TJSP 21/10/2022 - Pág. 1050 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3616
1050
NÃO LOCALIZADO Se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) intime(em)-se o(a)(s) exequente(s), na pessoa de
seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar(em)-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) executado(a)(s)
advertindo-o(a)(s|) de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei
9.099/95 aplicado analogicamente. Requerimento de expedição de ofícios a órgãos públicos visando localização do ocupante
do polo passivo será indeferido por afrontar os princípios norteadores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no
artigo 2º da Lei nº 9099/95, mormente o da celeridade. Não localizado e decorrido o prazo de cinco dias (supra mencionado),
o feito será extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça
especial. Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito para fornecimento do endereço será indeferido.
VI- DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS Intime(em)-se o(a)(s) exeqüente(s), na pessoa de seu advogado, para, no prazo de
05 (cinco) dias, manifestar(em)-se nos autos, indicando bens passíveis de penhora, advertindo-o de que, no silêncio, o feito
será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95, por analogia, uma vez que todas
as providências para localização de bens foram esgotadas. Fica esclarecido que pedido de ofício a órgãos tais como Detran,
Cartório de Registro de Imóveis dentre outros, visando a localização de bens serão indeferidos, pois tais providências podem
ser supridas pelo(a)(s) exeqüente(s). Ressalto que as intimações referidas nos itens V e VI poderão ser feitas na pessoa do(a)
advogado(a) do(a)(s) exeqüente(s), caso assim representado nos autos, no próprio mandado. VII MUDANÇA DE ENDEREÇO
Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada,
reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos
do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei nº 9099/95. VIII ARTIGO 212, PARÁGRAFO 2º, CPC. Faculto ao Sr. Oficial de Justiça a
requisição de força policial para efetivação das diligências supramencionadas, caso necessário, devendo o Oficial de Justiça
justificar a necessidade, lavrando-se, de tudo, minuciosa certidão, ficando deferido ainda benefícios contidos no artigo 212,
parágrafo 2º do CPC. Intime-se. Barretos, 19 de outubro de 2022. - ADV: LEANDRO SANTOS MOREIRA (OAB 463806/SP),
MILENA DE FREITAS BARROS (OAB 287349/SP)
Processo 0006019-86.2021.8.26.0066 (processo principal 1008569-71.2020.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Roni Henrique Muzetti - Vistos, Diante da inércia da executada
(certidão retro), considerando que não houve impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 223
do Código de Processo Civil, homologo o valor dela materializado, ficando esgotado o ofício jurisdicional de primeiro grau nesta
questão. Assim, nos termos do Comunicado DEPRE nº. 394/2015, o qual determina que a expedição de Ofício Requisitório/
Precatório deverá ser realizada digitalmente pelo Portal e-saj, providencie(m) o(a)(s) exequente(s) o peticionamento eletrônico,
no prazo de 30 dias, por dependência aos autos principais deste Juízo, requerendo o processamento e expedição do Ofício
Requisitório, registrando todos os dados pertinentes ao(s) referido(s) ofício(s) nas subpastas apresentadas, bem como os
valores individualizados de cada credor e verba (com juros moratórios calculados separadamente), anexando as principais peças
dos autos principais, quais sejam: “petição inicial de execução com a respectiva planilha de cálculo; procuração das partes;
sentença; eventual acórdão; trânsito em julgado; eventual decurso de prazo para embargos; eventual sentença dos embargos;
acórdão proferido nos embargos; trânsito em julgado dos embargos; eventual petição de renúncia do excedente (ou apresente a
petição de renúncia do excedente); eventual petição de concordância da Fazenda Pública ao valor apresentado; além de outra
peça que reputar necessária”. Salientando que o código a ser informado no sistema SAJ no campo “classe/tipo de petição” para
os PRECATÓRIOS REQUISITÓRIOS DE GRANDE VALOR deverá ser nº. 1265, e para os REQUISITÓRIOS DE PEQUENO
VALOR deverá ser indicado o nº. 1266. Registre-se, por fim, que no caso de execução de verba honorária sucumbencial, o
incidente (RPV/Precatório) deverá ser formado em nome do advogado (requerente). Int. Barretos, 13 de outubro de 2022. - ADV:
CRISTIANE GONÇALVES CARAN (OAB 233318/SP)
Processo 0006172-22.2021.8.26.0066 (processo principal 1005711-33.2021.8.26.0066) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Ana Silvia Munhoz Blanco Araujo - Swiss Internacional Air Lines e outro - Vistos, 1) Diante da certidão
de fls. 132, dando conta da ausência de embargos, e considerando ainda a satisfação integral do débito, julgo extinta a presente
AÇÃO em que figura como exequente(s) Ana Silvia Munhoz Blanco Araujo e executado(a)(s) Swiss Internacional Air Lines e
Oceanair Linhas Aéreas S/A (avianca), com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2) Após o trânsito
em julgado da presente, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ
e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, pp. 1/2) relativamente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 130,
acrescido de juros e correção monetária. Fica consignado que deverá a parte interessada, em 5 (cinco) dias, juntar o Formulário
de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, regularmente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do Mandado de
Levantamento Eletrônico. 3) Oportunamente, proceda-se as anotações e comunicações de praxe e, após, ao arquivo. 4) P.I.C.
- ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), ALEXANDRE ALVES SANTANA (OAB 255041/SP),
HENRIQUE MICHELLI BLANCO (OAB 467173/SP)
Processo 0006378-70.2020.8.26.0066/02 - Precatório - Promoção / Ascensão - Jose Antonio Miziara Yunes - Vistos, Diante
da inserção da importância de R$ 31.721,16 no Mapa Orçamentário de Credores (MOC), aguarde-se, em cartório, a comprovação
do pagamento, anotando-se. Int. - ADV: CRISTIANE GONÇALVES CARAN (OAB 233318/SP)
Processo 1000357-90.2022.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Vanessa Ferreira
Souza Silveira - Vistos. Analisando o recurso interposto quanto ao preenchimento de seus pressupostos objetivos (recorribilidade
da decisão, tempestividade, singularidade recursal, preparo, adequação, forma e motivação), observo, a princípio, que este
encontra-se tempestivo. Ao recorrido, Vanessa Ferreira Souza Silveira, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
suas contrarrazões ao recurso retro interposto. Após, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal. Int. - ADV: FRADIQUE
MAGALHÃES DE PAULA JUNIOR (OAB 377999/SP)
Processo 1000784-87.2022.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Cédula de Crédito
Comercial - G. M. Valência - Produtos Hospitalares - Me - Vistos. Fls. 97: Homologo a desistência recursal, formulado pela
parte autora. Fls. 99: Diante dos termos da petição de fls. 99, passo analisar o recurso de fls. 72/74 quanto ao preenchimento
de seus pressupostos objetivos (recorribilidade da decisão, tempestividade, singularidade recursal, preparo, adequação, forma
e motivação), observo, a princípio, que este encontra-se tempestivo. Ao recorrido, G. M. Valência - Produtos Hospitalares - Me,
para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso retro interposto. Após, remetam-se os
autos ao C. Colégio Recursal. Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 1000854-07.2022.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Camila Guimarães
Carvalho-mei - Vistos. Diante da petição retro, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para as proviências pertinentes.
Intime-se. - ADV: ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP), VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO
(OAB 470109/SP)
Processo 1001942-80.2022.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Júlio Cesar Ussson da Silva - Independente Barretos Construções e Incorporações Ltda - - Os Independentes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º