TJSP 21/10/2022 - Pág. 4098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3616
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São Paulo, desde a data do desconto indevido, acrescido de juros de mora legais de 1% ao mês, a contar da citação, além dos
valores que vierem a ser indevidamente descontados no decorrer da lide, tudo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Custas e demais despesas processuais, incluindo aí os honorários advocatícios indevidos, consoante disposição
expressa da Lei 9.099/95. Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de
declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026,
§2º, do Código de Processo Civil. Em caso de interposição de Recurso Inominado (no prazo de 10 dias, a contar da intimação da
sentença), o recorrente, sob pena de deserção, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, deverá efetuar os
seguintes recolhimentos (portal de custas do TJ-SP - Recurso Inominado em Juizado Especial Cível - 230-6), no prazo de 48:00
horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, par. I, da Lei 9.099/95): a) taxa judiciária de ingresso, no importe
de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, que corresponde a R$ 159,85 (5 X R$
31,97; b1) 4% sobre o valor da causa ou b2) nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o
valor fixado na sentença se for líquido, devendo observar o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, que corresponde R$ 159,85 (5
X R$ 31,97); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais
etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia
que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor da causa,
para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º, da Lei Estadual nº.
11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente. O valor mínimo para o recolhimento do preparo é de 10 UFESPs = R$
319,70, que é a soma de a com b, conforme o caso. P.I. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1001372-11.2022.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mauricio
Almeida de Albuquerque - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Tendo em vista o requerimento
de fls. 162, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MAURICIO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE (OAB 400743/SP)
Processo 1006973-95.2022.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - R.C.F.L.
- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de
R$300,00 (trezentos reais) com correção monetária a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros legais de 1 % (um por
cento) ao mês, a partir da citação, restando improcedente o pedido de indenização por danos morais tudo com fulcro no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, consignando para o detalhe de que a oposição de embargos fora das hipóteses
legais e/ou com efeitos infringentes, dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º do CPC. Isento de custas
e honorários advocatícios nos termos expressos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de interposição de Recurso Inominado
(no prazo de 10 dias, a contar da intimação da sentença), o recorrente, sob pena de deserção, ressalvada a hipótese de
concessão de gratuidade de justiça, deverá efetuar os seguintes recolhimentos (portal de custas do TJ-SP - Recurso Inominado
em Juizado Especial Cível - 230-6), no prazo de 48:00 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, par. I, da
Lei 9.099/95): a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo
de 5 (cinco) UFESPs, que corresponde a R$ 159,85 (5 X R$ 31,97; b1) 4% sobre o valor da causa ou b2) nas hipóteses de
pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, devendo observar
o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, que corresponde R$ 159,85 (5 X R$ 31,97). O valor mínimo para o recolhimento do
preparo é de 10 UFESPs = R$ 319,70, que é a soma de a com b, conforme o caso. O valor da causa, para efeito de cálculo
do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá
ser atualizado monetariamente; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos
autos. P.I. - ADV: ROSA CAROLINA FLORES LOUTFY (OAB 291673/SP)
Processo 1011850-78.2022.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Natalie
Taniolo do Amaral - Companhia de Arrendamento Mercantil Rci Brasil - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e
consequentemente a presente ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, consignando para o detalhe
de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, dará ensejo à imposição da multa
prevista pelo artigo 1026, §2º do CPC. Isento de custas e honorários advocatícios nos termos expressos do artigo 55 da
Lei 9.099/95. Em caso de interposição de Recurso Inominado (no prazo de 10 dias, a contar da intimação da sentença), o
recorrente, sob pena de deserção, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, deverá efetuar os seguintes
recolhimentos (portal de custas do TJ-SP - Recurso Inominado em Juizado Especial Cível - 230-6), no prazo de 48:00 horas, não
admitida a complementação intempestiva (art. 42, par. I, da Lei 9.099/95): a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre
o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, que corresponde a R$ 159,85 (5 X R$ 31,97; b1)
4% sobre o valor da causa ou b2) nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado
na sentença se for líquido, devendo observar o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, que corresponde R$ 159,85 (5 X R$ 31,97).
O valor mínimo para o recolhimento do preparo é de 10 UFESPs = R$ 319,70, que é a soma de a com b, conforme o caso. O
valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei
Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e
elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I. - ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), TALYTA LIMA ALVES
(OAB 396006/SP)
Processo 1012099-29.2022.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Diego Brito Carolino - Johnny Leite Me - Vistos. Manifeste-se o autor acerca da contestação com pedido contraposto
apresentada pelo réu às fls. 41/50, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CESAR SANTIAGO
DE OLIVEIRA (OAB 312111/SP), KELLI CAROLINE DE ALMEIDA CASO (OAB 388137/SP)
Processo 1012164-24.2022.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mikaella
Matias dos Santos - Lojas Americanas S/A - Certifico e dou fé que o causídico Dr. Matheus Gondim Duarte OAB/PB 30.025
possui 37 ações distribuídas somente este ano no Estado de São Paulo. Diego Raphael Velardi, Assistente Judiciário. Vistos.
Advogadosinscritos naOAB de outro Estado devemapresentar inscrição suplementar ou comprovar que não possuem mais de
cinco ações distribuídas no corrente ano no Estado de São Paulo. Outrossim, a fim de demonstrar sua regularidade processual,
providencie o autor, no prazo de 10 dias, inscrição suplementar da OAB/SP de seu causídico, sob pena de indeferimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º