TJSP 21/10/2022 - Pág. 4328 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3616
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provisoriante, a forma de visitação dos pais aos filhos. Nos termos do Provimento nº 2557/2020, designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 16 do mês de novembro p.f., às 15h30min, a qual será realizada de forma virtual, oportunidade em
que, eventualmente serão ouvidos os filhos dos demandantes, devendo seus responsáveis deixá-lo à disposição nessa data.
O e-mail da i. Advogada da autora está indicado no rodapé da inicial, devendo ser trasido ao processo, no prazo de 05 (cinco)
dias, o endereço eletrônico da requerente. Cite-se o requerido e intimem-se as partes com as advertências legais. O prazo
para contestar (15 dias) fluirá a partir da data da audiência acima designada, se não houver acordo (artigo 335, inciso I, do
CPC). Caberá ao Oficial de Justiça, no cumprimento do mandado de citação/intimação, certificar o e-mail, o número do celular
e do telefone do requerido, e indaga-lo se tem acesso à Internet, esclarecendo que receberá, pelo e-mail informado, o link e o
manual de acesso à audiência de conciliação, que será realizada de forma virtual. Autorizo o Oficial de Justiça incumbido do
cumprimento desta a realizar citações, intimações e penhoras no período de férias forenses, em feriados ou dias úteis fora do
horário estabelecido no artigo 212, caput, do CPC (das 6h às 20h), observado o disposto no artigo 5°, inciso XI, da Constituição
Federal de 1988. Haja vista a audiência designada, o i. Oficial de Justiça deverá cumprir o mandado como Urgente. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao i. Representante do
Ministério Público. - ADV: MAYARA RODRIGUES PEREIRA (OAB 461326/SP)
Processo 1004220-67.2022.8.26.0482 (apensado ao processo 1009308-96.2016.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.P.S.M. - Assim, satisfeita a prestação alimentícia, JULGO EXTINTO oresente
cumprimento de sentença promovido por E.R.P., menor púbere, assistida pela sua genitora L. Dos S.R. em face de R.P. Dos
S.M., o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, Código de Processo Civil. Em consequência disso, REVOGO O
DECRETO PRISIONAL de fls. 65/67. Após o trânsito em julgado, regularizem-se e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei.
Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. - ADV: DANIELA BONADIMAN (OAB 308133/SP)
Processo 1004571-40.2022.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.G.C.N. - Fls. 46/48 e 49/50: Dê-se nova
vista ao Dr. Promotor de Justiça. - ADV: LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL (OAB 136623/SP), LUCAS PIRES MACIEL
(OAB 272143/SP), LUCIANA DE SOUZA RAMIRES SANCHEZ (OAB 150008/SP)
Processo 1005917-26.2022.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Lucas Alves de Oliveira - - Gracielle
Stephane Alves de Oliveira - - Simone Alves Oliveira Silva - - Sidney Alves de Oliveira - Fls. 72/74: Defiro. Intime-se a viúva,
pessoalmente, para no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado constituído, esclarecer se tem interesse em ser
nomeada inventariante dos bens deixados por Honorato Batista de Oliveira advertindo-a que, no silêncio, o requerente será
nomeado para exercer esse munus. Expeça-se mandado. - ADV: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA GARRIDO (OAB 133104/
SP)
Processo 1006505-33.2022.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.B.E. - V.E.R.E. - Cumpra-se a sentença de fls.
