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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022 - Página 2783

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TJSP 25/10/2022 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3618

2783

Processo 0007540-11.2012.8.26.0348 (348.01.2012.007540) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Julio Bezerra Duarte - Rita Maria de Jesus Duarte - Valdomiro de Oliveira e outros - Vistos. Fls. 50/52: Em que pese a orientação do CNJ, nos termos
do Comunicado CG nº 1951/2017 (DJE DE 23/09/2021, págs 15/18), itens III e IV, fica facultado à parte interessada, excetuandose os casos do item IV, 1.1.3 e 1.1.4, distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico,
por meio de seu defensor (constituído/ dativo/nomeado), nos termos da Resolução nº 551/2011. Tal procedimento permite ao
interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj, bem como viabiliza maior
celeridade no cumprimento do ato. Todavia, tendo o requerente optado pela remessa pelo Ofício Judicial, providencie a serventia
o necessário, observando a desnecessidade de comprovação, neste Juízo, do recolhimento da taxa para a distribuição e demais
despesas, haja vista tratar-se de parte beneficiária da gratuidade de justiça. P. Int. - ADV: MARCIO FLÁVIO DE AZEVEDO (OAB
179999/SP), MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS (OAB 296495/SP), AMANDA COLOMBO (OAB 299538/SP)
Processo 0012632-82.2003.8.26.0348 (348.01.2003.012632) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose de Barros Providencie o(a) Autor o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: CLAUDOÍRIO
INÁCIO DO NASCIMENTO (OAB 346471/SP)
Processo 1002351-54.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Marilda Helena Miranda Lopes Dorsa Josimar Pereira de Souza e outros - Vistos. Fls. 1357/1369: Defiro e anoto a gratuidade aos requeridos Josimar Pereira de Souza
e Aguinaldo Cicero de Melo. No mais, aguarde-se o cumprimento do quanto solicitado pela autora a fls 1354, prosseguindo-se.
Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), RAFAEL MEDEIROS DA CUNHA (OAB 345582/
SP)
Processo 1002775-04.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Vistos. Fls. 371/374.: As instituições financeiras referidas integram o sistema SISBAJUD, de modo que desnecessária
a expedição de oficio para as instituições financeiras indicadas pelo exequente. Com efeito, segundo informações constantes
no site do Banco Central do Brasil: A lista de instituições participantes do SISBAJUD, como ocorria no Bacen Jud, provém do
Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que deve alcançar todas as instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil, por exemplo: (Negritei) bancos comerciais, múltiplos, de investimento e as caixas econômicas;
cooperativas de Crédito; sociedades de crédito, financiamento e investimento; instituições de pagamentos (IP) autorizadas pelo
BC; e corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Ademais, acaso pretenda o exequente saber se determinada
instituição financeira está autorizada a funcionar pelo BC, basta uma simples consulta ao site pelo no endereço: https://www.
bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao, nele possível verificar que as Insituições mencionadas pelo exequente
estão com “Situação:Autorizada em Atividade”, logo abrangidas pelo SISBAJUD. No mais, manifeste-se o exequente acerca da
prescrição, tendo em vista que o titulo que instrui a presente execução data de 25 de março de 2015 (fls. 20). Intime-se. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003238-72.2019.8.26.0348 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Oswaldo Dias - - Associação Atlética Industrial
- Vistos. Previamente ao saneamento do feito ou eventual sentença em julgamento antecipado, traga o requerido Oswaldo Dias
aos autos informação atualizada acerca do agravo de instrumento por ele interposto. Com a providencia, conclusos. P. Int. ADV: CARLOS EDUARDO GOMES (OAB 169464/SP), IGOR SANT’ANNA TAMASAUSKAS (OAB 173163/SP), DEBORA CUNHA
RODRIGUES (OAB 316117/SP)
Processo 1003508-96.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONOZADO - Providencie a parte autora o
recolhimento das custas de correio no valor de R$ 29,70 ( por endereço), guia FEDTJ, cód. 120-1, no prazo de 05(cinco) dias. ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1003695-02.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência ao autor que o mandado de fls 100, foi encaminhado para a
Central de Mandados. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003779-03.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosana Lopes Silva
- Eletropaulo Metropolitana - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a autora intimada a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1004218-14.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - José Carlos do Nascimento,
- Claro S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o autor intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação,
no prazo de 15 dias. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA (OAB
392276/SP)
Processo 1004423-87.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - T.T.C.A. - Providencie o(a) Exequente
o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: KELLY CRISTINA ROVARIS FELIX
DE OLIVEIRA (OAB 195625/SP)
Processo 1005878-77.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elizabeth de Oliveira
Lisbôa - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 153: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 10
dias conforme requerido. Intime-se. - ADV: ANDRÉ CUSTÓDIO LEITE (OAB 393547/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
(OAB 478912/SP), RENATO FARIAS CUSTÓDIO (OAB 394134/SP)
Processo 1006651-88.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Ciência ao autor que o mandado de fls 89 foi encaminhado para a Central de Mandados. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA
(OAB 149225/SP)
Processo 1006661-06.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A
- Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Fls. 333/334.: O perito judicial estimou seus honorários periciais definitivos, a fls. 324/329.
Intimadas a se manifestarem, a ré discordou do valor estimado pelo perito, sob o argumento de se tratar de perícia de baixa
complexidade. Não merecem prosperar, contudo, as razões da ré em relação aos honorários definitivos estimados pelo expert,
pois se limitou a desenvolver argumentação genérica, simplesmente verberando que o valor estimado a título de honorários
provisórios pelo perito judicial não está condizente, por se tratar de trabalho simples, sem qualquer argumentação de ordem
técnica. Observo, entretanto, que o valor estimado pelo perito judicial para seus honorários foi realizado de acordo com as
instruções do IBAPE Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícias de Engenharia de São Paulo (fls. 327/329) pelo valor mínimo
fixado por hora trabalhada segundo regulamentado pelo entidade de classe (artigo 8º do Regulamento de Honorários para
Avaliações de Perícias de Engenharia). Ademais, apresentou o experto planilha minuciosa comestimativa de horas gastas em
cada etapa do trabalho pericial bem assim as despesas envolvidas (fls. 326). Assim, pelo exposto, arbitro os honorários do
perito, na quantia por ele estimada (fls. 326), no valor de R$ 6.880,00 (seis mil oitocentos e oitenta reais). Providencie a ré
o depósito, em dez dias, sob pena de preclusão da prova. Com o depósito intime-se o perito para inicio dos trabalhos. Laudo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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