TJSP 21/10/2022 - Pág. 1170 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3616
1170
À z. Serventia para providências necessárias nos termos do §2º do dispositivo citado. No mais, manifeste-se a Administradora
Judicial no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, se possível, seu parecer final. Int. - ADV: MARIA CECILIA LEITE MOREIRA
(OAB 78869/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS (OAB 346415/SP), ARON BISKER (OAB 17766/SP), PATRICIA ESTEL
LUCHESE PEREIRA (OAB 298348/SP), GUILHERMINA MARIA FERREIRA DIAS (OAB 271235/SP), ALEXANDRE BISKER
(OAB 118681/SP), EDUARDO AUGUSTO MESQUITA NETO (OAB 65832/SP), FERNANDO ALFONSO GARCIA (OAB 251027/
SP), ALEXANDER BRENER (OAB 249901/SP), ITAMAR RODRIGUES (OAB 244323/SP), ADRIANO BISKER (OAB 187448/SP),
MARCIO JOSÉ DIAS RODRIGUES (OAB 167223/SP)
Processo 0013666-98.2019.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito
- Recuperação judicial e Falência - Jose Carlos da Silveira Pinheiro Neto - - EMPREENDIMENTO PADRE DE CARVALHO
(UNIDADE 62) - Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS,
representada por Eliza Fazan, CRC/SP 1SP194878/0-4 - Vistos. Arquivem-se os autos. - ADV: JOÃO MARCELO MICHELLETTI
TORRES (OAB 256963/SP), GUILHERMINA MARIA FERREIRA DIAS (OAB 271235/SP), PEDRO HENRIQUE MICHELLETTI
TORRES (OAB 285787/SP), PATRICIA ESTEL LUCHESE PEREIRA (OAB 298348/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS
(OAB 346415/SP)
Processo 0013677-30.2019.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - EMPREENDIMENTO PADRE DE CARVALHO (UNIDADE 63) - - Jose Carlos da Silveira
Pinheiro Neto - Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS,
representada por Eliza Fazan, CRC/SP 1SP194878/0-4 - Vistos. Arquivem-se os autos. - ADV: LEONARDO CAMPOS NUNES
(OAB 274111/SP), PEDRO HENRIQUE MICHELLETTI TORRES (OAB 285787/SP), GUILHERMINA MARIA FERREIRA DIAS
(OAB 271235/SP), MARIANA APARECIDA DA SILVA FERREIRA (OAB 376481/SP), PRISCILA DAS NEVES CRUSCO (OAB
266978/SP), JOÃO MARCELO MICHELLETTI TORRES (OAB 256963/SP)
Processo 0013680-82.2019.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - EMPREENDIMENTO PADRE DE CARVALHO (UNIDADE 64) - - Jose Carlos da Silveira
Pinheiro Neto - Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS,
representada por Eliza Fazan, CRC/SP 1SP194878/0-4 - Vistos. Arquivem-se os autos. - ADV: JOÃO MARCELO MICHELLETTI
TORRES (OAB 256963/SP), PRISCILA DAS NEVES CRUSCO (OAB 266978/SP), LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/
SP), GUILHERMINA MARIA FERREIRA DIAS (OAB 271235/SP), PEDRO HENRIQUE MICHELLETTI TORRES (OAB 285787/
SP), MARIANA APARECIDA DA SILVA FERREIRA (OAB 376481/SP)
Processo 0013687-74.2019.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - EMPREENDIMENTO PADRE DE CARVALHO (UNIDADE 61) - - Jose Carlos da Silveira Pinheiro
Neto - - José Lopes das Neves Neto - - Eliana Bastos Neves - Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda. - EXPERTISEMAIS
SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS, representada por Eliza Fazan, CRC/SP 1SP194878/0-4 - Vistos. Fls. 624/626
(Administradora Judicial): Não é o caso de suspensão do feito, pois fora proferida sentença (fls. 469/476) homologando a
desistência dos interessados JOSÉ LOPES DAS NEVES e ELIANA BASTOS NEVES quanto às suas pretensões. A homologação
da desistência não tem o condão de gerar coisa julgada material, na medida em que extingue o processo sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, portanto, à análise do crédito nos autos
do incidente nº 0088078-34.2018.8.26.0100 Fls. 646/656 (Acórdão): Ciência às partes e à Administradora Judicial acerca do
acórdão, que deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento interposto por José Carlos da Silveira Pinheiro Neto. Vistas ao
Ministério Público, após, ao arquivo. Int. - ADV: BRUNO TADAYOSHI HERNANDES MATSUMOTO (OAB 258650/SP), PATRICIA
ESTEL LUCHESE PEREIRA (OAB 298348/SP), PEDRO HENRIQUE MICHELLETTI TORRES (OAB 285787/SP), GUILHERMINA