200. Após, Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Decorrido esse prazo, preparados, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ADV: MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO (OAB 83993/SP), KARINA PERES SILVERIO (OAB 331050/SP)
Processo 1007105-54.2022.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - F.G.Q. - F.G.Q. - Certifique, a serventia, a
regularidade no recolhimento, se devido, da taxa judiciária e das despesas processuais. Na hipótese de existir recolhimento
pendente, intime-se para regularização; se regular ou não devido, extingam-se e e arquivem-se os autos. - ADV: MARIA VALERIA
DE ALMEIDA BRESQUI (OAB 388701/SP)
Processo 1007831-62.2021.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gisele Aparecida Valentim Domingues
- Consuelo Sueli Aparecida Valentim Domingues e outros - I) Anote-se a penhora no rosto dos autos.Ciência à inventariante
e herdeiros. II) Cite-se o herdeiro menor IGOR HENRIQUE BORBA VALENTIM, que deverá estar assistido por ocasião da
realização do ato. Intime-se. - ADV: MAURICIO ALBERTO LEITE DE ALMEIDA (OAB 327575/SP)
Processo 1007894-29.2017.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcelina Soares - Jandira Soares - Joana Soares Migardi - - Antônia de Oliveira - - Maria Soares de Oliveira Cruz - - Marcelina Soares - - Aparecido Soares - - José
Soares - - Erik Prado de Oliveira - - Alessandra Cristina Leme Solares de Oliveira Mamede Correa - - Kátia Soares de Oliveira - Marina Isabela Cavicchia de Oliveira - - Bruno Atilio Cavicchia de Oliveira - - Adilson da Silva Soares - - Renato da Silva Soares
- - Meire Regina Silva Soares - - Rosineide Silva Soares - - Carla Simone da Silva Soares e outros - Certifique, a serventia, a
regularidade no recolhimento, se devido, da taxa judiciária e das despesas processuais. Na hipótese de existir recolhimento
pendente, intime-se para regularização; se regular ou não devido, extingam-se e e arquivem-se os autos. - ADV: MARIA DA
PENHA NASCIMENTO (OAB 144594/SP)
Processo 1008045-19.2022.8.26.0482 - Ação de Exigir Contas - Levantamento - S.T.M.K. - Autorizo o levantamento de
valor para pagamento de honorários advocatícios requerido na inicial, advertindo a curadora que essa despesa não se faz
necessária, uma vez que pode prestar contas diretamente ao juiz com apresentação das receitas e despesas realizadas no
ano, com a curatelada. A serventia deverá expedir o mandado de levantamento eletrônico assim que a parte apresentar nos
autos o respectivo formulário, devidamente preenchido. Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. - ADV: MARIA BUENO DO
NASCIMENTO (OAB 149824/SP)
Processo 1009147-76.2022.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - M.P.M. - I.P.M.S. - - T.P.M. - - F.L.M.H.S. - - V.P.M.
- - J.D.S.M. - Fls. 109, I Informe o herdeiro João Diego Silva Moraes se tem interesse na renúncia da herança, caso em que
esta deverá ser realizada por instrumento público ou termo nos autos. Fls. 109, II Aguarde-se por dez dias, conforme pleiteado.
Fls. 128/144 Ciência à inventariante e demais herdeiros. Após a manifestação do herdeiro João Diego (item I), apresente a
inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras declarações e plano de partilha (fls. 88, VIII). Intime-se. - ADV: RAFAEL
RODRIGUES PEREIRA (OAB 403920/SP), CAMILA PINHEIRO (OAB 408977/SP), KEILLA BIANCA DE ALMEIDA SILVA (OAB
442664/SP)
Processo 1009887-34.2022.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F.K. - L.K.J. - Remetam-se os
autos à Instância Superior, com as nossas homenagens. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP),
THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP), SIDNEI SIQUEIRA (OAB 136387/SP)
Processo 1010013-84.2022.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - V.T.O. - I) O artigo 617, I, do Código de Processo
Civil estabelece a ordem prioritária das pessoas que devem ser nomeadas para exercer a inventariança, sendo que o cônjuge/
convivente sobrevivente prefere os descendentes, sendo que a preferência somente pode ser desrespeitada se houve motivo
justo ou concordância daquele. No caso, como já mencionado, na certidão de óbito de fls. 15, consta que a autora da herança
vivia em união estável com Ademar Lourenço de Oliveira. Assim, apresente a requerente a concordância do convivente com
a nomeação daquela como inventariante. II) fls. 84/92 - Ciência à inventariante. Int. - ADV: DOUGLAS ATALIBA NOGUEIRA
CUNHA (OAB 405849/SP)
Processo 1010484-03.2022.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roberta da Silva Souza - I) fls. 101/103
Ciência à inventariante. II) Reitere-se o ofício ao Banco do Brasil (fls. 41 e 44), conforme pleiteado Intime-se. - ADV: NILTON
ARMELIN (OAB 142600/SP)
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