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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022 - Página 2425

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TJSP 25/10/2022 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3618

2425

de Trabalho Medico - Vistos. Nos termos do Comunicado 466/2020, defiro o pedido da exequente de conversão do presente
processo físico em meio digital, uma vez que os autos físicos se encontravam em poder da mesma. Houve a atualização pela
zelosa serventia da referida conversão no sistema SAJ. A exequente providenciou a juntada de todas as peças. Os autos físicos
foram devolvidos em cartório, acondicionados em escaninho próprio, com a anotação na capa dos autos. Sendo assim, intimese a parte contrária, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a conversão, podendo proceder à complementação de
peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Sem prejuízo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fl.110 e ante
o certificado pela Serventia à fl.113, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, conforme item 5, da referida sentença.
Intime-se. - ADV: ROBERIO DE SOUSA MEDEIROS (OAB 58468/SP)
Processo 0001921-74.1995.8.26.0323 (323.01.1995.001921) - Execução Fiscal - Cofins - Indústria e Comercio
Representacoes Poli Products Ltda - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da
Lei 6.830/80, (dando-se ciência à exequente;) 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos
termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: EDSON MACEDO (OAB 286107/SP)
Processo 0001954-68.2012.8.26.0323 (323.01.2012.001954) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Vilela & Filhos
Ltda - Vistos. Nos termos do Comunicado 466/2020, defiro o pedido da exequente de conversão do presente processo físico em
meio digital, uma vez que os autos físicos se encontravam em poder da mesma. Houve a atualização pela zelosa serventia da
referida conversão no sistema SAJ. A exequente providenciou a juntada de todas as peças. Os autos físicos foram devolvidos
em cartório, acondicionados em escaninho próprio, com a anotação na capa dos autos. Sendo assim, intime-se a parte
contrária, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças
ou, justificadamente, recusar a conversão. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento do feito, tendo em vista a Nota de Devolução do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de fls.105/106.
Após, tornem os autos eletrônicos conclusos. Intime-se. - ADV: DIEGO RODRIGO MARCHIOTTI (OAB 55891/PR), WESLEN
VIEIRA DA SILVA (OAB 55394/PR), BRUNO SPINELLA DE ALMEIDA (OAB 383632/SP)
Processo 0002698-44.2004.8.26.0323 (323.01.2004.002698) - Execução Fiscal - PIS - Fazenda Nacional - Dental Prev
Industria e Comercio Ltda - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, (dando-se ciência à exequente;) 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos
termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO RIBEIRO LIMA PACHECO CARNEVALLI DE
OLIVEIRA (OAB 124097/SP), EDSON MACEDO (OAB 286107/SP), SHEILA CRISTINA DE OLIVEIRA MARONI (OAB 293472/
SP)
Processo 0002809-47.2012.8.26.0323 (323.01.2012.002809) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Vistos. 1 - Defiro
a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, (dando-se ciência à exequente;) 3 Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80;
Intime-se. - ADV: CRISTIANO GOMES DA SILVA PALADINO (OAB 127260/RJ)
Processo 0003109-14.2009.8.26.0323 (323.01.2009.003109) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Ferlex Viaturas e Equipamentos Ltda - Anna Maria Barbosa Bussab - Vistos. Em que pese o ato ordinatório e intimação de
fls.348/349, verifico nesta data que os valores bloqueados em desfavor de Alex Bussab (espólio), já foram desbloqueados à fl.346
(R$19.734,77). Antes de apreciar o pedido de arquivamento nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80 de fls.342/345, bem como
mesmo pedido de referido arquivamento no processo administrativo com trâmite neste Juízo sob n.0001013-69.2022.8.26.0323
(fl.350), abra-se vista à exequente nestes autos, ante a ressalva de fl.01, do referido processo administrativo, (...A fim de
determinar o arquivamento dos autos constantes da relação em anexo, nos termos do art. 40, da LEF Lei das Execuções
Fiscais, com a ressalva que se houver indisponibilidades e bloqueios de bens e valores em desfavor do(a)(s) executados,
deverá ser aberto vista à exequente para manifestar interesse.”), tendo em vista que há valores bloqueados às fls.337/338 verso
nos autos (R$4.015,47) e (R$56,68). No silêncio, arquivem-se estes autos conforme processo administrativo supra mencionado,
expedindo-se o necessário para o levantamento dos referidos valores, levantando-se ainda a penhora de fl.164 (penhora de
5%, do faturamento bruto da empresa), sem as formalidades legais, tendo em vista a certidão da Serventia de fl.339. Intime-se.
- ADV: CLAUDIO MUSSALLAM (OAB 120081/SP), ALEXANDRE ARNONE (OAB 169906/SP), EDSON DONISETE VIEIRA DO
CARMO (OAB 142219/SP), ESTACIO AIRTON ALVES MORAES (OAB 126642/SP)
Processo 0003213-55.1999.8.26.0323 (323.01.1999.003213) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - LRL Transportes Ltda - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80,
(dando-se ciência à exequente;) 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º
do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO FERREIRA ROMANELLI (OAB 193250/MG)
Processo 0003218-72.2002.8.26.0323 (apensado ao processo 0002593-67.2004.8.26.0323) (323.01.2002.003218) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Auto Coml Lorencar Ltda - Ante o exposto, julgo extinta a
presente execução fiscal, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo
487, II, do Código de Processo Civil e artigo 174, do Código Tributário Nacional, c.c. artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6830/80.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal. Ficam levantadas eventuais penhoras, indisponibilidades e bloqueios
de bens e valores, bem como liberados os depositários. Com ou sem recurso das partes, remetam-se os autos para remessa
necessária nos termos do artigo 496, parágrafo 3º, inciso III do Código de Processo Civil, desde que de valor superior ao
disposto no art. 496, §3º, CPC (1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito
público; 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito
público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e
respectivas autarquias e fundações de direito público).. Ciência à Fazenda Pública, para fins do artigo 33 da Lei de Execuções
Fiscais. P.I.C. - ADV: CARLOS AUGUSTO GUIMARAES (OAB 64204/SP)
Processo 0003261-57.2012.8.26.0323 (323.01.2012.003261) - Execução Fiscal - Impostos - Ecoclim Serviços de Ultra Som
Ltda - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, (dando-se ciência
à exequente;) 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da
Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: SUÉLLY ROBERTA MIGUEL NUNES (OAB 351686/SP), JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB
137917/SP)
Processo 0003281-05.1999.8.26.0323 (323.01.1999.003281) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- A L dos Santos Lorena Me - Fl.127: Deixo de apreciar o pedido de fl.118, tendo em vista o certificado pela Serventia à fl.129.
Remetam-se os embargos em apenso n.1001214-78.2021.8.26.0323 ao Distribuidor, para correção da dependência. Após, tendo
em vista o sentenciamento nesta data, dos autos em apenso, n.0000220-92.2006.8.26.0323, que não abrangeu a CDA destes
autos, desapense-os. Com as providências acima, manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito, tendo em vista a
certidão da Serventia supra mencionada. - ADV: MAYRA IRES FERREIRA QUINTINO (OAB 438926/SP)
Processo 0003517-10.2006.8.26.0323 (323.01.2006.003517) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Roberto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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