MARIA FERREIRA DIAS (OAB 271235/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS (OAB 346415/SP), LUIZ ROGÉRIO SAWAYA
BATISTA (OAB 169288/SP), FERNANDO GUBNITSKY (OAB 110633/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), JOÃO
MARCELO MICHELLETTI TORRES (OAB 256963/SP)
Processo 0015431-07.2019.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - EMPREENDIMENTO BARATA RIBEIRO II (UNIDADE 14) - - José Carlos Fonseca de Almeida
- Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS, representada
por Eliza Fazan, CRC/SP 1SP194878/0-4 - Vistos. Trata-se de incidente específico instaurado para discussão da unidade nº 14
do empreendimento Barata Ribeiro III, cujo interessado é JOSÉ CARLOS FONSECA DE ALMEIDA, cientificado pela z. Serventia
à fl. 14, com a transferência da petição inicial e documentos dos autos do processo nº 0031268-73.2017.8.26.0100. Deferidos
os benefícios da justiça gratuita à Massa Falida (fl. 43). À fl. 54, o interessado requereu a desistência de suas pretensões
relativas à unidade nº 14 do empreendimento Barata Ribeiro. Às fls. 68/70, o feito foi saneado, oportunidade em que juízo
indeferiu o pedido de desistência formulado pelo interessado e determinou sua intimação para comprovação da quitação da
unidade, sob pena de exclusão do futuro quadro-geral de credores. Às fls. 73/74, o interessado não se opõe à exclusão de seu
crédito do futuro quadro-geral de credores. Às fls. 77/79, a Administradora Judicial opina pela improcedência da pretensão de
JOSÉ CARLOS FONSECA DE ALMEIDA e pela exclusão de seu crédito do futuro quadro-geral de credores. Às fls. 83/84, o
Ministério Público não se opõe ao parecer da a Administradora Judicial e encampa o entendimento por ela apresentado. É o
breve relatório. Decido. Saliente-se que JOSÉ CARLOS FONSECA DE ALMEIDA constou da relação de credores apresentada
na forma do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, pelo valor de R$ 6.264.601,07 (seis milhões, duzentos e sessenta e quatro mil,
seiscentos e um reais e sete centavos), na classe quirografária, nos termos do art. 83, VI, da Lei 11.101/2005, com natureza
de investidor, relacionado aos investimentos em empreendimentos da Falida, bem como às unidades nº 24 do empreendimento
Paracuê; nº 205 do empreendimento José Antônio Coelho e nº 14 do empreendimento Barata Ribeiro. Infere-se dos autos que
o interessado firmou Instrumento Particular de Compromisso de Cessão de Direitos Quitado, em 26/05/2015, cujo objeto é a
unidade sub judice, pelo valor de R$ 223.333,00 (duzentos e vinte e três mil, trezentos e trinta e três reais), pagos da seguinte
forma: (i) R$ 188.333,00 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais), pagos por meio de dação em pagamento
correspondente à 50% (cinquenta por cento) da unidade nº 64 do empreendimento Heitor Penteado; (ii) R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais), no ato da contratação. O contrato sob exame é ineficaz perante a Massa Falida, haja vista ter se tratado de dação
em pagamento dentro do termo legal da falência, nos termos do art. 129, II, da Lei 11.101/2005. Embora intimado a comprovar
a origem do crédito, o interessado requereu a desistência do feito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil,
para que seu crédito fosse mantido tal como lançado. Cumpre frisar que ônus de provar a origem, existência e classificação do
crédito e do credor, consoante exegese dos artigos 7º, caput, 9º, II e 13, caput, da Lei 11.101/2005 c/c art. 373, I, do Código
de Processo Civil, do qual não se desincumbiu. Portanto, ante a ausência de comprovação do pagamento da unidade sub
judice, improcede a pretensão do interessado quanto à reclassificação de seu crédito. Assim, determino a exclusão do crédito
relativo à unidade nº 14 do empreendimento Barata Ribeiro do futuro quadro-geral de credores. DISPOSITIVO Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a pretensão de JOSÉ CARLOS FONSECA DE ALMEIDA, com espeque no art. 487, I, do Código de
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