagar fixada na condenação no apenso processo principal nº 1006156-31.2022.8.26.0320 (de Conhecimento),
não adimplida pela parte executada. INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado constituído, para que efetue, no
prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 5.237,39, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob
pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDO de que, transcorrido o prazo de
15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação,
apresente impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a
referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência
de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se o devedor do prazo legal para impugnação, em caso positivo. Indefiro a
incidência, no valor do débito apurado, da verba honorária da fase de execução, prevista no artigo 523, § 1°, do CPC, posto que
indevida em primeiro grau de jurisdição nos procedimentos afetos à Lei n° 9.099/95. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES
BONATO (OAB 286086/SP), ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI (OAB 173276/SP)
Processo 0008908-90.2022.8.26.0320 (processo principal 1013013-93.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Antonio Ferreira - Maria Vanilza Pinheiro - Trata-se de execução de obrigação
de pagar fixada na condenação no apenso processo principal nº 1013013-93.2022.8.26.0320 (de Conhecimento), não adimplida
pela parte executada. INTIME-SE a executada, na pessoa de seu advogado constituído, para que efetue, no prazo de 15
(quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 2.200,00, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de
incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo de 15 dias
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação, apresente
impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa,
e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais
veículos sem restrições, e intimando-se a devedora do prazo legal para impugnação, em caso positivo. Indefiro a incidência, no
valor do débito apurado, da verba honorária da fase de execução, prevista no artigo 523, § 1°, do CPC, posto que indevida em
primeiro grau de jurisdição nos procedimentos afetos à Lei n° 9.099/95. - ADV: MARIA AMANDA VALÊNCIO (OAB 469513/SP),
WAGNER GUERRERO GARCIA (OAB 118056/SP)
Processo 0009113-22.2022.8.26.0320 (processo principal 1009577-29.2022.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria das Dores Pereira Cardoso - Assupero Ensino Superior Ltda (Campus Unip
Limeira Centro Escola Psic Aplicada e Eaj) - Trata-se de Incidente de Cumprimento Provisório de Sentença, em que a exequente
pretende o cumprimento de obrigações previstas na sentença do apenso Processo Principal nº 1009577-29.2022.8.26.0320 (de
Conhecimento), pendente de recurso recebido com efeito devolutivo. Desde já anoto que nenhum valor poderá ser levantado nos
autos, até o desfecho do referido recurso. Por ora, esclareça a exequente quais documentos obrigatórios foram apresentados
e quais deles foram recusados pela faculdade e se tentou sua regularização perante a Sercretaria Virtual, conforme orientação
de fl. 03, comprovando-se nos autos. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento e extinção. - ADV: ANDREA TEISSERE DEL
GIUDICE BAUERLE (OAB 106695/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), KAIO CESAR PEDROSO
(OAB 297286/SP)
Processo 0009245-50.2020.8.26.0320 (processo principal 1009255-77.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Clínica Odontológica Prates & Euphrosino Ltda-me - Determinação Judicial - ADV: ANA
LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 0009388-05.2021.8.26.0320 (processo principal 1008339-09.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - DPL Distribuidora de Auto Peças Ltda - Alessandro Aparecido Dal Santo - - K.C.S. Auto
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