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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022 - Página 1524

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TJSP 25/10/2022 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3618

1524

85.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Cheque - Louro e Augusto Comercio e Importacao Ltda - 1. Defiro o
processamento do “Cumprimento Definitivo da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa”,
com procedimento previsto nos arts. 523 a 527, CPC. Certifique-se no processo principal. 2. Expeça-se carta com aviso de
recebimento intimando-se a parte devedora, na forma do art. 513, § 1º, I, CPC, para: 2.1. cumprir a sentença (art. 513, § 2º,
CPC), devendo efetuar o pagamento voluntário do débito acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523),
sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado, cada um, de dez por cento sobre o total do débito (§ 1º) ou sobre o
remanescente, caso o pagamento seja parcial (§ 2º); 2.2. apresentar, querendo, impugnação independentemente de penhora ou
nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo supra caso não haja pagamento voluntário (art.
525). - ADV: LUIS ANTONIO DE MELO GUERREIRO (OAB 322489/SP)
Processo 0005229-69.2022.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - José Carlos Chaves Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS CHAVES (OAB 168356/SP)
Processo 0005229-69.2022.8.26.0292/02 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Paulo Marcos de Moura Lacerda - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS CHAVES (OAB 168356/SP)
Processo 0005278-47.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1002894-65.2019.8.26.0292) (processo principal 100289465.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Rogério Pinheiro de Aguiar - Vistos. Tendo em vista
o pagamento noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se (Códigos 61615 - Extinção e 22 - Baixa Definitiva).
P.R.I.C. - ADV: WILSON LUIS SANTINI DE CARVALHO (OAB 180071/SP)
Processo 0005516-66.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1007576-63.2019.8.26.0292) (processo principal 100757663.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Marina Martins Merkx - - Ricardo Merkx - Luiz Paulo
Rocha Ribeiro - Apresentem os credores demonstrativo atualizado de seu crédito. Após, encaminhe-se cópia deste aos juízos
retro indicados (p. 58) para que informem sobre possíveis créditos em nome do devedor, bem como que em caso positivo, tais
créditos sejam penhorados para garantia desta execução. Prazo para resposta: 30 dias. Servirá o presente, em conjunto com
o demonstrativo a ser apresentado pelos credores, como ofício - ADV: GUSTAVO TOLOSA DE MATTOS (OAB 243928/SP),
ROBERTO LABAKI PUPO (OAB 194765/SP)
Processo 0005519-60.2017.8.26.0292 (processo principal 1004463-09.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lusmar Noia Vieira - Regina Sinilabi Pereira Vieira - Urbplan Desenvolvimento
Urbano S/A - - Penteado Faria e Fogaça Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Os credores levantaram a importância de
R$ 150.609,43 depositada nos autos em razão de bloqueio/transferência via BACENJUD (p. 194, 287/291 e 292/293). Após,
passaram a requerer “levantamento dos valores incontroversos depositados” e extinção do processo “nos termos do artigo
924, Inciso II do CPC” (p. 386 e s.). Ocorre que, ao que parece, não há depósito pendente de levantamento. A esse respeito,
portanto, certifique a serventia juntando, se necessário, extrato de eventuais contas judiciais conexas com este processo. ADV: LÍGIA ARMANI (OAB 138673/SP), PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP), RICARDO SEICHI TAKAISHI (OAB 244361/
SP), HELITON FERNANDO MERLI (OAB 235461/SP), KELEY PEREIRA VIEIRA MERLI (OAB 260601/SP), SOCIEDADE AIRES
VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0005525-62.2020.8.26.0292 (processo principal 0015101-65.2009.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Erivaldo José Deodato - Vistos. Chamei os autos à conclusão para retificar o despacho de p. 181, em que constou duplo
teor. Pp. 169/180: Intime-se o INSS, via portal eletrônico, para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela parte
exequente, podendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar este cumprimento de sentença, nos termos do
artigo 535 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALICE MELO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 277606/SP)
Processo 0005612-52.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1008473-33.2015.8.26.0292) (processo principal 100847333.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Luiz Carlos Coutinho - Virgilio Daros Junior - 1. A transferência
de valores penhorados deve ser solicitada pelo juízo da execução, ou seja, pelo juízo do processo 0001433-07.2021.8.26.0292.
Ainda que se trate de processo que tramita nesta mesma vara, ali deve ser feito o pedido pelo credor e ali deve o pedido ser
decidido, já que é necessário intimar o devedor, dando-lhe oportunidade para apresentar impugnação, ato que não pode ser
realizado aqui. Por tal razão, indefiro o pedido retro (p. 795), cabendo ao peticionante apresentar o mesmo pedido no processo
onde é credor. 2. Ao que parece, a pretensão do devedor (p. 776) é que este juízo cancele a solicitação de restituição feito no
processo 0002910-07.2017.8.26.0292, em trâmite no Juizado Especial e Criminal, em razão de acordo por ele firmado com o
credor. Ocorre que a solicitação de restituição foi feita atendendo ao pedido do credor. Ora, não pode ficar o Judiciário à mercê
das partes, transferindo e retransferindo valores de uma conta à outra da forma como lhes aprouver. Caso pretendam fazer
acordo envolvendo valores já transferidos de um processo para outro, basta que levantem o valor, por si e o transferiam para a
conta bancária privada de quem de direito. Por tal razão, indefiro o pedido. 3. Sem mais delongas, atenda a serventia o pedido
do perito (pp. 774/775), expedindo em seu favor o mandado de levantamento eletrônico já determinado na p. 706 ou certifique
porque não o fez. 4. Sem prejuízo, em 15 (quinze) dias, requeiram os interessados o que de direito. - ADV: EDUARDO PINTO
DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA GIORDANO GUAZZELLI (OAB 261676/SP)
Processo 0005805-96.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1004859-78.2019.8.26.0292) (processo principal 100485978.2019.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Alef de Almeida
Moreira - Fica o autor ciente de que os RPVs já foram expedidos. - ADV: JOSÉ CARLOS CHAVES (OAB 168356/SP)
Processo 0005970-12.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1004776-91.2021.8.26.0292) (processo principal 100477691.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marta Xavier dos Santos Pereira - Vistos. Oficie-se
ao INSS para que implante o benefício em favor da autora, nos termos da sentença proferida no processo principal, comprovando
o cumprimento nos autos, no prazo de 30 dias. Após, comprovada a implantação, intime-se o INSS para apresentar a planilha de
cálculos do valor devido, em 30 dias. Na sequência, vista à credora para manifestação em 15 dias. Por fim, voltem conclusos.
Int. - ADV: GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA (OAB 206189/SP)
Processo 0005972-79.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1010756-87.2019.8.26.0292) (processo principal 101075687.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - José Firmino Filho - Vistos. Certifique
a serventia, nos autos principais, acerca da distribuição deste incidente, arquivando-se aqueles, definitivamente. No mais, o v.
acórdão determinou a estipulação dos honorários advocatícios na fase de liquidação nos termos do artigo 85, parágrafo 3º, do
Código de Processo Civil. Assim sendo, não tendo a condenação atingido o valor de 200 (duzentos) salários-mínimos, arbitro
os honorários do procurador do segurado em 15% sobre o valor da condenação até a data da sentença, tendo em vista a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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